PA
Co
RECER VERBAL FAVORÁVEL
missão de Finanças, Orçamento
Tributação e Fiscalização
D ESEU
Comissão de Finanças, — sã,
ú Tributação € Fiscalização
para Exarar Parecer »”
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
Chefe Legislativo Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Port: 206/2021
as 2
Porta: ORGIA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 093/2023.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
— MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
cHO
des Orçamento,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
id eve ARTIGO 1º — Esta Lei estima a Receita e fixa a
Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes do
município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, no valor
de R$ 132.461.000,00 (Cento e Trinta e Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Um
Mil Reais).
Il —- O Orçamento da Seguridade Social do
Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, no valor de
R$ 95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).
ARTIGO 2º — O orçamento geral do Município de
Guarantã do Norte — MT, para o exercício financeiro de 2024, descriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 245.005.070,00 (Duzentos e
Quarenta e Cinco Milhões Cinco Mil Trezentos e Setenta Reais), que deduzidos os
valores da dedução da receita no total de R$ 14.916.000,00 (Quatorze Milhões
Novecentos e Dezesseis Mil Reais), que são a contribuição para formação do FUNDEB,
no valor de R$ 2.414.070,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Quatorze Mil e Setenta
Reais) referente à renúncia de receita por descontos concedidos, ficando portando a
Receita Líquida no valor de R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões
Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta
Lei.
ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta
Lei, com o seguinte desdobramento: iennammma menino ao cs,
ERICO STEVAN Era APROVADO
GONCALVES:O penca ja aprovada err; 2º votação
24 0 AP
j i ici o 0394479955 Prisniano
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023 la
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Rogério R.dos Santos
GABINETE DO PREFEITO Diretor L egislativo
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RECEITAS CONSOLIDADAS à VALOR |
Receitas Correntes |
Receita Tributaria IRS | 36.457.850,47
(-) Dedução Descontos Concedidos R$ -2.403.000,00 |
Receita de Contribuições [R$ 7.930.500,00
(-) Dedução Descontos Concedidos R$ -50,00 |
Receita Patrimonial |R$ | 945.300,00
Receita Agropecuária
9.000,00
Receita de Serviços |
R$
“rs 4.200,00 |
| Transferências Correntes
R$ | 155.734.189,53
() Dedução Fundeb R$ -14.916.000,00
| Outras Receitas Correntes “R$ 942.680,00 |
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes =11.020,00
Sub Total R$ 200.018.200,00
Receitá Correntes — Intra-orçamentária 15.324.500,00 1]
Receitas de Contribuições R$ 15.324.500,00
Sub Total R$ 15.324.500,00
Receitas de Capital
Operação de Crédito R$ 2.604.800,00
Alienação de Bens
R$ | 222.000,00
Transferência de Capital
R$ 24.830.000,00
Sub Total
27.656.800,00
Total Geral
R$
[R$ | 227.675.000,00
ARTIGO 4º — A despesa município é fixada na
forma dos anexos a esta Lei em R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões e
Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional
programática e natureza, integrantes desta Lei.
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS
] VALOR
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
R$ | 100.751.700,00
Outras Despesas Correntes
R$ 87.734.300,00
Sub Total
R$ | 162.599.500,00 |
Despesas de Capital
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023
Assinado deforma digital
por ERICO STEVAN.
GONCALVES00394479955
Dados: 2023.11.08 17:04:14
os00
ERCOSTEVAN
GONCALVESO0394479055.
