Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rka das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ERIA EM REGIME DE
NTÍSSIMA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O
ANO DE 2024, PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO EFETIVOS E CONTRATADOS DO
a Ê
pf sao MUNICÍPIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS
2º FEDERAIS NSº. 11.738/2008, 14.113/2020, PELO
ia DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 10.656/2021 E
Matéria Aprovada por PELO PARECER Nº.
1/2023/CGV AL/DIFOR/SEB/SEB, HOMOLOGADO
PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 7, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Unanimidade |
| pata 05/02/20
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
pá Ss L
ES MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
hi ato NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º -Fixa o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os profissionais da
educação efetivos e contratados, na forma das Leis Federais nº. 11.738/2008 e nº
14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº.
1/2023/CGV AL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela Portaria Interministerial nº. 7, de:29
de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, de R$ R$ 4.580,57 (quatro mil e
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), equivalente ao valor de R$
22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por hora/aula, para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
$ 1º - Os profissionais com jornadas de trabalho
fixadas com menos de 40 (quarenta) horas semanais, receberão proporcionalmente pelo
período de labor o valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por
hora/aula.
$ 2º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente
do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de
ensino do Município de Guarantã do Norte/MT, receberá remuneração inferior ao Piso
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024 ERICO STEVAN feras
SONCALVES OS ar Página 1 de 4
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Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no
caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis
próprias.
$ 3º - O valor do reajuste de que se trata o caput deste
artigo, corresponde a 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), para todos seus
efeitos legais.
ARTIGO 2º - Para custear as despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, de acordo com os repasses a serem
realizados pela União.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:O GoncaLves:00394479955
Dados: 2024.02.02
0394479955 11:21:39-0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024
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Guarantã do Norte/MT, 01 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PLC nº 001/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tenho a honra de submeter à consideração dessa
Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo,
o incluso Projeto de Lei que versa sobre “atualização do Piso Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica Para o Ano de 2024, para os Profissionais
da Educação Efetivos e Contratados do Município, regulamentado pelas Leis
Federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e
pelo Parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela Portaria
Interministerial nº. 7, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providencias”.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o
Poder Executivo Municipal a corrigir anualmente a remuneração mínima dos
Profissionais da Educação integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de
adequá-la ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério definido pelo MEC.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC,
o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi reajustado para R$ R$ 4.580,57
(quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), equivalente ao
valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por hora/aula, para a jornada de
40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais
da Classe Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à
análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência
nos termos da Lei Orgânica Municipal, certos da aprovação da matéria pelos(as) nobres
Vereadores(as).
Por último, salientamos que as disposições contidas
no presente Projeto de Lei encontram-se em consonância com os ensinamentos do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
ERICO STEVAN Asttdotmaa
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024 GONCALVES:O Enexvesssuross
0394479955. ir Página 3 de 4
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos
pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 Ee aream
GONCALVES:00394479955
79955 Dados: 2024.02.02 11:22:08 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão LH Data
05 fevereiro de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL,
001/2024
PLCL PDL Indicação
Outros:
APROVADA | REPROVADA
BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
AX
Nº | Senhores Vereadores
Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira
Mm
David Marques Silva
|
AB
Em A | Ausente
P
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Demilson Camargo Martins
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima