Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE
(GUARANTÃ DO NORTE- MT
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ES(APNUPORES(A): David
032/2024
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data 05/02 /pU
Fuzinato.
Senhores (a) Vereadores (a),
Os vereadores que esta subscreve veem nos Termos Regimentais artigo 159 e ouvindo-se o
Soberano Plenário requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a
iminente necessidade da seguinte iniciativa:
Projeto inclusão do pescado na alimentação escolar no Município de Guarantã do Norte.
Nossa sugestão, é a inclusão do peixe no cardápio da merenda escolar. Esta iniciativa,
respaldada por nutricionistas, representa uma oportunidade valiosa para promover a saúde e o
desenvolvimento adequado dos estudantes.
A introdução do peixe na alimentação escolar ofereceria uma fonte significativa de proteínas,
vitaminas e aminoácidos essenciais, contribuindo para uma dieta equilibrada e nutritiva.
Sugerimos que seja considerada a implementação deste projeto, oferecendo peixe duas vezes
por semana, alinhando-se a práticas já adotadas com sucesso em diversas cidades através das
capitais, como a do Paraná, Rondônia, Minas Gerais, entre outras.
Ao adotar o “Projeto Inclusão do Pescado na Alimentação Escolar no Município de Guarantã
do Norte”, não apenas beneficiaria a saúde dos alunos, mas também fortaleceria a economia
local. O estímulo à produção pesqueira no município geraria empregos e impulsionaria a
economia dos piscicultores locais, reforçando a autossuficiência alimentar da região. Além
disso, a inclusão do peixe na merenda escolar estaria alinhada com o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o cumprimento de suas diretrizes e objetivos.
Este projeto não apenas representaria um avanço na qualidade nutricional das crianças de
Guarantã do Norte, mas também seria um exemplo de inovação e comprometimento com a
saúde e o desenvolvimento dos jovens. Conto com a sua atenção e consideração para esta
proposta que, sem dúvida, trará benefícios duradouros para a comunidade escolar e para o
município na totalidade.
Diante da importância da presente indicação, é que venho solicitar aprovação dos nobres Edis,
respeitosamente, solicitar ao Poder Executivo aprovação desta iniciativa importante.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 30 de Janeirp-de 2024.
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Registrada a Indicação nº. 032/2024
Redação Parlamentar
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 032/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE» MT
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Diretor esiatiod
e mts: 200]202
VEREADORES (A) AUTORES(A): David Marques Silva, Sandra Martins e Valcimar José
Fuzinato.
Senhores (a) Vereadores (a),
Os vereadores que esta subscreve veem nos Termos Regimentais artigo 159 e ouvindo-se o
Soberano Plenário requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a
iminente necessidade da seguinte iniciativa:
Projeto inclusão do pescado na alimentação escolar no Município de Guarantã do Norte.
Nossa sugestão, é a inclusão do peixe no cardápio da merenda escolar. Esta iniciativa,
respaldada por nutricionistas, representa uma oportunidade valiosa para promover a saúde e o
desenvolvimento adequado dos estudantes.
A introdução do peixe na alimentação escolar ofereceria uma fonte significativa de proteínas,
vitaminas e aminoácidos essenciais, contribuindo para uma dieta equilibrada e nutritiva.
Sugerimos que seja considerada a implementação deste projeto, oferecendo peixe duas vezes
por semana, alinhando-se a práticas já adotadas com sucesso em diversas cidades através das
capitais, como a do Paraná, Rondônia, Minas Gerais, entre outras.
Ao adotar o “Projeto Inclusão do Pescado na Alimentação Escolar no Município de Guarantã
do Norte”, não apenas beneficiaria a saúde dos alunos, mas também fortaleceria a economia
local. O estímulo à produção pesqueira no município geraria empregos e impulsionaria a
economia dos piscicultores locais, reforçando a autossuficiência alimentar da região. Além
disso, a inclusão do peixe na merenda escolar estaria alinhada com o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o cumprimento de suas diretrizes e objetivos.
Este projeto não apenas representaria um avanço na qualidade nutricional das crianças de
Guarantã do Norte, mas também seria um exemplo de inovação e comprometimento com a
saúde e o desenvolvimento dos jovens. Conto com a sua atenção e consideração para esta
proposta que, sem dúvida, trará benefícios duradouros para a comunidade escolar e para o
município na totalidade.
Diante da importância da presente indicação, é que venho solicitar aprovação dos nobres Edis,
respeitosamente, solicitar ao Poder Executivo aprovação desta iniciativa importante.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 30 de janeiro
2024.
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osé Fuzihato árques Silva. / ani artins
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Registrada a Indicação nº. 032/2024
Redação Parlamentar
N Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Ir Data
05 fevereiro de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária X
Extraordinária
Propositura | ATA
PLC
| PLM
PLL
TPLCL
PDL
032/2024
| Indicação
Outros:
L
APROVADA | REPROVADA
BAIXADO COMISSÃO
PEDIDO DE
VISTAS
RC
%
Senhores Vereadores
L
<
ê
Alexandre R. Ribeiro Vieira
“| David Marques Silva
Demilson Camargo Martins
Abstenção
E
Ausente
| Exercendo a Presidência
Sim
Não
José Ferreira de França
uh
“| Sandra Martins
|
4
=
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
+
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
GLON
S.
ecretário “AD