Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2024
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2024
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 31.737,12
(Trinta e um mil setecentos e trinta e sete reais e doze centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 10154 – Projeto Natal Encantado
08.001.08.244.0026.10154.3330
Transferências a Estados e Distrito Federal R$ 31.737,12
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências de Convênios do
Estado (2.701.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de março de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN
GONCALVES:003
94479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.03.15 08:38:22
-04'00'
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2024
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Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 019/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 31.737,12 (Trinta e um
mil setecentos e trinta e sete reais e doze centavos), para a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a devolução ao convenente do recurso não utilizado do convênio 2841/2022 firmado
entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e o Governo do Estado do Mato Grosso. O
objeto do convenio era Realização do Natal Encantado 2023 em Guarantã do Norte, os quais
foram procedidas as devidas aquisições e contratações de serviços para a realização da
ornamentação natalina no município. Restando assim, a devolução do saldo do convênio e seus
rendimentos de aplicação financeira ao Governo do Estado e posterior finalização da prestação
de contas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.03.15 08:38:40
-04'00'
TERMO DE CONVÊNIO Nº 2841-2022
Que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SETASC
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, para os fins que especifica.
SETASC-PRO-2022/07715
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SETASC, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.507.415/0009-00, com sede a Rua Júlio Domingos de Campos, n° 100, Centro
Político Administrativo, CEP: 78.049-931 em Cuiabá/MT, neste ato representado por sua Secretária,
GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO, inscrita no RG sob o n° 87XXX6 SSP/MT e no CPF sob
o n° 889.XXX.XXX-87, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá/MT, designada pelo Ato n°
06/2023 publicado no D.O. de 02/01/2023 , neste ato denominado CONCEDENTE, e de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, inscrita no CNPJ nº 03.239.019/0001-
83, com sede na Rua das Oliveiras, n° 135, JD Vitória, CEP: 78.520-000, Guarantã do Norte/MT,
neste ato representado pelo Prefeito Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, inscrito no RG sob o n°
58003417, SESP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 003.944.799-55, residente e domiciliado na Rua
Mato Grosso, 104, Jardim Araguaia, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000, doravante
denominada CONVENENTE, resolvem na melhor forma de direito, celebrar o presente CONVÊNIO
que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/1993, Lei nº. 4.320/64 de
17/03/1964, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015 de 23/02/2015,
Decreto nº 5.126/2005 e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis, como também,
pelas Cláusulas e condições seguintes:
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995
5
Dados: 2023.02.16
09:26:36 -04'00'
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por finalidade a conjugação de esforços entre as partes para
a execução do projeto “Natal Encantado 2023”, que tem por finalidade realização do custeio da
estrutura física e logística descriminadas como: contratação de empresa habilitada em montagem,
desmontagem, fornecimento, locação e manutenção dos enfeites natalinos que serão instalados na
Orla do Lago Municipal e suas imediações
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho define o objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, etapas e
fases da execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, prazos
de início e conclusão e diretrizes gerais de execução.
Parágrafo único. Para o alcance do objeto do presente Convênio, as partes obrigam-se a cumprir o
Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Como forma compulsiva dos partícipes na execução do objeto do Termo de Convênio,
comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das
respectivas competências.
I - DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio,
na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) Prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Analisar os relatórios de execução físico-financeira e a prestação de contas relativas ao
objeto do presente Convênio;
d) Analisar e aprovar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem
mudança do objeto;
e) Monitorar e avaliar a execução do cumprimento do objeto alvo deste termo de formalização,
em até 180 dias, pelos Ficais designados em portaria, demonstrando a efetivação das
demandas sociais do publico alvo descritos no termo de referenia ou Projeto Básico.
II - DO CONVENENTE:
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.02.16 09:26:48
-04'00'
a) Executar o objeto deste Convênio, conforme Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade
das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência em suas atividades;
b) Movimentar os recursos financeiros liberados pela CONCEDENTE em Conta Corrente
específica e aplicá-los, enquanto não utilizados, de acordo com o art. 19 da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE-MT nº 001/2015;
c) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à
CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou
extinção;
d) Restituir à CONCEDENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto pactuado;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou
final;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Convênio.
