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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2024
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 106.032,29
(Cento e seis mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO
Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas
09.001.20.606.0037.10038.3320
Transferências a União R$ 11.116,93
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Transf Convênios da
União
(2.700.0000000) Conta 71.033-6
Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas
09.001.20.606.0037.10038.3320
Transferências à União R$ 94.915,36
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.0000000) Conta 71.033-6
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de março de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN
GONCALVES:003
94479955
Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.03.15 08:39:19
-04'00'
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
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Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 018/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 106.032,29 (Cento e seis
mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo.
Trata-se de autorização para abertura de dotações para
possibilitar a devolução ao convenente do recurso não utilizado no convênio 937713/2022,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo da aquisição de Máquinas e Equipamentos, os
quais foram procedidas as devias aquisições. Restando assim, a devolução do saldo
convênio e seus rendimentos de aplicação financeira ao referido Ministério. Parte do
recurso retorna para os cofres municipais por se tratarem de Contra Partida aplicada pelo
Município, o que se dará após o pagamento da devolução.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN
GONCALVES:003
94479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.03.15 08:39:38
-04'00'
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