MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE- MT
/
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NATA
DATé
Rogério Ridos Santos - Estado de Mato Grosso Rogério R. dos SQNTOS
Diretor Legislativo MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE é or Legistativo
Port.: 206/2021 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024
DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Matéria Aprovada por;
Ê -
Unanimidade dos Presentes | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI
º | COMPLEMENTAR Nº 258/2017, OS LOTES Nº
E 544 -MATRÍCULA Nº 691, Nº 545 - MATRÍCULA
Nº 692 E Nº 1003-A —- MATRÍCULA 695, COMO
ZONAS DE EXPANSÃO URBANA ESPECÍFICA
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Diretor Legislativo URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
port.: 206/2021
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a inclusão na Lei
Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de 2017, o Lote nº 544 - Matrícula nº 691,
Lote nº 545 — Matrícula nº 692 e Lote nº 1003-A — Matrícula 695, como zonas de expansão
urbana específica para fins de regularização fundiária urbana nos termos da Lei Federal nº
13.465, de 11 de julho de 2017.
ARTIGO 2º - Fica alterado o Art.109 da Lei
Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de 2017, ficando incluso o inciso X e o
Anexo VI — Zona de Expansão Urbana específica para fins de regularização fundiária
urbana:
“Art. 109 — omissis ...
II. omissis .......
HI - omissis .
IV- omissis ..
V- omissis ...
VL omissis ..
VII omissis
VIII- omissis ..
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024
ERICO STEVAN “smisttmos Página 1 de 13
Pecas
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IX- omissis ...cccrseseneerenensererserencesensasesensasenensansasa
X — Anexo VI — Zona de expansão urbana específica
para fins de regularização fundiária urbana:
a) Anexo VI- A: Lote nº 544 -Matrícula nº 691;
b) Anexo VI — B: Lote nº 545 -Matrícula nº 692;
c) Anexo VI-C: Lote nº 1003-A -Matrícula nº 695;”
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
= ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479 a a 4479955
955 Dados: 2024.03.28 08:51:43 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO VI
ANEXO VILA — LOTE 544 MATRÍCULA 691
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Lote - 5
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-6075, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N
8.900.184,646m e E 739.735,595m; deste segue confrontando com o Lote - 603, com
azimute de 91º50'08" por uma distância de 300,53m até o vértice ELA-M-9063, de
coordenadas N 8.900.175,020m e E 740.035,967m; deste segue confrontando com o Lote -
543, com azimute de 183º40'15" por uma distância de 861,00m até o vértice D7D-M5542,
de coordenadas N 8.899.315,782m e E 739.980,841m; deste segue confrontando com o
Lote - 543, com azimute de 190º29'46" por uma distância de 194,33m até o vértice D7D-
M-6064, de coordenadas N 8.899.124,699m e E 739.945,439m; deste segue confrontando
com o Lote - 543, com azimute de 181º09'51" por uma distância de 105,14m até o vértice
D7D-M-6061, de coordenadas N 8.899.019,576m e E 739.943,303m; deste segue
confrontando com o Lote - 543, com azimute de 181º34'52" por uma distância de 476,25m
até o vértice ELA-M-9059, de coordenadas N 8.898.543,507m e E 739.930,161m; deste
segue confrontando com a Estrada BS -107 — Faixa de domínio de 15 metros, com azimute
de 270º35'55" por uma distância de 238,80m até o vértice M-75, de coordenadas N
8.898.546,002m e E 739.691,370m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 1º06'15" por uma distância de 66,99m até o vértice M-70, de coordenadas
N 8.898.612,977m e E 739.692,66Im; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 0º31'17" por uma distância de 42,28m até o vértice M-72, de coordenadas
N 8.898.655,255m e E 739.693,045m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 2º06'33" por uma distância de 97,34m até o vértice M-89, de coordenadas
N 8.898.752,533m e E 739.696,628m; deste segue confrontando com a propriedade de ,
com azimute de 359º58'08" por uma distância de 4,39m até o vértice M-88, de coordenadas
N 8.898.756,927m e E 739.696,628m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 297º32'47" por uma distância de 4,54m até o vértice M-85, de coordenadas
N 8.898.759,027m e E 739.692,599m; deste segue confrontando com o Lote 545 —
Matricula 692, com azimute de 341º51'22" por uma distância de 4,33m até o vértice M-86,
de coordenadas N 8.898.763,027m e E 739.691,252m; deste segue confrontando com o
Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 318º13'21" por uma distância de 4,89m até o
vértice M-87, de coordenadas N 8.898.766,786m e E 739.687,993m; deste segue
confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 1º06'26" por uma distância
