Grator Legislativo Estado de Mato Grosso | —
Port.: 206/2021 MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE e
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG— B. Jardim Vitória
Matéria Aprovada por!
Unanimidade dos Presentes
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2024
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ARTIGO 5º CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 715/2008, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHIS E
INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FMHIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Altera o art. 5º da Lei Municipal nº.
715/2008, de 08 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Lei Municipal nº. 007/2024
“Art. 5º — O Conselho-Gestor é órgão de caráter
deliberativo e será composto por 14 (quatorze) membros,
um titular e um suplente, cujos nomes serão indicados
pelos seguintes órgãos e entidades, e todos nomeados
pelo Prefeito Municipal, através de Portaria:
I- ORGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) 01 membro da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 01 membro da Secretaria Municipal de Coordenação
e Finanças;
c) 01 membro da Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional;
ERICO STEVAN | Assinado de Era digital por
GONCALVES:003.ConcALvEsososs7o0ss .
94479955 Deiensamacans 10n158 Página 1 de 4
MATÉRIA EM REGIM
URGÊNCIA URGENTISSIMA
4 Dá
Diretor Legislativo
Porte: 206/2021
ME DE
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
d) 01 membro da Secretaria Municipal da Cidade;
e) 01 membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Serviços Urbanos;
p O membro da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
g) 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde.
Hm - ENTIDADES | NÃO-GOVERNAMENTAIS
a) 01 representante da classe empresária;
b) 01 representante dos sindicatos de trabalhadores;
c) 02 representantes de associações de moradores;
d) 01 representante dos clubes de serviços locais;
e) 01 representante da Pastoral da Criança;
f) 01 representante das Congregações Evangélicas do
Município.
$1º- A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será
exercia pela titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social, ao qual ficará vinculado para fins
administrativos.
$2º- O presidente do Conselho-Gestor exercerá voto de
qualidade.
8 3º - Competirá à Secretaria de Coordenação e
Finanças proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários ao exercício de suas competências.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 007/2024
ERICO STEVAN digraipor REG STEVAN
GONCALVES:0 SOMcALvES0o30447995
0394479955 Cadeia
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447 concaLvEs:00394479955
9955 Dados: 2024.02.15 10:12:31 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 007/2024
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PLM nº 007/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame
e indispensável aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 007/2.024, de nossa iniciativa, que
dispõe em súmula: “Altera o artigo 5º contido na Lei Municipal nº. 715/2008, de 08 de
dezembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e
institui o Conselho-Gestor do FMHIS, e dá outras providências, e dá outras providências ”.
O presente Projeto de Lei objetiva corrigir a
representação dos órgãos governamentais que serão parte do Conselho-gestor do FMHIS, tendo
em vista a alteração da estrutura administrativa realizada por meio da Lei Complementar nº.
216/2014 de 27 de janeiro de 2014 que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências”.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua
íntegra, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN re de forma digital
r ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GoncaLves:00394479955
Dados: 2024.02.15 10:12:46
394479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 007/2024
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LEI Nº 715 DE 08 de dezembro de 2008.
Ee
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -
FMHIS E INSTITUI O CONSELHO-
GESTOR DO FMHIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ HUMBERTO MACÉDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Esta lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o
Conselho-Gestor do FMHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
EB Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
O FMHIS é constituído por:
| - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
Il - recursos recebidos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;
HII - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habilitação;
V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 715/2008 (http:/leismunicipa.is/gcjtv) - Gerado em: 15/02/2024 18:08:50
VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FMHIS; e
VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho-gestor do Fmhis
[EZEB O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor.
O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 14 (quatorze)
membros, um titular e um suplente, cujos nomes serão indicados pelos seguintes órgãos e
entidades, e todos nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria:
|- ORGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) 01 membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 membro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) 01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
d) 01 membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
e) 01 membro da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
f) 01 membro da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
q) 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde.
Il - ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
a) 01 representante da classe empresária;
b) 01 representante dos sindicatos de trabalhadores;
c) 02 representantes de associações de moradores,
d) 01 representante dos clubes de serviços locais;
e) 01 representante da Pastoral da Criança;
f) 01 representante das Congregações Evangélicas do Município.
$ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercia pela titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social, ao qual ficará vinculado para fins administrativos.
$ 2º O presidente do Conselho-Gestor exercerá voto de qualidade.
8 3º Competirá à Secretaria de Administração e Finanças proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção IIl
Das Aplicações Dos Recursos do Fmhis
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 715/2008 (http:/leismunicipa.is/gojtv) - Gerado em: 15/02/2024 18:08:50
EH As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
| - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
Ill - Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - Aquisição de materiais para construção, aplicação e reforma de moradias;
VI - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - Outros programas e intervenções a forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FMHIS.
Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho-gestor do Fmhis
Ao Conselho-Gestor do FMHIS compete:
| - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o
disposto nesta lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
II - aprovar orçamento e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FMHIS;
HI = fixar critérios para a priorização da linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FMHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS,
nas matérias de sua competência;
VI- aprovar seu regimento interno.
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 715/2008 (http:/leismunicipa.is/gojtv) - Gerado em: 15/02/2024 18:08:50
3/4
(QLeis
8 1º as diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o
FMHIS vir a receber recursos federais.
$ 2º O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios
de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pela fonte de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
8 3º O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação
de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e
com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos oito dias do mês de dezembro
do ano de 2008.
JOSÉ HUMBERTO MACÉDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME 08/12/2008
RENATA BORGES ECKHARDT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 715/2008 (http:/leismunicipa.is/gojtv) - Gerado em: 15/02/2024 18:08:50
4/4
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 2 Data | 19 fevereiro de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária |
Propositura | ATA PLC PLM PLL
007/2024
PLCL PDL Indicação
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
Y VISTAS
Nº | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
3 David Marques Silva S Srertendo a Presidência
im
3 Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima
4
5
6 Silvio Dutra da Silva
7
8