br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar primeiro Termo Aditivo ao termo de Cooperação n°0309/2023 firmado pela secretária de estado de segurança pública e o município de Guarantã do Norte, e dá outras providências."
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição aprovada
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T10:50:15.554923-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

1A ARANTA DO
AA
banho Pu
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Diretor Legislativ º Estado de Mato Grosso
Port.: 2061202 MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE AN mi
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
GABINETE DO PREFEITO Port.: 206/2021
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2024
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Matéria Aprovada por!
Unanimidade dos Presentes |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº. 0309/2023 FIRMADO PELA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diretor Tegis ativo
Port.: 206/2021 a
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº. 0309/2023, firmado entre a
Secretaria de Estado de Segurança Pública e de outro lado o Município de Guarantã do Norte.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
944 ERICO STEVAN
GONCALVES:003 79 coNCALVES:00394479955
955 Dados: 2024.02.15 11:36:29 -04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2024
Página 1 de 5
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0309/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0309/2023
QUE CELEBRADO NO ESTADO DE
MATO GROSSO A SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR E DE OUTRO
LADO O MUNÍCIPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE AOS FINS QUE
ESPECIFIAM.
TERMO ADITIVO que celebram no ESTADO DE MATO GROSSO a
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ nº
03.507.415/0028-64, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Centro Político
Administrativo-Cuiabá-MT-CEP 78.049-927, representada pelo Secretário Adjunto de
Segurança Pública, nomeado pela Portaria nº00052/2023 de 05/01/2023, HEVERTON
MOURETT DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 0857521-5 SSP-MT e do CPF
nº 537.316.891-20, por intermédio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ nº
03.507.415/0038-36, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135,
Jardim Vitória, Cuiabá-MT, CEP — 78.015-285, representada pelo Comandante Geral,
nomeado pelo Ato nº 1.538/2022 de 04/04/2022, ALEXANDRE CORREA MENDES,
brasileiro, portador do RG 879374 — PMMT e do CPF 650. .458.071-53 e CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0021-98. com sede na rua
Coronel Benedito Leite, nº 401, Centro Sul, CEP 78.020-110, Cuiabá — MT, representada
pelo Comandante Geral, nomeado pelo Ato nº 112 de 11/01/2019, ALESSANDRO
BORGES FERREIRA, brasileiro, portador do RG 000.034 SEJUSP/MT e do CPF
013.075.667-90 neste ato denominados COOPERANTES e de outro o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE, representado por sua PREFEITURA MUNICIPAL
registrada no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede na Rua Oliveiras, nº 135 - Bairro
Jardim Oliveira, CEP 78.520-000 representada pelo Prefeito Municipal, eleito conforme Ata
de Posse de 01/01/2021, ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, portador do RG nº
58003417 SESP-PR e do CPF nº 003. 944.799-55, doravante denominados
COOPERADOS, qual este Termo sujeita-se, além das Cláusulas adiante descritas, às Normas
da Lei Nº 8.666, de 21 de 06/1993 e alterações, Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964 e alterações,
Lei nº 9.678 de 21/12/2011 e alterações e Instrução Normativa Conjunta
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2024 ERICO STEVAN Assinado deforma cota
GONCALVES:00 soncavesoomaress Página 2 de 5
Dados: 202402.15 11:36:40
394479955 0400"
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017 de 09/05/2017 e suas alterações, cujos documentos
estão instruídos no processo nº SESP-PRO-2023/80353, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo mediante as Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da alínea “h” no INCISO III da
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Cooperação nº 0309/2023.
QUANTO À INCLUSÃO:
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
HI - A COOPERADA compromete-se a:
Item h) Ceder servidores para a parte administrativa da UPM, para
atividade de limpeza, bem como cedendo estagiários para a gestão de pessoas e estatística.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e que não contrariem o que ficou
convencionado no referido Termo de Cooperação Nº 0309/2023.
E por estarem justos e Acordados, assinam o presente em vias de igual teor e forma
para que surta efeito Legal e Normativo.
HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES
Comandante Geral da Polícia Militar
ALESSANDRO BORGES FERREIRA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito do Município de Guarantã do Norte
ERICO STEVAN Fnpeted ENO
GONCALVESSO Gois
394479955 ooo
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2024
Página 3 de 5
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 009/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação do Projeto de Lei nº. 009/2.024, de nossa iniciativa, que
dispõe em súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar primeiro termo aditivo ao Termo
de Cooperação nº. 0309/2023 firmado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e o
Município de Guarantã do Norte, e da outras providências”.
Preliminarmente, necessário consignar que o Poder
Executivo Municipal se posiciona pela continuidade do Termo de Cooperação nº.
0309/2023, que versa sobre a atuação em caráter voluntário e em horário de folga de
policiais militares e bombeiros militares fardados, armados e munidos de equipamentos de
proteção individual para a conjugação de esforços com o Cooperado no policiamento,
combate e controle das atividades ilegais ou irregulares, depredação ao patrimônio público
econômico-administrativo, social, cultural, ambiental desfavoráveis ao desenvolvimento
militar , com a finalidade de aprimorar o poder de polícia e segurança pública municipal,
aprovado, anteriormente, por meio da Lei Municipal nº. 2097/2021 de 13 de dezembro de
2021.
Neste contexto, ante a necessidade de adequação do
Termo de Cooperação nº 0309/2023, o presente Projeto de Lei pretende viabilizar o auxílio
desta Prefeitura Municipal quanto ao fornecimento de servidores para a atividade de
limpeza da UPM e o fornecimento de estagiários para a gestão de pessoas e estatística.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2024 GONCALVES:00 SONcA vesonsoaazos
55
394479955 Eeone ApaA RS Sa Página 4de5
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
íntegra, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiteramos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
GONCALVES:0 CAE VE ORM
Dados: 2024.02.15
0394479955 3713-0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2024
Página 5 de 5
15/02/2024, 16:26 Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
(Q Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.097/2021 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
"CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E POLICIAIS CIVIS QUE
EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
[ar 12 Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga
aos integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Judiciária Civil que, de forma voluntária, exercerem
atividade de segurança delegada ao Município de Guarantã do Norte/MT, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o
Estado de Mato Grosso.
5 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo
reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda,
gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
8 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
1 - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de
Soldado, por hora trabalhada, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
Il- aos Subtenentes e Sargento, aos Escrivães de Polícia e aos Investigadores de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por
cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
III - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do
posto de Segundo Tenente, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
$ 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar e policial civil em conta corrente
individual indicada para tal fim.
8 49 Os valores estabelecidos no 5 2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente
à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos.
Art. 2º | As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art, 3º | Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no Art. 1º desta Lei.
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-norteflei-ordinaria/2021/21 0/2097 /lei-ordinaria-n-2097-2021-cria-verba-indenizatoria-para-dese...
15/02/2024, 16:26 Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
(am. ae ] Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no Art. 1º desta Lei.
(am-se] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2087/2021, de 22 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13 dias do mês de dezembro de 2021.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:; e Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato
Grosso, disponível no Link:
NP 1692/2021
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO ÚNICO
“TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E O ESTADO DE MATO GROSSO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DESEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
Ao quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, doravante
denominado COOPERANTE, com sede na Rua das Oliveiras, 135, CPAG, Bairro Jardim Oliveira, inscrita no CNPJ sob nº
03.239.019/0001-83, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, casado, RG (rg
ocultado) - SSP/PR, CPF (cpf ocultado), residente na Rua das Oliveiras, 135, CPAG, Bairro Jardim Oliveira, Guarantã do Norte, Mato
Grosso, e o ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0018-92, Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, Cuiabá - Mato Grosso,
doravante denominado COOPERADO, neste ato representado pelo Secretário Estadual de Segurança Pública, Carlos George de
Carvalho Davim, RG (rg ocultodo) - SSP/MT e CPF (cpf ocultado), resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº XXX/2021 de 00/00/202, bem como
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo o consentimento, pelo Cooperado, na atuação, em horário de folga e em caráter voluntário,
Policiais Militares, dos Bombeiros Militares e Policiais Civis, fardados, armados e munidos de equipamento de proteção individual,
para a conjunção de esforços com o COOPERANTE, na fiscalização do comércio ilegal ou irregular, combate à depredação do
patrimônio público municipal, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licenças em geral emitidas pela Prefeitura, rondas
escolares, além de combate a outras atividades inerentes ao município, as quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento
econômico e social, em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, como previsto em Lei Municipal.
