br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências." No valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) destinados à Previdência Municipal.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-03-18 Proposição aprovada
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:19:15.115658-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 017/2024
Página 1 de 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2024
DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do 
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no 
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção do Previguar
11.001.09.272.0041.20105.3390
Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Vinculados ao RPPS (1.800.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/64, os provenientes de anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas 
instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas 
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do 
Norte/MT, aos 14 dias do mês de março de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 017/2024
Página 2 de 3
Guarantã do Norte/MT, 14 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 017/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta 
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar n.º 017/2024, de 14 de março de 
2024 – que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
400.000,00 (Cinquenta mil reais) para adicionar dotações no orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte - PREVIGUAR, com finalidade 
de contabilização de pagamentos com compensação previdenciária ao Regime Geral de 
Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios., dá outras providências” –
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A Compensação Previdenciária - COMPREV é o
mecanismo que permite preservar em um Regime de Previdência, pelo seu caráter 
contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário, 
consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência (RGPS), 
representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, permitindo o equilíbrio de contas entre os Entes. Em suma, é a garantia de 
que os trabalhadores possam utilizar reciprocamente o tempo de contribuição em 
qualquer dos sistemas públicos e tem a finalidade de evitar que os regimes instituidores 
sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de 
concessão do benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as 
correspondentes contribuições.
Exemplificando, os servidores aposentados pela 
Prefeitura do Município de Guarantã do Norte que contribuíram com o INSS antes de 
ingressarem no serviço público (efetivo) são casos passíveis de compensação 
previdenciária. Neste exemplo, o RGPS – Regime Geral de Previdência Social 
compensa financeiramente a Previguar proporcionalmente ao tempo de contribuição do 
servidor, o que chamamos de Regime de Origem (RO). Da mesma forma, os 
aposentados pelo INSS que contribuíram anteriormente para o Previguar há o mesmo 
procedimento de forma inversa, onde o Previguar compensa financeiramente o INSS, 
sendo chamado de Regime Instituidor (RI).
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 017/2024
Página 3 de 3
A Lei Federal n.º 9.796, de 05/05/1999, dispõe sobre 
a compensação financeira entre o RGPS e RPPS, nos casos de contagem recíproca de 
tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. A referida lei foi regulamentada 
pelo Decreto n. º 3.112, de 06/07/1999, revogado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 
que permitiu a Compensação Previdenciária entre RPPS.
Alerta-se que o não pagamento das compensações 
concluídas após análise das partes poderá ensejar bloqueio de recebimentos de créditos 
que o PREVIGUAR possui com outros Regimes de Previdência e inscrição na dívida 
ativa da União, de estados e municípios conforme Decreto 10188/2019.
Devido à importância, apresentamos este Projeto de 
Lei para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres 
Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →