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LZ Rogério Mietbps MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO Portu: 206/2021
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
MATÉRIA EM REGIME DE
URGENCIA URGENTISSIMA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 101/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA O INCISO I CONTIDO NO 84º DO
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2258/23, DE 23
DE MARÇO DE 2023, QUE IMPLANTA E
REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o inciso I contido no 84º do
Artigo 8º, da Lei Municipal nº. 2258/23, de 23 de março de 2023, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 8º - omisSIS.sesereserererenseserasases SERES nona RGs ERES é
$4º Lu]
I Custeio das despesas de translado, urna funerária,
velório e sepultamento, bem como isenção de pagamento
de taxas municipais para sepultamento às famílias
beneficiadas, visando suprir as necessidades urgentes da
família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades
advindas da morte de um de seus provedores ou
membros.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
ERICO STEVAN | fustudo de torna degtal
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 101/2023
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. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de novembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 101/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 101/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para encaminhar Projeto de Lei sobre “Altera o inciso 1 contido no $4º do Artigo 8º, da Lei
Municipal nº. 2258/23, de 23 de março de 2023, que implanta e regulamenta a concessão dos
benefícios eventuais da política municipal de assistência social e dá outras providências”.
Na data de 14 de novembro de 2023, nas dependências
da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte/MT, o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) se reuniu para deliberar sobre a Lei Municipal nº.
2258/2023, de 23 de março de 2023, onde se constatou, a necessidade de se proceder com a
alteração da lei, com o objetivo de se acrescer a isenção de pagamento de taxas municipais
para sepultamento para as pessoas que se encontrem na condição de vulnerabilidade social.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN petico seua Se!
GONCALVES:0 SoNcAvesonionsas
0394479955 Cadosozanao
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 101/2023
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o
CMAS
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA 11/2023
Aos dias quatorze do mês de novembro de dois mil e vinte e três nas
dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, reuniram em
assembleia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
para deliberar sobre a Lei Municipal nº 2258/2023 do dia 23 de março de 2023,
a Presidente do Conselho Liriane Maria Sehn iniciou a reunião cumprimentado
a todos e colocou em discussão o artigo 8º da Lei em questão onde fala sobre
“auxílio funeral”, constatou-se por maioria absoluta que não consta na referida
Leia isenção da taxa de sepultamento para as pessoas de vulnerabilidade social
que se enquadrarem nos requisitos, por fim esse conselho por unanimidade
indicou para a adequação na Lei incluindo a isenção da taxa de sepultamento. A
ata foi lida para todos e aprovada, sem nada mais a tratar encerramos a reunião
as nove horas e trinta minutos, eu Danusa Renata Orrigo secretária executiva,
lavrei e assinei a presente ata que segue assinada pelos demais membros
presentes. juucmi You, a A so Vaso Les
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P JJ, nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 21º Data 04 de dezembro de | Horas | 19:30
2023
| Ordinária x
| Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
| Nº 101/2023
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
[APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
[Nº | Senhores Vereadores Voto | [ AB | Abstenção
] Alexandre R. Ribeiro Vieira Ss A | Ausente
David Marques Silva E a Exercendo a Presidência
S |Sim
N | Não
Sandra Martins
E
2 Sm
3 Demilson Camargo Martins Ni Ss |
4
5
| José Ferreira de França fi |
E a
6 Silvio Dutra da Silva
8 [valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima
Fa
[ Valcimar José Fuzinato =
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