e) Recolher à conta da CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre a liberação do recurso até a sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto deste Convênio, ainda que não tenha feito aplicação;
f) Restituir ao concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos
recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto
do convênio;
g) Indicar eventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros, com a
declaração de que serão indicados em termos aditivos os créditos e empenhos para sua
cobertura;
h) a indicação de que os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de
investimento, estão consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o
montante das dotações, devendo constar dos orçamentos futuros, durante o prazo de sua
execução;
ERICO STEVAN
GONCALVES:00
394479955
Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.02.16 09:27:02
-04'00'
i) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, com os dados relativos à
execução deste Convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos
efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao bom
funcionamento do sistema;
j) Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos convênios, além
do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
k) Prestar Contas de acordo com a Cláusula Décima deste Convênio;
l) Disponibilizar e responsabilizar-se pela fidedignidade e veracidade das informações da
documentação contábil, financeira e administrativa do referido Convênio, que deverá ser
assinada por profissional habilitado e disponibilizá-la para fins de supervisão da
CONCEDENTE;
m) Responder por qualquer prejuízo que por ventura venha causar à Administração ou a
terceiros, no cumprimento da execução das ações deste Convênio;
n) Facilitar a fiscalização procedida por órgãos estaduais ou federais, no cumprimento de
normas, cientificando a CONCEDENTE dos resultados das inspeções, quando houver,
enviando cópias xerográficas dessa documentação;
o) Responsabilizar-se pelo espaço físico adequado, com boa iluminação, ventilação, higiene e
segurança, inclusive despesas com custeio e manutenção (luz, água, telefone, segurança,
limpeza/conservação e outros) das instalações físicas da instituição;
p) Responsabilizar-se pela má ou inadequada execução dos serviços prestados e estipulados
neste Convênio, não se eximindo nem mesmo diante da omissão, total ou parcial da
supervisão da CONCEDENTE, ou a quem esta delegar;
q) Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas oriundos do
cumprimento deste instrumento, sendo vedado atribuir à CONCEDENTE obrigação dessa
natureza;
r) Sujeitar-se às disposições da Lei n° 8.666/1993 especialmente em relação à licitação e
contratação, no que se refere aos recursos recebidos através deste Convênio, admitidos a
modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002;
s) O direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste
Convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção deste Instrumento, que poderão
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995
5
Dados: 2023.02.16
09:27:15 -04'00'
ser devolvidos à CONCEDENTE ou incorporados diretamente no patrimônio do
CONVENENTE, em razão da necessidade de continuidade da ação financiada, ou quando,
por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo, se for
o caso, conforme deliberação do Ordenador de Despesas.
t) O compromisso dos órgãos ou entidades convenentes em encaminhar à concedente cópia
das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de engenharias devidamente
cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro, quando for o caso;
Parágrafo único. É vedada aos Partícipes a prática, tolerância ou admissão, durante a execução
deste Convênio, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente que der causa, das
seguintes situações:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da
administração pública estadual, federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em
qualquer dos entes partícipes;
III - aditamento do Convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda
que em caráter de emergência;
V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - realização de despesas com taxas bancárias, inclusive juros por eventual saldo negativo da
conta bancária;
VIII - realização de despesas com multas, juros ou correção monetária referente a pagamentos ou
recolhimentos efetuados fora do prazo, salvo se decorrer de atraso na liberação do recurso pela
CONCEDENTE;
IX - transferência de recursos ou bens para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
X - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em
06/06/2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos,
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.02.16 09:27:28
-04'00'
desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pela parte interessada, no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
Parágrafo único. Nos casos de prorrogação da vigência deste Convênio a CONCEDENTE poderá
celebrar o respectivo Termo Aditivo, após análise da Área Técnica respectiva e do Setor Jurídico,
que será assinado apenas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários à execução deste Convênio importam em R$ 536.424,78 (Quinhentos
e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).
Valor do repasse do Concedente R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que serão transferidos
pelo CONCEDENTE de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Valor da contrapartida Convenente R$ 36.424,78 (Trinta e seis mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e setenta e oito centavos), que serão depositados pelo CONVENENTE de acordo
com o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho, a conta dos recursos específicos
consignados no seguinte orçamento:
Órgão/Unidade: SETASC - 22101
Programa: 512 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E INCLUSÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2664 - APOIO AOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PARA A PROMOÇÃO DE
AÇÕES SOCIAIS
Fonte: 100
Elementos de Despesa: 44.40.41
Empenho n°: 22101.0001.22.002266-8 / 22101.0001.22.002265-1 Data: 07/12/2022
Emenda n°: Duodécimo – Senador Fábio Garcia
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. O repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto deste convênio
obedecerá ao Plano de Trabalho, tendo por base o Cronograma de Desembolso e, como parâmetro
para sua elaboração e definição das parcelas, o detalhamento da execução física do objeto e a
programação financeira da Secretaria de Estado de e Assistência Social - SETASC, com as normas
e procedimentos do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado de Mato
Grosso - FIPLAN, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, e ao prescrito no art. 27 da IN
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 001/2015.
