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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar psicólogos para atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.
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GAMA MUNICIPAL E
GUARANTÃ DO NORTE-
amotocoLo nº SLIM ML
Estado de Mato Grosso Ra / L /
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JA! 1 ia LL gt
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE 42998 AO AD com
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24 672.909/0001- ZA RAR EC
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/2023
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PSICÓLOGOS PARA ATENDIMENTO DE MULHERES
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL — AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarantã do Norte,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar psicólogos
para oferecer atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica em Guarantã do
Norte/MT.
Art. 2º A contratação mencionada no artigo 1º será realizada
mediante processo seletivo simplificado, assegurando à qualificação técnica dos profissionais a serem
contratados.
Art. 3º Os psicólogos contratados terão como atribuição
principal oferecer apoio psicológico às mulheres vítimas de violência, visando promover a sua
recuperação emocional e contribuir para a construção de relações saudáveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com
entidades da sociedade civil organizada, visando fortalecer e ampliar as ações de apoio psicológico
às mulheres vítimas de violência.
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Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
Art. 5º Os profissionais contratados nos termos desta lei deverão
manter sigilo sobre as informações obtidas durante O atendimento, respeitando os princípios éticos da
psicologia.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 24 de novembro de 2023.
N
NJ v
Zilmar Assis de Lima
Ver. Vice-presidente
)
s de Moura Demilson C. Martins
Vereador Vereador
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 24 de novembro de 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei é fruto da necessidade urgente de oferecer suporte psicológico
às mulheres vítimas de violência doméstica em nossa comunidade. A reunião realizada no dia 23 de
novembro de 2023, na qual o Juiz Dr. Carlos expôs a gravidade da situação, reforçou a importância
desta iniciativa por parte do Poder Legislativo.
O elevado número de casos de violência contra a mulher em Guarantã do Norte
demanda uma ação conjunta e imediata para proporcionar um suporte emocional adequado a essas
vítimas. A presença de psicólogos especializados pode ser crucial para auxiliar na superação dos
traumas e na construção de uma vida livre de violência.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de
lei, reconhecendo a urgência e a relevância do tema em questão.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 24 de novembro de 2023.
N
V
ssis de Lima
Ver. Vice-presidente
2
Ega
DD, Martins
Vereador
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eadora Vereador
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