j . Estado de Mato Grosso
SM fo vvÍy MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
RogérioRodos Santos GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO
Port.: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2024
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
[Matéria Aprovada por
animidade
A 02 LA
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos
efetivos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e
um por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2023 a
dezembro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE, a ser pago em maio de 2024.
Parágrafo Único - Estão excluídos do reajuste que
trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, agentes políticos e aos profissionais
da educação.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado de forma digital
ERICO STEVAN porenico srevan
GONCALVES:0 5ONcAvesoostmoos
0394479955 — Dados: 20240202
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado deforma igita
GONCALVES:00 concaLves:00394479955
394479955 Mises doados
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 01 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 005/2024.
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº. 005/2024, de nossa
iniciativa, que em súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão
geral anual da remuneração dos servidores do Município de Guarantã do Norte/MT,
visando a adequação do vencimento dos servidores municipais (descritos nos art. 1º e 2º
do presente Projeto de Lei).
O valor da Revisão Geral Anual será de concedido
de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE sendo concedido o mesmo valor da
revisão a todos os servidores indistintamente, conforme disposto expressamente na
Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso X, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(ee)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de
índices”;
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
ERICO STEVAN focos o!
GONCALVES:O 5cnivesemnossms Página 3 de 4
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2024 0394479955 sra rar
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encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 Comente aoa94470955
79955 Dados: 2024.02.02 11:38:08 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro. Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 1X Data 05 fevereiro de 2024 | Horas | 19:30
IE
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
| I 005/2024
PLEL PDL Indicação
Outros: E
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
a VISTAS
Ea |
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção |
|| Alexandre R. Ribeiro Vieira = A | Ausente |
7 | David Marques Silva e | a E Exercendo a Presidência |
3 Demilson Camargo Martins N | Não |
E José Ferreira de França Es |
5 | Sandra Martins LS +
6 | Silvio Dutra da Silva LST
7 | Valcimar José Fuzinato /
8 Valter Neves de Moura Es
9 Zilmar Assis de Lima ae |