ERICO STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995
5
Dados: 2023.02.16
09:27:40 -04'00'
Parágrafo primeiro. Os recursos transferidos serão mantidos pelo CONVENENTE na Agência nº
1589-X, Conta Corrente nº 31.888-4, aberta em 04/05/2022, junto ao Banco do Brasil (Cód.001),
Praça de Pagamento Guarantã do Norte/MT, somente sendo permitidos créditos oriundos deste
convênio e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica por fornecedor ou, ainda, para
aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo segundo. Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação
da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da documentação especificada
no artigo 59 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015 de 23/02/2015.
6.2. Os recursos de convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês; ou
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
Parágrafo Terceiro. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no
objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
Parágrafo Quarto. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente, mesmo aquelas oriundas dos
recursos de contrapartida. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação
de mercado aberto lastreado em título da dívida pública federal, com resgate automático, devendo
ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada a necessidade de utilização
do recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
7.1. Integrará o Plano de Trabalho, a especificação completa do objeto a ser executado, do bem ou
serviço a ser adquirido ou produzido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico,
que entendido como tal, é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de
ERICO
STEVAN
GONCALVES:0
0394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995
5
Dados: 2023.02.16
09:27:51 -04'00'
modo preciso, a obra, a instalação ou o serviço de engenharia objeto do convênio, sua viabilidade
técnica, custos, fases, ou etapas e prazos de execução, devendo conter os elementos discriminados
no inciso IX do art. 6º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo primeiro. – Da Liberação dos Recursos - A liberação das parcelas dos recursos do
presente Termo de Convênio fica condicionada ao que dispõe a redação do § 12 da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, tal como, admitindo para a celebração do
convênio, que o projeto se faça sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de convênio conste,
expressamente, cláusula específica suspensiva que condicione a liberação das parcelas de recursos ao
atendimento prévio da apresentação do projeto básico na forma prevista no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – Do Prazo - Tal documentação elencadas anteriormente deverá ser apresentada
no prazo de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período conforme artigo 8 §14 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
Parágrafo Terceiro – Do não Atendimento da Cláusula Suspensiva - Caso a documentação não
seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação,
proceder-se-á à extinção do convênio de acordo com o artigo 8 §15º da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
instrumento, o CONVENENTE deverá obrigatoriamente restituir o eventual saldo de recursos
atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até
o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única inclusive os rendimentos de
aplicação financeira à SETASC, e deverá entrar em contato com a Concedente para emissão de
Guia Específica para pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO
9.1. O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
ERICO
STEVAN
GONCALVES:
00394479955
Assinado de forma
digital por ERICO
STEVAN
GONCALVES:0039447
9955
Dados: 2023.02.16
09:28:02 -04'00'
Parágrafo primeiro. Caso seja concluída a execução das metas objeto deste Convênio e ainda
existirem recursos financeiros não utilizados, o CONVENENTE poderá solicitar a ampliação das
metas e a utilização destes recursos, ficando a autorização a critério da CONCEDENTE e desde que
atendidas as seguintes condições:
I - exista prazo suficiente para executá-las dentro da vigência;
II - o montante dos recursos não utilizados não ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor do
Convênio.
Parágrafo segundo. As despesas deverão ser comprovadas mediante cópia de documentos fiscais,
devendo os recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em
nome do CONVENENTE, devidamente identificados com referência ao título e número deste
Convênio, assim como, devidamente quitado pelo fornecedor/prestador de serviços e, atestado o
recebimento do material e/ou serviço prestado. Quando da emissão de cheque para pagamento de
despesas com material e/ou serviço, o cheque deverá ser nominal ao fornecedor/prestador de
serviço.
Parágrafo terceiro. Os documentos referidos no parágrafo anterior deverão ser mantidos em arquivo
em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da
prestação de contas final, pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo quarto. Na hipótese de o CONVENENTE utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a
documentação deverá ficar arquivada em posse daquele, pelo prazo fixado no parágrafo anterior.
Parágrafo quinto. A execução de obras e aquisição de produtos e serviços de terceiros com
recursos do convênio por órgãos e entidades públicas deverá obrigatoriamente ser precedida de
licitação, nos moldes da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou da Lei nº. 10.520/2002, de 17
de julho de 2002, ou das leis posteriores que vierem a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A função gerencial e fiscalizadora será exercida pela CONCEDENTE através da Coordenadoria
de Infraestrutura da SETASC dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas
deste Convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de
reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com relação a eventuais disfunções havidas na
execução, sem prejuízo das ações das unidades de controle interno e externo.
