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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências." No valor de R$ 3.904.358,77 (três milhões, novecentos e quatro mil reais, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T09:05:53.489990-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Data 24/02 4/1
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data 94/02 424
Eéprra rr =
, Estado de Mato Grosso E 4 E
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
gério R. hs Santos
Diretor Legislativo
Nes nº” va
a asd oral GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
quase GABINETE DO PREFEITO
eo
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2024
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
see po [ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
qorat? APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
3.904.358,77 (Três milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais
e setenta e sete centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10161 — Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
04.001.12.361.0016.10161.3390
Aplicações Diretas R$ 152.385,77
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Outras Transferências do FNDE
(2.569.0000000)
Projeto/Atividade: 10161 — Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
04.001.12.361.0016.10161.4490
Aplicações Diretas R$ 81.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Outras Transferências do FNDE
(2.569.0000000)
Projeto/Atividade: 10161 — Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
04.001.12.361.0016.10161.3390
Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Outras Transferências do FNDE (1.569.0000000)
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:0039 acusar
4479955 00!
Projeto de Lei Municipal nº. 014/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 257.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 - Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 257.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 684.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica)
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 1.709.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.361.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 182.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.365.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 257.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.0000000)
ERICO STEVAN Assinado ce forma digital por
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
4479955 Pass 20240301 15:39:38
Projeto de Lei Municipal nº. 014/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.367.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -—
Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.366.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 25.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB -
Complementação VAAT (1.542.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, & 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de
superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ICO STEVAI
GONCALVES:0039447 394479955
99 5 5 Dados: 2024.03.01 15:39:49 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 014/2024 .
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 014/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.904.358,77
(Três milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete
centavos), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Trata-se de autorização para abertura de dotações e
possibilitar a aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE — Fundo Nacional do
Desenvolvimento do Ensino, para aplicação no programa Escola em Tempo Integral. Os
Recursos serão utilizados para manutenção das atividades do ensino e aquisição de
materiais permanentes necessários para consecução das ações e o incentivo ao aprendizado
dos alunos.
Também neste mesmo projeto trata da autorização para
abertura de dotações para fazer a aplicação dos recursos oriundos da complementação do
Fundeb VAAT, conforme firmado através da Portaria MEC/MF nº 06 de 28 de dezembro
de 2023. Os recursos serão utilizados para compra de materiais de expediente e ensino,
aquisição de equipamentos, e pagamento dos profissionais da educação, de acordo com as
regras estabelecidas na referida portaria.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003944799 GONCALVES:00394479955
55 Dados: 2024.03.01 15:40:01 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 014/2024 .
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P,J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 03º Data 04 de março de Horas | 19:30
2024
Ordinária X
Extraordinária
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Propositura Osyy] Cod
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Outros
Autor: |
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| David Marques Silva — P | ereendo a Presidência
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José Ferreira de França
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Sandra Martins EE
Valter Neves de Moura
| Silvio Dutra da Silva >
Valcimar José Fuzinato Y
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Zilmar Assis de Lima 5
ecretário “AD HOC”

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