de 52,27m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.898.819,044m e E 739.689,003m; deste
segue confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 91º49'43" por uma
distância de 3,83m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.898.818,922]Im e E
739.692,834m; deste segue confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute
de 1º49'33" por uma distância de 6.00m até o vértice M-35, de coordenadas N
8.898.824,918m e E 739.693,025m; deste segue confrontando com o Lote 545 — Matricula
692, com azimute de 1º49'33" por uma distância de 201,20m até o vértice M-34, de
coordenadas N 8.899.026,013m e E 739.699,445m; deste segue confrontando com o Lote
545 — Matricula 692, com azimute de 0º00'54" por uma distância de 6,05m até o vértice
M-60, de coordenadas N 8.899.032,062m e E 739.699,437m; deste segue confrontando
com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 0º20'36" por uma distância de 288,74m
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ERICO STEVAN Avira deforma pas E
GONCALVES:O Ecs Página 4 de 13
0394479955. Se time
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até o vértice M-38, de coordenadas N 8.899.320,799m e E 739.701,167m; deste segue
confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 2º04'25" por uma distância
de 15,91m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.899.336,701m e E 739.701,743m; deste
segue confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute de 2º25'22" por uma
distância de 323,43m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.899.659,843m e E
739.715,415m; deste segue confrontando com o Lote 545 — Matricula 692, com azimute
de 2º09'41" por uma distância de 320,5Im até o vértice M-31, de coordenadas N
8.899.980,126m e E 739.727,503m; deste segue confrontando com a Lote 545 — Matricula
692, com azimute de 357º51'43" por uma distância de 4,43m até o vértice M-30, de
coordenadas N 8.899.984,556m e E 739.727,338m; deste segue confrontando com o Lote
545 — Matricula 692, com azimute 2º21'47" por uma distância de 200,26m até o vértice
D7D-M-6075, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.823,44 m. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ERICO STEVAN Porencostevan e
GONCALVES:0 SO"caivesonosmos
0394479955 — Dados.2ozt0s28
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ANEXO VI-B - LOTE 545 MATRÍCULA 692
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MATRICULA 197
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Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024 ERICO STEVAN figraiper nico srtvan
GONCALVES:0 SONcAlvESDOI947o95 Página 6 de 13
0394479955 Budnamas
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-5544, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57ºW, de coordenadas N
8.900.195,645m e E 739.396,910m; deste segue confrontando com o Lote - 546, com
azimute de 92º58'45" por uma distância de 1,76m até o vértice M-25, de coordenadas N
8.900.195,554m e E 739.398,666m; deste segue confrontando com o Estrada BS-206 —
Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 94º06'05" por uma distância de 33,03m até
o vértice ELA-M-9068, de coordenadas N 8.900.193,192m e E 739.431,607m; deste segue
confrontando com o Lote - 603, com azimute de 91º36'37" por uma distância de 304,1Im
até o vértice D7D-M-6075, de coordenadas N 8.900.184,646m e E 739.735,595m; deste
segue confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 182º21'47" por
uma distância de 200,26m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.899.984,556m e E
739.727,338m; deste segue confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute
de 177º51'43" por uma distância de 4,43m até o vértice M-31, de coordenadas N
8.899.980,126m e E 739.727,503m; deste segue confrontando com o Lote — 544 —
Matricula 695, com azimute de 182º09'41" por uma distância de 320,5 Im até o vértice M-
36, de coordenadas N 8.899.659,843m e E 739.715,415m; deste segue confrontando com o
Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 182º25'22" por uma distância de 323,43m até
o vértice M-37, de coordenadas N 8.899.336,70lm e E 739.701,743m; deste segue
confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 182º04'25" por uma
distância de 15,9lm até o vértice M-38, de coordenadas N 8.899.320,799m e E
739.701,167m; deste segue confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute
de 180º20'12" por uma distância de 288,79m até o vértice M-60, de coordenadas N
8.899.032,013m e E 739.699,471m; deste segue confrontando com o Lote — 544 —
Matricula 695, com azimute de 180º20'12" por uma distância de 6,00m até o vértice M-34,
de coordenadas N 8.899.026,013m e E 739.699,435m; deste segue confrontando com o
Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 181º49'33" por uma distância de 201,15m até
o vértice M-35, de coordenadas N 8.898.824,968m e E 739.693,027m; deste segue
confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 181º49'33" por uma
distância de 6,00m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.898.818,97lm e E
739.692,836m; deste segue confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute
de 271º05'30" por uma distância de 3,83m até o vértice M-46, de coordenadas N
8.898.819,044m e E 739.689,003m; deste segue confrontando com o Lote — 544 —
Matricula 695, com azimute de 181º06'26" por uma distância de 52,27m até o vértice M-
87, de coordenadas N 8.898.766,786m e E 739.687,993m; deste segue confrontando com o
Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 138º13'21" por uma distância de 4,89m até o
vértice M-86. de coordenadas N 8.898.763,138m e E 739.691,252m: deste segue
confrontando com o Lote — 544 — Matricula 695, com azimute de 161º51'22" por uma
distância de 4,33m até o vértice M-85, de coordenadas N 8.898.759,027m e E
739.692,599m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de
276º56'13" por uma distância de 4,86m até o vértice M-81, de coordenadas N
8.898.759,614m e E 739.687,775m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 167º00'43" por uma distância de 9,41m até o vértice P-140, de coordenadas
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024
ERICO STEVAN Acao Página 7 de 13
GONCALVES:0 concacves:0394479955
0394479955. onszssoso
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N 8.898.750,448m e E 739.689,889m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso,
com azimute de 182º46'09" por uma distância de 37,6Im até o vértice M-79, de
coordenadas N 8.898.712,881m e E 739.688,072m; deste segue confrontando com Estrada
de Acesso, com azimute de 186º03'54" por uma distância de 16,00m até o vértice P-142, de
coordenadas N 8.898.696,969m e E 739.686,382m; deste segue confrontando com a
Estrada de Acesso, com azimute de 181º44'57" por uma distância de 77,44m até o vértice
M-63, de coordenadas N 8.898.619,569m e E 739.684,018m; deste segue confrontando
com a Estrada de Acesso, com azimute de 182º19'09" por uma distância de 73,50m até o
vértice D7D-M-5541, de coordenadas N 8.898.546,125m e E 739.681,043m; deste segue
confrontando com a Estrada BS-107 — Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de
272º06'56" por uma distância de 43,69m até o vértice M-64, de coordenadas N
8.898.547,737m e E 739.637,383m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 —
Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 271º37'11" por uma distância de 230,16m
até o vértice M-62, de coordenadas N 8.898.554,243m e E 739.407,310m; deste segue
confrontando com a Estrada BS-107 — Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de
270º00'00" por uma distância de 29,89m até o vértice M-53, de coordenadas N
8.898.554,243m e E 739.377,423m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 —
Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 270º41'15" por uma distância de 44,47m
até o vértice D7D-M-6090, de coordenadas N 8.898.554,776m e E 739.332,952m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute de 1º58'59" por uma distância de
174,46m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.898.729,133m e E 739.338,989m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute de 1º41'09" por uma distância de
313,41m até o vértice M-80, de coordenadas N 8.899.042,412m e E 739.348,209m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute de 3º16'02" por uma distância de
400,13m até o vértice M-102, de coordenadas N 8.899.441,889m e E 739.371,014m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute de 2º52'12" por uma distância de
500,04m até o vértice M-65, de coordenadas N 8.899.941,297m e E 739.396,052m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute de 2º41'53" por uma distância de
98,65m até o vértice M-57, de coordenadas N 8.900.039,837m e E 739.400,696m; deste
segue confrontando com o Lote — 546, com azimute 358º36'28" por uma distância de
155,85m até o vértice D7D-M-5544, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.980,27
m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Assinada de forma
ERICO dligital por ERICO
STEVAN o GoOUrsonmano
GONCALVES: 32
00394479955 onsiororoo
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ANEXO VI-C — LOTE 1003-A MATRÍCULA 695
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Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024
ERICO STEVAN Assado detona gta
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-107, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57ºW, de coordenadas N
8.921.163,997m e E 726.128,626m; deste segue confrontando com o Lote - 603, com
azimute de 99º22'16" por uma distância de 12,65m até o vértice D7D-M-6102, de
coordenadas N 8.921.161,938m e E 726.141,0104m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 171º30'30" por uma