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Investimentos “|rs |] 33.009.000,00
Amortização da Divida R$ 2.460.000,00
Sub Total R$ 33.009.000,00 |
Reserva de Contingência RS | 550.000,00
Reserva do R.P.P.S. R$ | 3.170.000,000
Total Geral R$ |. 227.675.000,00
II - POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
1= ADMINISTRAÇÃO DIRETA [| VALOR. |
Câmara Municipal R$ | 6.090.000,00 |
Gabinete do Prefeito R$ 2.210.500,00
Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças [R$ | 10.175.439.53]
| Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 63.048.200,00 |
[Secretaria Municipal de Saúde R$ 70.450.500,00
Secretaria Municipal De Infra. Rural e Serviços Urbanos R$ 35.528.250,00
Secretaria Municipal de Assistência Social [R$ 4.517.500,00
Secretaria Municipal de Desen. Econ. Meio Amb. e Turismo |R$ | 7.307.810,47 |
Secretaria Municipal de Gov. e Art. Institucional R$ 2.256.400,00
Secretaria Municipal de Cidades [R$ 5.640.400,00
[Sub Total . |RS | 207.225.000,00]
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Mun. Previd. Social dos Serv.de Guarantã do Norte |R$ | | 20.450.000,00
Sub Total R$ 20.450.000,00 |
TOTAL R$ 227.675.000,00
II - POR FUNÇÕES:
FUNÇÕES VALOR
01 Legislativa R$ 6.090.000,00
[04 Administração R$ 22.693.339,53 |
06 Segurança Pública [R$ 282.000,00
08 Assistência Social R$ 4.313.500,00
[09 Previdência Social R$ | | 17.280.000,00
10 Saúde R$ 70.450.500,00
12 Educação |R$ | 60.890.000,00
13 Cultura R$ | 1.105.000,00
15 Urbanismo R$ | 24.287.400,00
16 Habitação R$ 294.000,00
18 Gestão Ambiental [R$ 2.980.810,47
[20 Agricultura R$ 1.484.000,00 |
21 Indústria R$ 660.000,00
23 Comercio e Serviços - R$ 402.000,00
25 Energia R$ 3.225.000,00
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023
ERICO STEVAN | fsipado deforma dita
GONCALVES:00 EoncaLvesonsBes709ss
Dados: 2023.11.03 17:04:26
394479955
0400
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Projeto de Lei Municipal nº 093/2023
GONCALVES:0039
4479955
26 Transporte TR$ 4.004.250,00 |
27 Desporto e Lazer R$ 1.053.200,00 |
28 Encargos Especiais R$ 2.460.000,00 |
[77 Reserva Legal do RPPS R$ 3.170.000,00 |
99 Reserva de Contingência |R$ 550.000,00 |
TOTAL |R$ | 227.675.000,00
IV - POR SUB-FUNÇÕES:
SUB-FUNÇÕES VALOR
[031 Ação Legislativa R$ 6.090.000,00
121 Planejamento e Orçamento R$ 518.000,00
122 Administração Geral R$ 22.654.339,53
123 Administração Financeira R$ 30.000,00
124 Controle Interno Ir$ 307.000,00
127 Ordenamento Territorial R$ 90.000,00
128 Formação de Recursos Humanos R$ 30.000,00
129 Administração de Receitas R$ 45.000,00 |
[181 Policiamento [R$ 270.000,00
182 Defesa Civil [R$ 12.000,00
[241 Assistência ao Idoso IR$ | 324.500,00 |
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 821.000,00
244 Assistência Comunitária R$ 3.168.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 17.280.000,00
301 Atenção Básica [R$ | 2.541.000,00 |
[302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial [R$ 43.573.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ | 1.002.500,00
304 Vigilância Sanitária R$ 396.500,00
305 Vigilância Epidemiológica R$ 2.054.500,00
306 Alimentação e Nutrição |R$ 1.385.000,00
[361 Ensino Fundamental R$ 43.657.000,00 |
362 Ensino Médio R$ 300.000,00
364 Ensino Superior R$ | 175.000,00
365 Educação Infantil |R$ | | 13.636.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos IR$ | 230.000,00 |
[367 Educação Especial R$ 1.499.000,00
392 Difusão Cultural |R$ | 1.105.000,00
451 Infraestrutura Urbana R$ | 19.412.000,00 |
452 Serviços Urbanos R$ 4.875.400,00
482 Habitação Urbana R$ 204.000,00
