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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras Providências." No valor de R$ 1.163.756,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e seis reais), destinado à aquisição de ônibus escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-03-18 Proposição aprovada
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-18 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:20:42.923775-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2024
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2024
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO 
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
1.163.756,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e seis reais), 
destinado a aquisição de ônibus escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos provenientes da 
operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
ARTIGO 2º - Os recursos provenientes da operação de 
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 
e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
ARTIGO 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais 
deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ARTIGO 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
ARTIGO 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas 
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do 
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2024
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Brasil autorizado a debitar, nos prazos contratualmente estipulados, a conta corrente de 
titularidade do município de Guarantã do Norte/MT, ou, ainda, em qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s) corrente(s) mantida(s), na instituição financeira, salvo a(s) de destinação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a emissão da 
nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, 
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, 
aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2024
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 Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 020/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Temos a satisfação de encaminhar à Vossas Excelências, 
a Proposta de Projeto de Lei do Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
A administração municipal presa pela boa utilização dos 
recursos financeiros públicos, buscando aplicação equidade e governança em suas ações. Nosso 
município é polo de atividades culturais e desportivas, bem como de escolas e faculdades, tais 
características proporcionam convites e oportunidades impares para nossos alunos sejam 
intermunicipais e estaduais, no entanto as atividades de deslocamentos apresentam significativo 
gasto, principalmente no atual cenário econômico nacional. 
A aquisição de uma unidade de ônibus executivo além de 
representar economia para município também oferecerá conforto e segurança para nossos 
alunos, bem como os demais desportistas de diversas equipes esportivas da cidade serão 
beneficiados.
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação Cultura 
e Desporto do município de Guarantã do Norte está propondo financiamento de veículos novos 
para renovação da frota de transporte, pois atualmente não atende à demanda e necessita renovar 
por meio de aquisição de veículos ônibus novos. Por estas razões, rogamos pela sensibilização 
dos nobres Edis para deliberação da presente proposta legislativa.
São estes, portanto, os ensejos que culminam no envio da 
presente matéria, a qual deverá ser analisada, para a consequente aprovação, antecipando nossos 
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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