distância de 112,04m até o vértice P-106, de coordenadas N 8.921.051,182m e E
726.157,607m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 171º30'30" por uma distância de 220,84m até o vértice M-01,
de coordenadas N 8.920.832,766m e E 726.190,217m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 169º44'28" por uma
distância de 52,20m até o vértice P-105, de coordenadas N 8.920.781,402m e E
726.199,513m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 163º51'08" por uma distância de 33,9 Im até o vértice P-104, de
coordenadas N 8.920.748,828m e E 726.208,944m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 159º47'22" por uma
distância de 78,76m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.920.674,914m e E
726.236,154m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 158º25'36" por uma distância de 92,56m até o vértice M-06, de
coordenadas N 8.920.588,84Im e E 726.270,187m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 156º07'10" por uma
distância de 89,99m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.920.506,558m e E
726.306,617m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 157º43'44" por uma distância de 15,49m até o vértice M-10, de
coordenadas N 8.920.492,222m e E 726.312,488m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 158º47'51" por uma
distância de 109,22m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.920.390,39lm e E
726.351,990m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 159º49'22" por uma distância de 31,30m até o vértice P-103, de
coordenadas N 8.920.361,012m e E 726.362,786m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 155º42'16" por uma
distância de 70,68m até o vértice P-102, de coordenadas N 8.920.296,594m e E
726.391,866m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 111 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 146º06'50" por uma distância de 122,97m até o vértice D7D-M-
6537, de coordenadas N 8.920.192,524m e E 726.461,335m; deste segue confrontando com
a Estrada BS — 112 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 254º54'58" por uma
distância de 120,44m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.920.161,059m e E
726.345,505m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 112 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 257º38'21" por uma distância de 259,58m até o vértice P-101,
de coordenadas N 8.920.105,49Im e E 726.091,946m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 112 — Faixa de domínio de 15 Metros , com azimute de 270º42'28" por uma
distância de 28,67m até o vértice D7D-M-6490, de coordenadas N 8.920.105,845m e E
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024 ciudô
STEVAN
GONCALVES: “=
00394479955
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
726.063,281m; deste segue confrontando com a Estrada BS — 112 — Faixa de domínio de
15 Metros, com azimute de 262º29'13" por uma distância de 28,0 Im até o vértice P-100, de
coordenadas N 8.920.102,182m e E 726.035,506m; deste segue confrontando com a
Estrada BS — 112 — Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 242º09'53" por uma
distância de 41,66m até o vértice D7D-M-9081, de coordenadas N 8.920.082,730m e E
725.998,666m; deste segue confrontando com a Lote - 1004, com azimute de 347º0721"
por uma distância de 23,41m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.920.105,548m e E
725.993,449m; deste segue confrontando com a Lote - 1004, com azimute de 347º04'55"
por uma distância de 1.027,8lm até o vértice D7D-M-6056, de coordenadas N
8.921.107,345m e E 725.763,676m; deste segue confrontando com a Lote - 603 + com
azimute de 67º14'28" por uma distância de 31,36m até o vértice P-112, de coordenadas N
8.921.119,478m e E 725.792,596m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com
azimute de 93º08'11" por uma distância de 32,16m até o vértice P-111, de coordenadas N
8.921.117,719m e E 725.824,705m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com
azimute de 105º33'09" por uma distância de 45,74m até o vértice P-110, de coordenadas N
8.921.105,455m e E 725.868,770m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com
azimute de 91º21'25" por uma distância de 22,06m até o vértice P-109, de coordenadas N
8.921.104,933m e E 725.890,827m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com
azimute de 72º16'15" por uma distância de 55,04m até o vértice P-108, de coordenadas N
8.921.121,692m e E 725.943,249m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com
azimute 77º08'41" por uma distância de 190,14m até o vértice P-107, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 2.950,99 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
ERICO STEVAN Sigiiços EncoSTEVAN
GONCALVES:0 SOMcAvesoosssraos
0394479955 adoszonaosas
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2024.