ERICO STEVAN
GONCALVES:00
394479955
Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.02.16 09:28:14
-04'00'
10.2. A Fiscalização deste Convênio caberá aos servidores abaixo designados ou quem vier a
substituí-los, tendo como atribuição e responsabilidade a fiscalização e administração da execução
do Convênio:
Dionízio Adilson Campos – matrícula 254757 (Fiscal)
Wanessa De Magalhães Almeida – matrícula 295741 (Fiscal Suplente)
10.3. São atribuições dos fiscais do Termo de Convênio:
a) Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre as partes;
b) Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas com o objeto conveniado, para que o
ritmo normal de execução do serviço não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
c) Administrar a execução dos serviços contratados bem como providenciar as medidas necessárias
às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, observadas as normas
da Lei nº. 8.666/93 e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015.
d) Monitorar e avaliar a execução do cumprimento do objeto alvo deste termo de formalização, em
até 180 dias, demonstrando a efetivação das demandas sociais do publico alvo descritos no termo
de referenia ou Projeto Básico.
Parágrafo primeiro. A CONCEDENTE tem a prerrogativa de exercer controle e fiscalização sobre a
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste
Convênio a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada.
Parágrafo segundo. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Ordenador de Despesas da
CONCEDENTE poderá delegar competência para acompanhamento da execução deste Convênio a
dirigente de órgãos ou entidades pertencentes à Administração Estadual que se situem próximos ao
local da execução do objeto deste Convênio.
Parágrafo terceiro. Fica autorizado o livre acesso de servidores do órgão de controle interno ao qual
esteja subordinado a CONCEDENTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização
ou auditoria.
Parágrafo Quarto. O Estado tem a prerrogativa através da Controladoria Geral do Estado, de
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos;
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas dos recursos constantes neste Convênio deverá ser encaminhada para
a SETASC, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término de sua vigência, a qual será constituída
de:
a) Cópia do Termo de Convênio e de eventuais Termos Aditivos, de seus Termos Aditivos, e
respectivas publicações;
b) Cópia do Plano de Trabalho aprovado na celebração do Convênio;
c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso e, os saldos - ANEXO VI;
d) Relatório de Cumprimento do Objeto - ANEXO VII;
e) Relatório de Execução Física - ANEXO VIII;
f) Relatório de Execução Financeira - ANEXO IX;
g) Relação de Pagamentos Efetuados - ANEXO X;
h) Conciliação Bancária (Final) - ANEXO XI;
i) Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio) -
ANEXO XII;
j) Termo de devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso Anexo XIII;
k) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota e
ficha de tombamento, quando for o caso Anexo XIV;
l) Cópias legíveis das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do
CONVENENTE;
m) Cópia dos cheques, notas de ordens bancárias e /ou transferências eletrônicas;
n) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamentos, quando for o caso;
o) Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Convênio, da
liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;
p) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº
8666/93, quando for o caso, ou termo de aceitação provisório da obra se o termo definitivo
ainda não tiver sido emitido;
q) Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de
engenharia, quando for o caso;
r) O compromisso dos órgãos ou entidades convenentes em emitir e encaminhar ao concedente
o Relatório Técnico de Execução das etapas da obra devidamente cumpridas, juntamente
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com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das parcelas subsequentes,
conforme dispõe o artigo 27 da Instrução Normativa 01/2015, quando for o caso;
s) Cópias legíveis dos documentos relativos à licitação, inclusive os referentes à adjudicação e
homologação ou, justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade ou ainda, quando for o
caso, dispensa de licitação e cotação de preços com no mínimo 03 (três) propostas válidas
para cada compra e/ou serviço, com o respectivo embasamento legal;
t) Extrato da Conta Corrente Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento;
u) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, na Conta Corrente indicada pela
CONCEDENTE, quando recolhido ao tesouro estadual;
v) Cópia do boletim de medição, quando for o caso;
Toda documentação deve estar com o número do Convênio ou Similar, devidamente atestada,
assinada e com a identificação do atestando;
Parágrafo primeiro. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes,
devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem
emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificadas com referência ao título e ao
número deste Convênio. Os comprovantes das despesas serão mantidos em arquivo, em boa
ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de Controle Interno e
Externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
CONCEDENTE, relativas ao exercício em que forem incluídas.
