texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P., nº 24.672.909/0001-54
ÃO Nº. 059/2024
Diretor Legislativo
Autor Vereador: Valter Neves de Moura.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário requerer
que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Erico Stevan, indicando a necessidade da
seguinte iniciativa:
REDUTOR VELOCIDADE (QUEBRA-MOLA) NA AV. JONAS PINHEIRO PARA INIBIR
EXCESSO DE VELOCIDADE EM FRENTE A CAPELA MORTUÁRIA.
A medida visa atender as reinvindicações dos munícipes, considerando as reclamações de várias pessoas
que narram que durante os atos fúnebres, alguns condutores não respeitam o limite de velocidade no
local, e considerando o grande número de pessoas atravessando a avenida e muitos veículos
estacionados, a medida visa proporcionar à população segurança, evitando possíveis acidentes.
Diante da importância da presente indicação, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 18 de março de 2024.
E = de Moura
Vereador Autor
Registrada a Indicação nº, 059/2024
Secretaria Geral
open original →