WA RA MUNICIPAL DE
RANTÁ E TE-MT
MATÉRIA EM REGIME DE
NCIA URGENTÍSSIMA
Estado de Mato Grosso Rogério Redbs Santos
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Diretor Legislativo
pr GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
Ro GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2024
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
Matéria Aprovada por ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
Unanimidade PROVIDÊNCIAS.”
Data DM / 02 fo24 ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
A a MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte e Lazer
04.007.27.813.0012.20115.3390
Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferência Especial da União
(2.706.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de
2023, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA
(2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERICO STEVAN Assinado deforma liga por
GONCALVES:003 GONCALVES oonsaazooss
94479955 og tea
Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394 concaLves:00394479955
Dados: 2024.03.01 15:41:35
479955 -04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024
Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso |
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 013/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Trata-se de autorização para abertura de dotações e
possibilitar a aplicação dos recursos transferidos Governo Federal através da Emenda
Parlamentar 202340610011, da Deputada Federal Professora Rosa Neide Santos, destinada
ao apoio aos jogos indígenas, solicitado pelo coordenador dos jogos, Samuel Terena.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 CoeRi ve 0304470955
7995 5 Dados: 2024.03.01 15:41:46 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024
Página 3 de 3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 03º Data | 04 de março de [os | 1950
2024
Ordinária XxX
Extraordinária
Nº ATA | PLC | PLM PLL
Propositura 03 | Bo)
PLCL PDL | Indicação | Moção
Outros
Autor:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva E srereendo a Presidência
im
Demilson Camargo Martins E N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
| Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
—
il
Valter Neves de Moura
Dl o] 3) O) tn] E] wl ty
Zilmar Assis de Lima
NM ui
Secretário “AD HOC”