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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termo de cessão de uso gratuito de imóvel para a primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, e dá outras providências."
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Aguardando Sanção do Executivo
2023-11-21 Proposição aprovada
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:59:34.573107-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
Rogério R. dos «
Matéria Bsovada por
Unanimidade
Estado de Mato Grosso
istativo MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE w.yara de Oliveira Cabral
; GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 chefe Legislativo
GABINETE DO PREFEITO Port.: 012/2021
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL PARA PRIMEIRA
IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
“Port: 206/2021 MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Guarantã do Norte/MT autorizado a realizar Cessão de Uso Gratuito de Imóvel a Primeira Igreja
Batista de Guarantã do Norte, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o nº. 04.683.007/0001-06, estabelecida na Avenida Dante Martins de Oliveira, nº. 635, Cento,
Município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
$1º - A área de que trata este é aquela descrito no
Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI nº. 15676 do município de Guarantã do Norte/MT.
$ 2º - O imóvel descrito no parágrafo primeiro destina-se
ao uso das instalações pela Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, para a realização do
Projeto PEPE, voltado ao desenvolvimento sócio educacional e espiritual de crianças e suas
famílias.
ARTIGO 2º - O cessionário poderá realizar edificações
no imóvel mediante, atendidas as normas da legislação vigente.
ARTIGO 3º - A presente cessão de uso terá vigência de
10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
$ 1º - Em caso de interesse público justificado o
cessionário deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município.
. . 8 2º - Caso o imóvel não seja utilizado para o fim
estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada.
$ 3º - Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao
Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer
indenização.
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023 ERICO STEVAN hein dito!
GONCALVES:O concaLves:00394479955 Página 1 de 10
Dados: 2023.11.09
0394479955 isogas-os00'
Aa DE A, DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 4º - Para receber a Cessão de Uso Gratuito de
Imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal,
conforme estabelece Código Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal
e Divida Ativa da União; e
II - apresentar prova de que não está em débito com o
Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do Art. 195 da
Constituição Federal.
ARTIGO 5º - Fica expressamente vedado ao cessionário:
I - transferir, ceder, locar, sublocar o imóvel objeto da
cessão ou autorizar seu uso por terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município;
II - utilizar o imóvel como moradia própria ou de
terceiros;
KI - usar o imóvel para atividades amorais ou político-
partidárias;
IV - colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes,
inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa; e
V - mudar a destinação do imóvel, salvo com autorização
escrita do Cedente.
ARTIGO 6º - O cessionário será responsável pelas
perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
ARTIGO 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por
conta exclusiva do cessionário toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou
contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste
Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente cessão é
outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao
cessionário providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
ARTIGO 8º - A cessão de uso de bem público imóvel
será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel. ANEXO I, observados
os princípios que regem a administração pública e a legislação federal pertinente, no que couber,
devendo constar obrigatoriamente no termo:
a) as características e condições do imóvel;
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023 ERICO STEVAN Assinado de forma digitar
or ERICO STEVAN.
GONCALVES:O Goncavesoossasraoss Página 2 de 10
2023.1109.
0394479955 isoass os00
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b) a localização e sua matrícula;
c) destinação e finalidade;
d) prazo e condições de extinção;
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLves:00394479955
Dados: 2023.11.09 15:05:08
94479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL
Nº. /2023
“CESSÃO DE USO GRATUITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E A PRIMEIRA
IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE”.
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público
interno. devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº.
03.239.019./0001-83, com sede no Paço Municipal, localizada na Rua oliveiras, nº. 130, Jardim
Vitoria, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, empresário, portador do Cédula de
Identidade nº. 58003417-SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 003.944.799-
55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº. 104, Bairro Jardim Araguaia, no
Município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominada CEDENTE, e a PRIMEIRA
IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 04.683.007/0001-06, estabelecida na Avenida Dante
Martins de Oliveira, nº: 635, Cento, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador da
Cédula de Identidade nº. , SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº. XXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, nº. XXXX, Bairro
XXXXXX, Município de"Guarantã do Norte/MT, , doravante denominada CESSIONÁRIO,
resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº. /2023, de
acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de
Guarantã do Norte/MT, na Lei nº. XXXX/2023 que autoriza a cessão de uso de bens imóveis de
forma Gratuita, e no que couber na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U
de 21 de junho de 1993, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel,
destina-se à Cessão do Imóvel Urbano, descrito no Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI nº.
15676 do município de Guarantã do Norte/MT, para uso exclusivamente da Primeira Igreja
Batista de Guarantã do Norte, sendo o espaço cedido para a realização do Projeto PEPE, voltado
ao desenvolvimento sócio educacional e espiritual de crianças e suas famílias., do qual o
MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme o Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, em
anexo, que fazem parte do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I- Constituem obrigações da CEDENTE:
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN.
GONCALVES:0 soncatvesoo394475955
Dados: 2023.11.09 15:05:26
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023 0394479955 oo
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. GABINETE DO PREFEITO
- Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
1) Ceder parcialmente o Imóvel Urbano descrito no Boletim de Cadastro
Imobiliário - BCI nº. 15676 do município de Guarantã do Norte/MT, para uso exclusivamente
da Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte;
2) Supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Cessão,
diretamente ou por meio de outro órgão delegado, que desde já a CESSIONÁRIO aceita;
3) Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações
do Projeto, vedada a alteração da natureza do objeto pactuado; e,
4) Dar ciência da assinatura deste TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL à Câmara Municipal respectiva, no prazo de 10 (dez) dias da
celebração do instrumento.
II - Constituem obrigações da CESSIONÁRIO:
1) Executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução
do objeto a que alude este Termo de Cessão de Uso Gratuito, observando os critérios de
qualidade técnica e prazos previstos;
2) Fica o CESSIONÁRIO, desde já responsável por quaisquer encargos
futuros à cessão, como IPTU e outros porventura incidirem:
3) É vedado ao CESSIONÁRIO:
a) Vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso, bem
como o imóvel cedido;
4) Efetuar a restituição do imóvel cedido pelo CEDENTE, sem prejuízo
de eventuais danos causados de mau uso, na forma da legislação aplicável aos débitos para com
a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) Quando não executado o objeto do Termo de Cessão de Uso Gratuito; e,
b) Quando o imóvel cedido for utilizado em finalidade diversa da
estabelecida no Termo de Cessão de Uso Gratuito;
5) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que o
CEDENTE, por meio de fiscal, diretamente ou por meio de outro órgão delegado, para que
possa realizar as inspeções;
6) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou
social, acaso decorrente da execução do presente Instrumento;
7) Compatibilizar o objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito com
normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal;
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8) Observar as disposições contidas no $ 1º do Art. 37 da Constituição
Federal, referente às ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos
públicos, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos;
9) Facilitar a supervisão e fiscalização pelo CEDENTE, permitindo-lhe,
inclusive, o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e
documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se
refere ao exame da documentação relativa à aquisição e destinação dos equipamentos e
materiais de consumo;
10) Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do controle interno do
Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos,
informações referentes a este Termo de Cessão de Uso Gratuito e aos seus locais de execução;
11) Assegurar a qualidade técnica das atividades desenvolvidas no âmbito
deste Termo de Cessão de Uso Gratuito; e,
12) Oferecer gratuitamente a sociedade o evangelismo infantil, atendimento
psicológico, aula de libras, cursos para mães, entre outros, de maneira a satisfazer O interesse
público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
1) Os recursos necessários à execução do objeto deste Termo de Cessão de
Uso Gratuito de Imóvel que vier a ser utilizado, como edificações, banheiros, cerca, rede de
energia elétrica para iluminação, entre outros, será única e exclusivamente por conta do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL
1) A utilização temporária de pessoal, que se tornar necessária para a
execução do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, não configurará vínculo
empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou
previdenciária para a CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1) O prazo de vigência desse Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel
será de 10 (dez) anos. a contar da assinatura do termo de cessão de uso, com eficácia
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios para a
execução do objeto expresso no projeto.
Parágrafo Único - O Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel somente
poderá ser alterado mediante proposta do CESSIONÁRIO, devidamente formalizada e
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023 ERICO STEVAN Assinado de toma agia
por ERICO STEVAN
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0394479955 como
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justificada, bem como, a ser apresentada ao CEDENTE, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do
término de sua vigência, sendo vedado o aditamento com intuito de alterar o objeto do presente
Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1) É assegurada à CEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução local do objeto deste Termo de
Cessão de Uso Gratuito de Imóvel.
