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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de verbas do FUNDEB a entidade APAE- Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providências."
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Aguardando Sanção do Executivo
2023-11-21 Proposição aprovada
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T10:10:57.673639-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Matéri
Fura Unanimidade
MATÉRIA EM REG
URGÊNCIA URGENTISSIMA
/bL
Al
IME DE
E)
provocóLONe LIS
1
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORT)
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Chefe Legislativo
GABINETE DO PREFEITO E
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Port: 012/2024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 098/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE
VERBAS DO FUNDEB À ENTIDADE APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
a regiao.
: 206/2021
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica —- FUNDESB, para a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Os valores a serem transferidos para a
entidade disposta no Art. 1º, estarão subordinados ao cumprimento das cláusulas
obrigacionais contidas no Termo para Transferência de Recursos a ser firmado com o
Poder Executivo.
ARTIGO 3º - As transferências ocorrerão em estrita
conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, tendo em vista a relação de matrículas da Educação Básica
consideradas no FUNDEB e estimativa da receita anual do Fundo e coeficientes de
distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno conforme regras
estabelecidas na norma.
$ 1º - Serão feitas as transferências de valores
estimados de acordo com os parâmetros definidos pelo FNDE, sobre o quantum a ser
enviado às entidades, devendo o Município realizar a compensação dos valores já
transferidos, a fim de que sejam divididos nos exatos moldes de direito estipulados.
ERICO STEVAN | Assindode term gta por
GONCALVES:0039 concaLves00394479955
4479955 Dados: 20231110 164524
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Projeto de Lei Municipal nº. 098/2023
NUNICIPAL DE
Aero DIE MT
Nayara e Oliveira Cabral
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
$ 2º - Os valores poderão a qualquer tempo sofrer
alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ARTIGO 4º - Todas as cláusulas e condições que
compõem o respectivo repasse são as constantes no Termo de Transferência celebrado.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto suplementadas se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 GoncaLves:0394479955
4479955 pise 22110 1645:45
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 098/2023
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 098/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 098/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
É com satisfação que cumprimento esta casa Legislativa,
oportunidade em que o Poder Executivo Municipal remete o Projeto de Lei “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB
À ENTIDADE APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Isso porque, é sabido que :
- o Art. 206 de nossa Magna Carta estabelece que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII — garantia de padrão de
qualidade”;
- a Lei nº. 11.494/2007 instituiu o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB;
- 0 Art. 2º da Lei nº. 11.494/2007 estabelece que os
recursos do FUNDEB “destinam-se a manutenção e ao desenvolvimento da educação
básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação”;
- a distribuição dos recursos do FUNDEB se dará na
proporção do número de alunos matriculados na rede de educação básica pública,
segundo os níveis de ensino e tipos de estabelecimento, entre eles, o ensino especial com
base no último censo escolar realizado pelo INEP — Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais.
Desta forma encaminhamos o presente Projeto de Lei
para a deliberação desta casa, com o máximo de urgência, tendo em vista as razões para o
pedido, ao mesmo tempo em que reiteramos nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES O O tedese
ar q Ram Pas pe Po
394479955 9400"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 098/2023
Estado de Mato Grosso
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
Sessão 20º Data 21 de novembro de | Horas
2023
19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA que PLM pr qe]
Nº 098/2023
PLCL PDL | Indicação | Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | | PEDIDO DE
VISTAS
E
Nº | Senhores Vereadores Voto
David Marques Silva
| Exercendo a Presidência
Sim
Demilson Camargo Martins
AB Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira a] A | Ausente
Pp
s
N
Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Ol co) a) | tn) BR] to)
Zilmar Assis de Lima
DON DR UNE
* K Secretário “AD HOC”

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