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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." No valor total de R$ 106.032,29 (cento e seis mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ. M. Amb. e Turismo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-03-18 Proposição aprovada
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:19:49.979542-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
Página 1 de 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2024
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do 
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no 
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 106.032,29
(Cento e seis mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos), destinados a seguinte 
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO
Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas
09.001.20.606.0037.10038.3320
Transferências a União R$ 11.116,93
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Transf Convênios da 
União
(2.700.0000000) Conta 71.033-6
Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas
09.001.20.606.0037.10038.3320
Transferências à União R$ 94.915,36
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos 
(2.500.0000000) Conta 71.033-6
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023, 
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), 
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do 
Norte/MT, aos 15 dias do mês de março de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL 
ERICO STEVAN 
GONCALVES:003
94479955
Assinado de forma digital por 
ERICO STEVAN 
GONCALVES:00394479955 
Dados: 2024.03.15 08:39:19 
-04'00'
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2024
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Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 018/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa 
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 106.032,29 (Cento e seis 
mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo.
Trata-se de autorização para abertura de dotações para 
possibilitar a devolução ao convenente do recurso não utilizado no convênio 937713/2022, 
firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e o Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo da aquisição de Máquinas e Equipamentos, os 
quais foram procedidas as devias aquisições. Restando assim, a devolução do saldo 
convênio e seus rendimentos de aplicação financeira ao referido Ministério. Parte do 
recurso retorna para os cofres municipais por se tratarem de Contra Partida aplicada pelo 
Município, o que se dará após o pagamento da devolução.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para 
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN 
GONCALVES:003
94479955
Assinado de forma digital 
por ERICO STEVAN 
GONCALVES:00394479955 
Dados: 2024.03.15 08:39:38 
-04'00'


















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