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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." No valor de R$ 287.802,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dois reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Aguardando Sanção do Executivo
2023-12-18 Proposição aprovada
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T10:53:02.194279-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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GUARANTÃ DO NORTE ET
PROTOCOLO 26678 E ita
AMO Pe
LÃ MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Rogaio Févdos Santos
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
GABINETE DO PREFEITO Port.: 206/2021
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
MATÉRIA EM REGIME DE |
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 102/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
SSD eme SESI cr cacete - Ê
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
Matéria Aprovada por, ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
Unanimidade dos Presenitos PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
o
tor Lé FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
Port.: 206/2021 APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 287.802,00
(Duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dois reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20090 — Manutenção e Apoio a Convênios
04.005.12.367.0016.20074.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 287.802,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências do Fundeb 30%
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003 GoNcALVES:00394479955
Dados: 2023.12.14 10:15:21
94479955 a400 ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 102/2023
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 14 dezembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 102/2023
“REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 102/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 287.802,00
(Duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dois reais), destinados a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
Este referido projeto de lei justifica-se na
necessidade de atender à Lei Municipal nº 2348/2023, como também o Art. 2º da Lei nº
14.113/2020 que estabelece que os recursos do FUNDEB destinam-se a manutenção e
ao desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em
educação; como também Art. 26 do Decreto nº 10.656 que que “regulamenta a Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”:
Portaria Interministerial nº 3, de 28 de agosto de 2023 Altera a Portaria Interministerial
MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as
aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor
Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por
Aluno decorrente da complementação VAAR — VAAR; e a Publicação do ano 2023 das
Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição dos recursos do Fundeb.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003944799 GONCALVES:00394479955
55 Dados: 2023.12.14 10:15:42 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 102/2023
Página 2 de 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 22º Data 18 de dezembro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLÍM
, Nº 102/2023.
PLCL | PDL Indicação
Outros:
[APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
2 | David Marques Silva E pracendo a Presidência
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Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
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Valcimar José Fuzinato
| Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
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