Parágrafo único. Para fins desta cooperação, a participação dar-se-á nos termos a serem definidos em Plano de Trabalho,
previamente ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-norteflei-ordinaria/2021/21 0/2097 ei-ordinaria-n-2097-2021-cria-verba-indenizatoria-para-dese...
15/02/2024, 16:26
https:/Meismunicip:
Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho a ser ajustado e firmado
entre a COOPERANTE e a COOPERADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Termo, que, assim, integrará o
presente Termo de Cooperação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado com a seguinte justificativa, antes do término do
período de vigência, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividade s previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse de recursos entre as partes, devendo o
município depositar, na conta corrente indicada por cada agente da SESP, indenização correspondente às despesas estimadas para
o desempenho das atividade s desenvolvidas por ele na execução do Plano de Trabalho, objeto deste Termo.
$ 1º Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Cooperação onerarão a dotação orçamentária do
COOPERADO, em conformidade com Lei Orçamentária Anual do Município, conforme descrição abaixo:
GABINETE MUNICIPAL
GABINETE MUNICIPAL
Projeto/ Atividade : 20003 - Garantia das Relações Políticas e Administrativas do Prefeito
02.001.02.181.0010.20003.3390 Aplicações Diretas
Fonte: Recursos Ordinários
$ 2º Haverá previsão de recursos nas Leis Orçamentárias Anuais para esta finalidade, durante a vigência deste Termo de
cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
1-As partes comprometem-se a:
a) Estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, a ser elaborado
conforme disposto na Cláusula Segunda, visando facilitar a implantação do objeto referenciado, garantindo a operacionalização no
padrão e qualidade adotados tanto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso,
quanto pelo Município, o que for mais restritivo;
b) Manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do objeto referenciado, composta por
integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Judiciária Civil, e da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT,
com responsabilidade pelo acompanhamento da execução nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas
não previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua nos assuntos que houver
necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado no objeto pactuado;
d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no Parágrafo Único da Cláusula Segunda, desde que não implique
mudança do objeto desta cooperação;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a
eventuais irregularidades constatadas;
f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das ações relacionadas ao
objeto desta cooperação, bem como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos.
- O COOPERANTE, compromete-se a:
a) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade contida no Plano de Trabalho;
ais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-norteflei-ordinaria/2021/210/20971ei-ordinaria-n-2097-2021-cria-verba-indenizatoria-para-dese...
3/6
15/02/2024, 16:26
https:/Neismunicipais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2021/210/20971lei-ordinaria-n-2097-2021-cria-verba-indenizatoria-para-dese...
Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização da atividade ;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários;
d) Permitir o uso de imóveis de domínio da COOPERANTE para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional
aos policiais, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
e) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização policial, ficando a cargo do
respectivo órgão da SESP/MT responsável pela prevenção, avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença militar no local
indicado;
f) Disponibilizar viaturas e suas respectivas manutenções, fornecer o combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados
à operacionalização do objeto.
Hi - A COOPERADA compromete-se a:
a) Consentir que os policiais militares, bombeiros e policiais civis, com os respectivos equipamentos operacionais (armas,
munições, fardamento, coletes balísticos entre outros necessários ao desenvolvimento das atividade s aqui pactuadas), em seus
períodos de folga, a executar as atividade s previstas no Plano de Trabalho;
b) Autorizar o emprego e a utilização de suporte administrativo e operacional, necessários ao funcionamento desta
cooperação.
c) Disponibilizar o acesso ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP para comunicação de emergências e
imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro às vítimas e outras que gerem
a necessidade de apoio ao profissional de segurança pública;
d) Coordenar as ações necessárias para efetivação da presente cooperação, com participação direta e efetiva da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação do objeto da cooperação nos
locais onde será executado;
e) Selecionar e treinar os policiais militares, bombeiros e policiais civis, que, voluntariamente, tenham manifestado interesse
em participar do objeto deste Termo de Cooperação;
f) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução desta cooperação;
£&) Criar procedimentos para informações à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, de ocorrências que poderão causar
repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento desta
cooperação;
h) Garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
i) Dar transparência através da página na internet do quadro de policiais militares, bombeiros e policiais civis alocados no
município de Guarantã do Norte/MT, para cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA INDENIZAÇÃO
A indenização aos agentes de segurança pública, pelo desempenho das atividade s no cumprimento deste Termo de Cooperação,
será feita diretamente pelo Município de Guarantã do Norte/MT, na forma e valores previstos em Lei Municipal.