MENSAGEM DO PLC nº 007/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024, de nossa
iniciativa, que dispõem em súmula “A inclusão na Lei Complementar nº 258/2017 de 17 de
outubro de 2017, o Lote nº 544 -Matrícula nº 691, Lote nº 545 — Matrícula nº 692 e Lote nº
1003-A — Matrícula 695 como zonas de expansão urbana específica para fins de
regularização fundiária urbana nos termos da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017,
e dá outros providências.”
O presente Projeto de Lei objetiva incluir no Plano
Diretor o Lote nº 544 -Matrícula nº 691, Lote nº 545 — Matrícula nº 692 e Lote nº 1003-A —
Matrícula 695, como zonas de expansão urbana específica para fins de regularização
fundiária urbana nos termos da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
A proposição do projeto se justifica porque as referidas
matrículas foram doadas pelo INCRA ao município de Guarantã do Norte como sendo
urbana e, para o Cartório do 1º Oficio receber os projetos de regularização dessas áreas, é
necessário a inclusão desses lotes como sendo zona de expansão urbana específica com a
finalidade de regularização fundiária como determina a Lei Federal nº 13.465.
O presente projeto irá garantir a regularização de
dezenas de pequenas propriedades, situadas nesses imóveis, trazendo dignidade e a
segurança que essa população vem lutando para conquistar. Viabilizar a titularização
definitiva desses imóveis, dará acesso a crédito e contribuirá para desenvolvimento social e
econômico de todos os beneficiários.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua
ERICO STEVAN Aero ra
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2024 GONCALVES:O conca.vesoo3s4479955
Dados: 2024.03.28 08:54:14
0394479955 coro Página 12 de 13
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
íntegra, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:0039447 CON CRIVES 0039447955
9955 Dados: 2024.03.28 08:54:31 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTA DO NORTE
BARTORIO DO 1º OFÍCIO Livro 2
Audio Jonuime iva Registro Geral
Matrícula nº 692
Data: 25 de outubro de 2007.
20p ass
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado no Município e Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado
de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 545, com área de 49,4599 hás (quarenta e nove hectares,
quarenta e cinco ares e noventa e nove centiares), com os seguintes limites e confrontações: NORTE:
com o Lote 603: LESTE: com o Lote 544; SUL: com a Estrada BS-107; OESTE: com a Estrada BS-
206. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M-02, definido pela coordenada plana
UTM Norte = 8.900.272,218 metros e Leste = 739.551,743 metros referida ao meridiano central 57º
WGR, cravado a margem da Estrada BS - 206 e comum com as terras do Lote 603; daí, segue |
confrontando com o Lote 603, com azimute plano de 94º36'42", distância de 299,77 metros, até o
marco M-07, daí segue confrontando com o Lote 544, com azimute plano de 184º35'34", distância de
1.648,52 metros, até o marco M-06; daí segue confrontando com a Estrada BS-107, com o azimute |
plano de 274º24'05", distância de 300,08 metros, até o marco M-01; daí segue confrontando com a
Estrada BS-206, com o azimute plano de 04º36'12", distância de 1.649,62 metros, até o marco M-02,
marco este que deu início ao perímetro descrito.
o| ojuatun
Tro.Dr
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
criado pela Lei nº 5.008, de 13 de maio de 1986, inscrito no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede
na Cidade de Guarantã do Norte.
