Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2024
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2024
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
1.163.756,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e seis reais),
destinado a aquisição de ônibus escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos provenientes da
operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
ARTIGO 2º - Os recursos provenientes da operação de
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42
e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
ARTIGO 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ARTIGO 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
ARTIGO 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
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Brasil autorizado a debitar, nos prazos contratualmente estipulados, a conta corrente de
titularidade do município de Guarantã do Norte/MT, ou, ainda, em qualquer(isquer) outra(s)
conta(s) corrente(s) mantida(s), na instituição financeira, salvo a(s) de destinação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a emissão da
nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 020/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Temos a satisfação de encaminhar à Vossas Excelências,
a Proposta de Projeto de Lei do Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
A administração municipal presa pela boa utilização dos
recursos financeiros públicos, buscando aplicação equidade e governança em suas ações. Nosso
município é polo de atividades culturais e desportivas, bem como de escolas e faculdades, tais
características proporcionam convites e oportunidades impares para nossos alunos sejam
intermunicipais e estaduais, no entanto as atividades de deslocamentos apresentam significativo
gasto, principalmente no atual cenário econômico nacional.
A aquisição de uma unidade de ônibus executivo além de
representar economia para município também oferecerá conforto e segurança para nossos
alunos, bem como os demais desportistas de diversas equipes esportivas da cidade serão
beneficiados.
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Desporto do município de Guarantã do Norte está propondo financiamento de veículos novos
para renovação da frota de transporte, pois atualmente não atende à demanda e necessita renovar
por meio de aquisição de veículos ônibus novos. Por estas razões, rogamos pela sensibilização
dos nobres Edis para deliberação da presente proposta legislativa.
São estes, portanto, os ensejos que culminam no envio da
presente matéria, a qual deverá ser analisada, para a consequente aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL