NUNICIPAL DE
COARANTÁDO NORTE - MT
PROTOCÓLONS Au ZM AB
,
912
Matéria Aprovada por
Unanimidade
/4 SÁ3
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Nayara de Oliv
eira Cabral
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Chefe Legislativo
GABINETE DO PREFEITO Port.: 012/2021
ETR Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
“porto: 20612021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 097/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM
DINHEIRO AO CAMPEÃO E VICE-
ERIA EM REGIME DE CAMPEÃO DO CAMPEONATO REGIONAL
MAU GENTÍSSIMA DE FUTEBOL DE CAMPO A SER
URGÊNCIA UR = REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE
fl
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
e a cislativo E MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
os 20612021 NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão e vice-campeão do
campeonato regional de futebol de campo a ser realizado pelo Município de Guarantã
do Norte/MT.
Parágrafo Único - O valor do prêmio será de:
1- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o campeão; e
1 — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o vice-
campeão.
ARTIGO 2º - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto disporá em instrumento próprio a condições de participação.
ARTIGO 3º - Os valores em dinheiro serão pagos
diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do
time vencedor. o qual deverá ser indicado no ato de inscrição, após a partida final da
competição, sendo livres de impostos, taxas € demais retenções.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação
da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
de forma digital
ERICO STEVAN porênicosrevan
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Projeto de Lei Municipal nº. 097/2023 15:55:45 -04 00"
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 5º - Deverá ser instaurado processo
administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei
autorizativa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do (s) campeonato (s):
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período
de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação
orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a
forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos
vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem
pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será
utilizada para cobrir as despesas.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.
Assinado de forma digital
ERICO STEVAN porErico STEVAN
GONC ALVES:O GONCALWES USAR Zea
0394479955 Dados dimdo
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 097/2023
' Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARAN! TÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 097/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 097/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Busca o presente Projeto de Lei a obtenção de
autorização legislativa para a concessão de premiação em dinheiro ao campeão e vice-
campeão do campeonato regional de futebol de campo a ser realizado pelo Município de
Guarantã do Norte/MT.
Essa pretensão tem como objetivo incentivar a prática
desportiva em nossa municipalidade, cuja importância é incontroversa.
Isso porque, além de benefícios sociais e culturais,
auxilia na manutenção do bem-estar é melhora as condições de saúde dos envolvidos.
Neste norte, conta-se com o apoio e compreensão de
Vossas Excelências para a deliberação é aprovação da presente proposta.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ERICOSTEVAN fssradodel
GONCALVES:0039 GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.11.09 15:56:10
4479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 097/2023
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Data | 21 de novembro de | Horas 19:30
2023
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 097/2023 na
DL Indicação Moção
[ APROVADA REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO
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PEDIDO DE
VISTAS
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[1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 1 S Ausente
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