Parágrafo segundo. Considera-se saldo do convênio todos os recursos não utilizados durante sua
vigência, oriundos de:
I - Liberações efetuadas pela CONCEDENTE e da contrapartida do CONVENENTE;
II - Rendimento de aplicação financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE e da
contrapartida.
Parágrafo terceiro. A não apresentação ou a não regularização da prestação de contas
apresentada, dentro dos prazos estabelecidos no caput desta cláusula, constitui descumprimento de
dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de novo convênio, até que
sejam dirimidas as causas impeditivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Verificada quaisquer irregularidades na prestação de contas final o Órgão Concedente deverá
notificar o convenente para providenciar sua regularização em até 30 (trinta) dias e registrar o fato no
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Dados: 2023.02.16
09:28:55 -04'00'
Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon) como prestação de contas em diligência. Não
sendo sanada a irregularidade o órgão concedente deverá proceder a notificação do convenente pela
segunda vez, que terá o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Exauridas as providências de regularização, e não sendo aprovada a prestação de
contas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – Registro automático do convenente como inadimplente no Sistema de Gerenciamento de
Convênios (SIGCon)
II – Instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas necessárias, sob pena de
responsabilidade, prevista no art. Art. 72 da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE-MT nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este Convênio poderá ser alterado em quaisquer de suas Cláusulas e disposições, com as
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, desde que não alterado seu objeto.
Parágrafo primeiro. É entendida como alteração do objeto deste Convênio a modificação, ainda que
parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho.
Parágrafo segundo. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com a devida justificativa,
mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do período de vigência, tempo necessário para análise pelas Áreas Técnica e Jurídica e
decisão.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar apenas de alteração da programação da execução do
Convênio, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Plano de Trabalho, por ofício,
que será previamente apreciada pela Área Técnica e submetida à aprovação da autoridade
competente da CONCEDENTE, que poderá aprová-la por ato de ofício, não necessitando a
celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto. Excepcionalmente, quando se tratar de aditamento com repasse de novos
recursos, o CONVENENTE deverá encaminhar a prestação de contas parcial que demonstre a
execução dos repasses realizados, assim como o novo Plano de Trabalho.
Parágrafo quinto. Todas as alterações descritas nesta Cláusula estão sujeitas ao registro pela
CONCEDENTE no SIGCon, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1. A qualquer tempo, os Partícipes podem rescindir em comum acordo este Convênio ou
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Dados: 2023.02.16 09:29:08
-04'00'
denunciá-lo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo-lhes
imputadas, em qualquer das hipóteses, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
em que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo primeiro. Constitui motivo para rescisão deste Convênio, independentemente do
instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas pactuadas,
principalmente quando constatadas as seguintes situações:
a) Utilização dos recursos transferidos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto na Cláusula
Sexta - Da Liberação dos Recursos;
c) Falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial.
Parágrafo segundo. A rescisão deste Convênio, quando motivada por uma das situações
explicitadas no parágrafo anterior, enseja a instauração da competente Tomada de Contas Especial
pelo setor competente da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CONSELHOS
Parágrafo primeiro: Deverá o CONVENENTE dar ciência da celebração do Convênio ao Conselho
local ou Instância Social da área vinculada de Governo que houver originado a transferência.
Parágrafo segundo: Deverá o CONVENENTE notificar o Conselho Municipal ou Estadual
responsável pela respectiva Política Pública do local em que será executada a ação conveniada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia deste Convênio e de seus eventuais aditivos, a CONCEDENTE providenciará, às
suas expensas, a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de seus respectivos
extratos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura, nos termos do art. 22
da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE-MT nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES EM PERÍODOS ELEITORAIS
17.1. Para eficácia deste Convênio e em respeito às legislações vigentes que estabelece normas
para o período eleitoral ficam sujeitos às vedações do Período Eleitoral tanto o CONCEDENTE,
quanto o CONVENENTE, as obrigações de que se tratam no artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de
setembro de 1997.
Parágrafo Primeiro: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que
antecedem o pleito, com realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
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Dados: 2023.02.16 09:29:39
-04'00'
Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço e
mandamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Parágrafo Segundo: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária
no exercício anterior, casos em que o ministério público poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa.
Parágrafo Terceiro: Fica proibida a utilização da logomarca do Estado e/ou Deputados na aquisição
de bens, obras ou serviços adquiridos por este instrumento de formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste
Convênio, que não possam ser resolvidas em comum acordo entre as partes, com renúncia expressa
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. Firmam este Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, que também o subscrevem.
__________________________________
GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC
___________________________________
ERICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________ NOME: ______________________
CPF Nº: _______________________ CPF Nº: _______________________
ERICO STEVAN
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