GN
NARA MUNICIPAL DE URGÊN
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Estado de Mato Grosso
42 MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 100/2023
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor do Fundo Municipal de Previdência Social de
Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais),
destinados a seguinte rubrica:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS
Taxa de Administração (1.802.0000000)
Projeto/Atividade: 20105 — Manutenção da Previguar
09.001.09.272.0041.20105.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 35.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)
Projeto/Atividade: 20105 — Manutenção da Previguar
09.001.09.272.0041.20105.3390
Aplicações Diretas R$
100.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS
(1.800.0000000)
Projeto/Atividade: 20106 — Pagamento de Benefícios Previdenciários - Executivo
09.001.09.272.0041.20106.3190
Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei
Projeto de Lei Municipal nº. 100/2023
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na
presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de novembro de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
= ERICO STEVAN
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 16 de novembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 4092023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.035.000,00 (dois
milhões, trinta e cinco mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Previdência Social
de Guarantã do Norte/MT — PREVIGUAR.
Trata se de autorização para suplementação de dotações
de Obrigações Tributárias, sendo estas pagamento de contribuição ao PASEP, juntamente com
despesas de Aposentadorias e Pensões no Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de
Guarantã do Norte-MT.
Tal projeto decorre da necessidade do aumento das
despesas com PASEP, que é contabilizado como 1% da Receita, tendo em vista que neste ano,
com o aumento da Alíquota Patronal, resultou num aumento elevado da Receita, necessitando
ajustar as despesas.
Com relação às aposentadorias e pensões, estas são
decorrentes dos reajustes e aumentos de benefícios concedidos através das novas aposentarias
ingressas neste exercício.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN cindiomadigapa in
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 20º Data 21 de novembro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária X
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM | PEL
Nº 100/2023
PLCL | PDL Indicação | Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
: VISTAS
Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira E Ausente
David Marques Silva | ET a Presidência
im
Demilson Camargo Martins Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
D| 00] |) | Un] B| ON
Zilmar Assis de Lima
Ni o