[541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.350.810,47 |
544 Recursos Hídricos R$ | 630.000,00
605 Abastecimento R$ 19.000,00
606 Extensão Rural R$ 1.225.000,00
ERICO STEVAN Assrado deforma dial por
RICO STEVAN
GONCALVES OO394 79955
Dados: 2023.11.03 1704/41
au
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR TE
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608 Promoção da Produção Agropecuária IR$ 15.000,00 |
661 Promoção Industrial R$ | 415.000,00
[662 Produção Industrial R$ 200.000,00 |
663 Mineração R$ | 45.000,00
[691 Promoção Comercial |R$ 350.000,00
692 Comercialização R$ 225.000,00
695 Turismo |R$ | 52.000,00
75! Conservação de Energia R$ 3.225.000,00 |
782 Transporte Rodoviário R$ 4.004.250,00 |
812 Desporto Comunitário R$ 509.200,00 |
813 Lazer R$ 544.000,00
841 Refinanciamento da Dívida Interna R$ 2.460.000,00 |
997 Reserva do RPPS R$ 3.170.000,00
999 Reserva de Contingência R$ 550.000,00
[TOTAL R$ | 227.675,000,00]
V-— POR PROGRAMAS:
|
E A Soc:
o
iedade
a
unicípio
estão Tributária E Fiscal R$ | 45.000,00
erações Especiais R$ |
omunicação Social Relações Públicas E Institucionais
RS |
0008 Planejamento E Gestão Estratégica R$ |
RS |
R$ |
uarantã Mais Segura
ori Desenvolvimento E Fomento A Cultura |
DoiZ Apoio Ao Desporto E De Lazer Da Comunidade R$]
DO13 Gestão Da Educação Superior Rs
estão Da Política Da Educação Básica
[0017 [Prog ama Municipal De Transporte Escolar .343.000,
0018 estão Do Fundo Salário De Educação ——— — |R$| 1,8000000
020 |Fortalecimento Da Atenção Primaria
[0022 |Fortalecimento Da Atenção Especializada 43.573.000,00
023 Programa De Assistência Farmacêutica R$] 1002.5000
024 Fortalecimento Do Controle Social Na Gestão Do Sus |R$] 883.000,0
[=]
de forma digita!
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023 ERICO STEVAN festa
GONCALVES:O SoNcaivesoossuros
0394479955 Dados 20231103
120455 0400"
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Administração E Gestão Das Políticas Públicas De Assistência
Social
anutenção E Fortalecimento Dos Programas Sociais DasR$
Esferas Federal E Estadual
Manutenção dos programas municipais de assistência social $
7
riança e do adolescente
[9025 Gestão da secretaria municipaldascidades | 5
S
[0032 |lluminação pública municipal
Programa de pavimentação asfáltica do município 14.455.0000,00
0034 Programa municipal de manejo de resíduos sólidos 5.375.000,0
0035 Programa de urbanização, paisagismo e embelezamento dojR 1.330.400,00
perímetro urbano er
0036
2.363.000,00
722.000,00
786.500,0
a
+
a
o
[=]
S
=)
o IS
. >
Eu
so
oo
o
[=]
a]
S
[=]
fa)
lida
[==]
Incentivo e desenvolvimento da indústria e comercio delR$ 1.020.000,00
uarantã do norte
0037 Estimulos e incentivos a agricultura familiar ÍR$| 1.484.000,00
0038 Gestão da política de desenvolvimento econômico |R$| 1.659.000,00
0039 Gestão de políticas públicas demeio ambiente —— |R$| 63281047]
672.000,00
+
stímulo ao turismo urbano e rural sustentável $
estão da política dos benefícios previdenciários
Reserva do RPPS IR
Resea de contingenda me! 550.000,00)
R$ [227.675.000,00
ARTIGO 5º — O Orçamento da Seguridade Social
do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$
95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR ]
Saúde R$ | 70.450.500,00
Assistência Social R$ 4.313.500,00 |
[Sub Total [R$ | 74.764.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR
| Previdência Social “|R$ | 17.280.000,00
[Reserva Legal do RPPS R$ | 3.170.000,00
Sub Total R$ || 20.450.000,00 |
Total Geral R$ | 95.214.000.00
ARTIGO 6º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art.
