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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
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O e aislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 ogério R. dos Santos
Diretor Lapo21 GABINETE DO PREFEITO Diretor Legislativo
portsi26mie Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B. Jardim Vitória Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2024
DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Matéria Aprovada por “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
Pá
Rogério R. dos Santos
at ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
di FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
ore APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00
(Hum milhão de reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 20018 — Manutenção das Ações de Segurança Pública
12.001.06.181.0010.20018.4450
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.000.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos
(2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso Le 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norts/MT, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 SONCALVES:00394479955
Dados: 2024.01.18 11:28:17
94479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 003/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 18 de janeiro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 003/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), para a Secretaria Municipal da Cidade.
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal destinará ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte — CONSEG, o valor global
de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a atender as despesas com a Construção
da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município
de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:00394479 Con caLVES 0394479855
955 Dados: 2024.01.18 11:28:30 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 003/2024
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Ir Data | 19janeiro 2024 | Horas [11:30
Ordinária
Extraordinária x
Propositura | ATA PLC PLM PLL
003/2024
PLCL, PDL Indicação
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
DA | VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S |Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
D| 0) 3) | uu] E) tolo
Zilmar Assis de Lima
bh abolalak
nto Lhe
Secretário “AD HOC”
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