| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar psicólogos para atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências. |
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GAMA MUNICIPAL E GUARANTÃ DO NORTE- amotocoLo nº SLIM ML Estado de Mato Grosso Ra / L / PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JA! 1 ia LL gt CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE 42998 AO AD com Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24 672.909/0001- ZA RAR EC PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/2023 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL — AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarantã do Norte, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar psicólogos para oferecer atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica em Guarantã do Norte/MT. Art. 2º A contratação mencionada no artigo 1º será realizada mediante processo seletivo simplificado, assegurando à qualificação técnica dos profissionais a serem contratados. Art. 3º Os psicólogos contratados terão como atribuição principal oferecer apoio psicológico às mulheres vítimas de violência, visando promover a sua recuperação emocional e contribuir para a construção de relações saudáveis. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil organizada, visando fortalecer e ampliar as ações de apoio psicológico às mulheres vítimas de violência. Página 1 de 3 Estado de Mato Grosso . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 — Centro CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 Art. 5º Os profissionais contratados nos termos desta lei deverão manter sigilo sobre as informações obtidas durante O atendimento, respeitando os princípios éticos da psicologia. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 24 de novembro de 2023. N NJ v Zilmar Assis de Lima Ver. Vice-presidente ) s de Moura Demilson C. Martins Vereador Vereador Página 2 de 3 Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 — Centro CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 Guarantã do Norte/MT, 24 de novembro de 2023. MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei é fruto da necessidade urgente de oferecer suporte psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica em nossa comunidade. A reunião realizada no dia 23 de novembro de 2023, na qual o Juiz Dr. Carlos expôs a gravidade da situação, reforçou a importância desta iniciativa por parte do Poder Legislativo. O elevado número de casos de violência contra a mulher em Guarantã do Norte demanda uma ação conjunta e imediata para proporcionar um suporte emocional adequado a essas vítimas. A presença de psicólogos especializados pode ser crucial para auxiliar na superação dos traumas e na construção de uma vida livre de violência. Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a urgência e a relevância do tema em questão. Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 24 de novembro de 2023. N V ssis de Lima Ver. Vice-presidente 2 Ega DD, Martins Vereador = E eadora Vereador Página 3 de3