$ 1º Para viabilizar o pagamento a que se refere esta Cláusula, o COOPERANTE encaminhará à Comissão Paritária de Controle
e Fiscalização, planilhas com o número de horas despendidas pelos policiais e bombeiros no exclusivo desempenho das atividade s
compreendidas no Plano de Trabalho, bem como o montante total de acordo com os valores fixados em Lei Municipal.
& 2º As indenizações a serem realizados aos agentes de segurança em decorrência deste Termo não serão considerados, em
nenhuma hipótese, como remuneração.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada aos PARTÍCIPES, por meio de Comissão Paritária, servidor indicado pelo Gestor a prerrogativa de conservar a
autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da execução deste Termo de Cooperação respeitadas as normas
operacionais dos Órgãos.
& 1º Para efeito de acompanhamento da execução do presente termo os PARTÍCIPES indicarão dois membros, um titular e um
suplente e também dois membros do Conselho Municipal de Segurança Pública em Comissão Paritária, qual a presidência desta
416
15/02/2024, 16:26 Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
caberá a Servidor Municipal designado pelo Prefeito;
& 2º A não indicação de um representante por quaisquer das instituições, conforme previsto no caput desta Cláusula, não
prejudicará as atividade s de controle e fiscalização, desde que haja pelo menos, consenso entre os PARTÍCIPES.
1l- À Comissão Paritária referida no inciso anterior incumbirá:
a) Propor alterações no Plano de Trabalho que integra a presente cooperação;
b) Acompanhar a execução do objeto pactuado;
c) Propor sugestões para melhoria das atividade s executadas em decorrência deste Termo de Cooperação.
d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelo COOPERANTE, atestando o número de horas despendidas por cada
agente estadual de segurança no exclusivo exercício da atividade decorrente deste Termo, bem como os valores a serem pagos a
cada agente de segurança pública estadual;
e) Propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) Zelar pelo cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho, a serem monitoradas mensal e semestralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a
participação do COOPERANTE, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
|- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
Il - Comprometimento de despesas em desacordo com Plano de Trabalho;
Ill - Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
IV - Por rescisão amigável.
Parágrafo único. Para que não exista solução de continuidade no cumprimento do Plano de Trabalho, que é de interesse
público, a rescisão, nos casos mencionados nesta cláusula, deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições
estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal materialmente inexequível ou a
qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos ter acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato em Diário Oficial do Estado, que
será providenciado pelo COOPERANTE no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O COOPERADO deverá apresentar Relatório de Conclusão do Objeto no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência,
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-nortefei-ordinaria/2021/210/2097 Nei-ordinaria-n-2097-2021-cria-verba-indenizatoria-para-dese... 516
15/02/2024, 16:26 Lei Ordinária 2097 2021 de Guarantã do Norte MT
conforme estabelece o art. 17 e o art. 19, Inciso | da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de 03 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução da presente cooperação, assim como as divergências e casos omissos, serão
dirimidas pela Comissão Paritária de Controle estabelecida na forma da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de Cooperação.
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT,
renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Guarantã do Norte/MT, xxx de xxxx de 2021.
Município de Guarantã do Norte Secretaria de Estado de Segurança Pública
Érico Stevan Gonçalves Carlos George de Carvalho Davim
COOPERANTE COOPERADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF Nº CPF Nº
Nota; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/01/2022
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2021/210/2097Nei-ordinaria-n-2097-2021 -cria-verba-indenizatoria-para-dese... 6/6
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Ag Data 19 fevereiro de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
009/2024
PLCL [PDL Indicação
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores | Voto | [ AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
E | Davi d Marques Silva Ló — P | Exercendo a Presidência
E S |Sim
3 Demilson Camargo Martins Nã
Po! g IG UN ão
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
[ Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima
Secretário “AD HOC”

open original →