167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo
ERICO STEVAN distaipo: EncoSrEvAN
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023 GONCALVES:0 SONcALvESo00447008
0394479955 Dedosaozanos
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1º, incisos 1, II, II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-
se as seguintes condições:
I- Até o limite de 14% (quatorze por cento) do total
da despesa fixada no Art. 4º desta Lei, para os casos créditos suplementares por
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no curso da execução orçamentária,
em conformidade com o Caput do Art. 24 da Lei Municipal nº. /2023 de — de
0 de 2023 - LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro
de 2024.
HI — Para a abertura de créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos do
exercício anterior, do total apurado do Balanço Patrimonial, em conformidade Art. 24,
81º, Inciso III, da Lei Municipalnº /2023de de de 2023 — LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
WI — Para a abertura de créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação ou de receitas não previstas,
em conformidade com Art. 24, $1º,1 Inciso II da Lei Municipal nº. /2023de de
de 2023 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2024.
ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
ARTIGO 8º — Fica o Poder Executivo autorizado,
caso não haja a necessidade de utilização da reserva de contingência para atender os
riscos fiscais, utiliza-la para a abertura de créditos suplementares, em conformidade
com o Art. 23 $1º e 2º da Lei Municipal nº /2023 de de de 2023 — LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
ARTIGO 9º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 GoncaLvEs:00394479955
Dados; 2023.11.03 17:05:20
4479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023
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Guarantã do Norte/MT, 01 de novembro de 2023.
MENSAGEM A PL nº 093/2023.
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 093/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de Lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para fixar as despesas do município de Guarantã do Norte/MT, para o
exercício de 2024 em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 5º, da Constituição
Federal e no inciso III. O Projeto de Lei está orçado líquido em R$ 227.675.000,00
(Duzentos e Vinte e Sete Milhões e Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais).
O Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social do Município e foi elaborado de acordo com a Lei nº xxxx/2023,
de de de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de
2024 e em conformidade com a Lei nº 2085/2022, de 12 de novembro de 2022 que
dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA correspondente ao período 2022-2025.
A proposta da Lei Orçamentária Anual — LOA
contempla as exigências legais vigentes no que se refere a sua elaboração e estruturação.
A despesa e a receita foram classificadas e codificadas de acordo com normativos da
Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso para
o exercício de 2024. Destaca-se que são possíveis alterações das codificações
apresentadas tendo em vista a possibilidade de atualização do elenco de contas do TCE.
A LOA 2024 foi estruturada conforme o regramento
legal de consolidação da peça orçamentária, portanto, as estimativas de receita
englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das Autarquias e na
elaboração das despesas, foram observados os limites da legislação vigente dos
percentuais de receitas vinculadas aos gastos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
4479955 pp 1,03 17:05:34
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 093/2023
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Comissão de Finanças, Orçamento
Tributação é Fiscalização
Autor Vereador: Valter Neves de Moura.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 093/2023 de Autoria do Poder Executivo que “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O
EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao Projeto de Lei Municipal 093/2023, a Comissão emite parecer
declarando da seguinte forma:
No âmbito de competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a
regular tramitação do presente Projeto de Lei referente ao exercício financeiro de 2024. Quanto ao
mérito. cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário.
Assim sendo esse Relator emite parecer declarando como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal
093/2023. .
É o parecer.
Guarantã do Norte. 13 de aten
Je
| /É A =
Demilson Camargo Martins éves de Moura
Vice-Presidente Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
| Sessão | 28º Data 22 de novembro de | Horas | 11:45
2023
| Ordinária | |
| Extraordinária | x
Propositura | ATA . PLC PLM PLL
Nº 093/2023-
LOA
PLCL | PDL Indicação | Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| j VISTAS |
Ei Senhores Vereadores | Voto AB | | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
ad —
David Marques Silva S ssereendo a Presidência
Demilson Camargo Martins E PN “[ Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
q
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato j
E
| Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima