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materia nº 75/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial.- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto-R$ 40.800,00
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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51/20)B
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 075/2018
De 16 de maio de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 10060 — Aquisição de Equipamentos para Academia de Lazer
04.007.27.812.0012.10060.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Fonte: Anulação de Dotação
Projeto/Atividade: 10060 — Aquisição de Equipamentos para Academia de Lazer
04.007.27.812.0012.10060.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 800,00
Fonte: Anulação de Dotação na fonte de Recursos Ordinários (Próprios)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo a Ação dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) para suprir as despesas
instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2018.
e
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2018
A Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 075/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e
oitocentos reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
A abertura do crédito adicional em questão será destinada à
aquisição de equipamentos permanentes, contemplados pela Proposta de Convênio nº
0905/2017, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED/MT e o
município de Guarantã do Norte/MT.
Os equipamentos permanentes contemplados no referido
convênio são para Academia de Lazer ao Ar Livre, a ser instalada na Comunidade Linha Fogo
em Guarantã do Norte/MT.
Em Guarantã do Norte, as alternativas de lazer, atividades
esportivas e culturais da população são muito reduzidas. Uma das únicas alternativas de lazer
das pessoas da cidade é o esporte. A prática do esporte é reconhecida por todos como uma das
mais importantes alternativas de lazer e diversão, como também preservação de doenças
(obesidade, hipertensão, entre outras) e importante elemento de socialização.
A aquisição de academia de lazer é de extrema importância
para utilização dos munícipes para práticas desportivas em benefício a saúde, bem-estar e
qualidade de vida. As contribuições desse projeto são inúmeras, além do incentivo ao esporte e
lazer,; melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos, através da prática de exercícios
físicos, melhorando os índices de saúde.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
guco PEN SoNcaLvEs
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2018

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