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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
atéria Aprovada por|'
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Estado de Mato Grosso
co GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legisitvo
tor enisiali GABINETE DO PREFEITO port.: 206/2021
ua o RA º Rua das Oliveiras, 135 -CPAG-—B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2023
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INSTITUIR O PROGRAMA
ALFABETIZA GUARANTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” :
Unanimidade
PÁ ZA 2
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
niretor Legislativo
srt: 20612021
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
f ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Poder
Executivo Municipal o Programa Alfabetiza Guarantã, com O objetivo de melhorar O
desempenho escolar e oferecer oportunidade para que as competências € habilidades de
leitura e escrita dos estudantes sejam alcançadas.
Parágrafo Único - As diretrizes relacionadas ao
Programa Alfabetiza Guarantã serão implementadas pela Secretaria Municipal de Educação
Cultura é Desporto por meio de Instrução Normativa, naquilo que for necessário.
ARTIGO 2º - Fica também autorizado a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto a promover processos de avaliação que
permitam a formação de grupos de alunos de acordo com suas dificuldades de
aprendizagem, tanto no que se refere a alfabetização, quanto aos conteúdos específicos da
idade/série, estabelecendo as prioridades e fixando-se metas que visam responder e sanar à
problemática de defasagem de aprendizagem dos estudantes.
ARTIGO 3º - Para atender as necessidades básicas de
cada aluno, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com as
escolas municipais levará em conta a necessidade de organizar um ambiente de
aprendizagem que inclua elementos de motivação, interesse, funcionalidade, tratamento
diferenciado e aprendizagem significativa.
ARTIGO 4º - Os estudantes atendidos pelo Programa
Alfabetiza Guarantã serão atendidos no contraturno escolar, em espaços apropriados dentro
de suas respectivas unidades escolares, por professores(as) da rede municipal de ensino.
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ARTIGO 5º - Cada professor(a) desenvolverá um
trabalho semanal com carga horária de 03 horas em cada turma específica e serão
orientados e supervisionados pela equipe gestora de cada unidade escolar (diretor,
coordenador e articulador).
Parágrafo Único - Os(as) professores(as)
designados(as) para O desenvolvimento do programa também receberão orientação
pedagógica da equipe de Centro de Atendimento Especializado Ativamente (projeto em
anexo).
ARTIGO 6º - Fará parte do Programa AMabetiza
Guarantã uma premiação como incentivo e estímulo aos novos esforços na melhoria da
qualidade do ensino prestado aos alunos do 1º ao 5º ano das escolas municipais.
Parágrafo Único - A premiação será cumulativa
somente para o(a) professor(a) regente (em turmas com professor substituto, receberá o
prêmio aquele que atuou na maioria dos dias letivos em sala com a turma) compreendendo:
I - As melhores turmas de 1º ano do ensino
fundamental:
Categorias destaque e evolução
1º lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao
Mérito;
Il - As melhores turmas de 2º ano do ensino
fundamental:
Categorias destaque e evolução
1º lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao
Mérito;
WI - As Melhores turmas de 3º ano do ensino
fundamental:
Categorias destaque e evolução
1º lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao
Mérito;
Iv - As melhores turmas de 4º ano do ensino
fundamental:
Categorias destaque e evolução
1º lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao
Mérito;
V - As Melhores turmas de 5º ano do ensino
fundamental:
Categorias destaque e evolução
1º lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao
Mérito:
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VI - Professores regentes das turmas premiadas em 1º
lugar: (Premiação: R$ 3.000,00);
IX - Professor de reforço (do Programa Alfabetiza
Guarantã) das turmas premiadas em 1º lugar (Premiação: R$ 1.000,00);
lugar - (Premiação: R$ 1.000,00);
X - Articulador da escola com turmas premiadas em 1º
XI - Coordenador da escola com turmas premiadas em
1º lugar - (Premiação: R$ 1.000,00);
XII - Diretor da escola com turmas premiadas em 1º
lugar - (Premiação: R$ 1.000,00).
ARTIGO 7º - Os critérios adotados para a premiação
terão como base as avalições diagnósticas aplicadas nos meses de março a outubro pelo
Centro de Atendimento Especializado Ativamente:
Categorias:
A) (EVOLUÇÃO) - A turma que obtiver a maior
porcentagem de evolução nos resultados das avaliações diagnósticas;
B) (DESTAQUE) - A turma que obtiver a maior
nota aritmética nos resultados das avaliações diagnósticas.
ARTIGO 8º - Para fins de premiação de turmas e
profissionais será instituída uma comissão avaliadora, que será composta por um
representante de cada unidade escolar (diretor ou coordenador pedagógico).
ARTIGO 9º - As despesas oriundas desta lei serão
cobertas através da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.36].0015.20027.3390 -
Aplicações Diretas, no limite de R$ 60.000,00.
ARTIGO 10 - Esta Lei será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo no que couber.
ARTIGO 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de novembro de 2023.
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ssinado de forma digital
ERICO STEVAN di a
GONCALVES:0 concatves:00394479955
Dados: 2023.11.03
0394479955 19247-040
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 19º Data 06 de novembro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária | x
Extraordinária |
Propositura | ATA TPLC PLM TPLL
Nº 092/2023
PLCL. . PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
L | VISTAS
º | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
David Marques Silva P | Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
| Zilmar Assis de Lima S
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José Ferreira de França E]
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