& 1º - Fica facultado à CEDENTE assumir ou transferir a execução do
Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do objeto.
$ 2º - Independentemente do valor e da modalidade do instrumento, é
obrigatória a fiscalização “in loco” quando não for possível aferir por meio exclusivamente
documental o cumprimento do objeto ou quando houver indício de irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) O CESSIONÁRIO fica obrigado a apresentar a Prestação de Contas
Final aa CEDENTE, que deverá ser constituída dos seguintes documentos:
a) Relatório dos beneficiários do presente instrumento;
b) Relatório circunstanciado relativo à conservação do IMÓVEL, devendo
informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem e
que foram inventariados, na forma do parágrafo único da cláusula primeira.
e) Termo de compromisso por meio do qual a CESSIONÁRIO obriga-se
a manter os documentos relacionados a este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas.
Parágrafo Primeiro - Caso a prestação de contas não seja aprovada,
exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano,
o CEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial,
com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial jurídica, para os devidos registros
de sua competência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
1) Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá ser rescindido,
automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições,
ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente
inexequível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações:
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a) Utilização dos recursos em desacordo com o Objeto;
b) Falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica aprovada
pelo órgão competente para tal, e da Prestação de Contas no prazo estabelecido.
$ 1º - Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá, ainda, ser
denunciado pelos partícipes, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
término da execução estabelecida no Projeto, findos os quais será dada publicidade do ato.
$ 2º - Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em
rescisão deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, ficam os partícipes responsáveis
pelas obrigações decorréntes do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-se lhe,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NOVA - DAS DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas pelo CESSIONÁRIO na execução deste Termo de
Cessão de Uso Gratuito de Imóvel serão dirimidas pelo CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Todas as comunicações relativas ao presente Termo de Cessão de Uso
Gratuito de Imóvel serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por
ofício protocolado ou fac-símile.
$ 1º - As comunicações dirigidas à CEDENTE deverão ser encaminhadas à
Sede do Paço Municipal.
$ 2º - As comunicações dirigidas ao CESSIONÁRIO deverão ser entregues
na sede do Paço Municipal.
$ 3º - As alterações de endereços, e-mail, fac-símile ou telefone, de qualquer
das partes, deverão ser imediatamente comunicadas à outra por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será efetuada, em extrato, no Diário
Oficial dos Municípios, que será providenciada pelo CEDENTE, no prazo de até 20 (vinte) dias
a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cessão de Uso Gratuito
de Imóvel, fica eleita a Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
Assinado de forma diga!
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023 ERICO STEVAN poriacostevan
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E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmam este
Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
Município de Guarantã do Norte/MT
Cedente
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal
Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte
Cessionário
Presidente
Testemunhas:
D
Nome:
CPF:
Ass.
2)
Nome:
CPF:
Ass.
Assinado de forma
ERICO STEVAN aigitai por ERICO STEVAN
GONCALVES:0 SONcALvESooss847005
0394479955 — Dados:2023.1109
15:06:20 -04'00'
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Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 095/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Submeto à apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa o projeto de Lei epigrafado que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel para Primeira Igreja Batista de Guarantã do
Norte, e Dá Outras Providências”.
A matéria em apreço requer autorização legislativa para
que o Poder Executivo Municipal-possa firmar Termo de Contrato de Cessão de Uso de forma
Gratuita do imóvel público com a Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, cuja finalidade
construção de sua sede.
Isso porque, a presente de Cessão de Uso Gratuito tem
por finalidade expandir a prática religiosa na municipalidade, com o exercício de atos que visem
captar fieis de todas as idades em torno dos ensinamentos laicos.
, Outrossim, a Primeira Igreja Batista de Guarantã do
Norte oferecerá como contrapartida, o evangelismo infantil, atendimento psicológico, aula de
libras, cursos para mães, entre outros, de maneira a satisfazer o interesse público.
Justificada a matéria, apresentamos este Projeto de Lei
para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 SoncaLvEs:00394479955
4479955 a 2023.11.09 15:06:32
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/ 1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data 21 de novembro de o | 19:30
2023
Ordinária
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 095/2023
PLCL | PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
Ea VISTAS
Lo |
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira - A | Ausente
David Marques Silva = seercendo a Presidência
im
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
D| o) a) | un) ER] ly
Zilmar Assis de Lima
SE
ss —
Secretário

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