Registro Anterior: R-01/155, deste Cartório, em 04/06/2007, anteriormente Matriculado sob nº
7.444, do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, em 23/12/2004.
Av-1/692. Em 25 de outubro de 2007. Protocolo nº 964, de 25 de outubro de 2007. ABERTURA DE
MATRÍCULA. A requerimento do interessado, conforme Ofício PREF/GTA/AT/DT nº 028/2007,
com data de 18 de julho de 2007, da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, com fundamento
nos artigos 227, 228, 246 c 250, inciso III, da Lei 6.015/73, e no artigo 10 da Lei 6.766/79, e em
atenção ao princípio da continuidade, procede-se à abertura da Matrícula do Imóvel acima descrito,
decorrente do desmembramento e subsequente encerramento da Matrícula nº 155 deste Cartório.
2 - SOLNVS SOQ vHIIHHIS SONHVO 3SOF 10d qjuatwpeybip opeuisse
* O auiR
O referido é verdade. Dou fé. BL cissiene Aparecida Barcelos — Registradora em Exercício
Emol.: Ato gratuito.
Av-2/692. Em 25 de outubro de 2007. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Conforme se verifica da
Matrícula anterior deste CRI, Av-2/155, com data de 04/06/2007, procede-se, de ofício, a presente
averbação de transporte, para fazer constar: DOAÇÃO SOB CONDIÇÕES. O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA - Autarquia Federal, doou o
Imóvel descrito nesta Matrícula aa MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, sob condições a
serem atendidas e obedecidas pelo donatário que se forem descumpridas extinguem a doação, as quais
são: CONDIÇÕES: a) fica reservado área de 1,1865 hás, de área de Preservação Permanente,
conforme Código Ambiental de Mato Grosso — Lei Complementar nº 038/95, de 21 de Novembro de
D
>
U
192.168.001.130
Matrícula nº 692 Fichanº o Vº
1995. b) Cláusulas e Condições constantes no referido Termo: CLÁUSULA TERCEIRA -— O Imóvel
de que se trata este termo acham-se livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, judicial ou
extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou qualquer outro ônus real. Portanto, qualquer
indenização de benfeitorias edificadas por ocupantes, acaso encontrada na área doando, em
decorrência de remanejamento, exclusão, desistência ou qualquer outro motivo, será de inteira
responsabilidade de Município donatário. CLÁUSULA QUARTA — Por este instrumento, ressalvas as
situações previstas no artigo do Decreto nº80.511/77 é transferido ao Município Donatário o domínio
e demais direitos sobre a área doada, livre de qualquer ônus, conforme cláusula segunda, sendo fixado
o prazo de 5 (cinco) anos para a utilização da mesma, a contar da data de assinatura deste título. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo estipulado nesta Cláusula poderá ser prorrogado a critério de |
Incra, desde que devidamente pela Municipalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Da presente doação |
serão extremas as áreas onde incidem benfeitorias realizadas por pessoas de direito público ou privado
de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo quinto da Lei nº 6431/77, cabendo a
Municipalidade regularizar tais áreas, cujas despesas de medição e demarcação correrão às expensas
dos respectivos beneficiários. CLÁUSULA QUINTA — fica o Município obrigado a proceder u |
alienação dos bens residenciais assegurando o direito de preferência aos atuais ocupantes.
CLÁUSULA SEXTA — De acordo com declaração prestada pela representante do OUTORGADO no |
mencionado processo administrativo, o imóvel objeto deste termo destina-se á regularização dos Lotes |
Urbanos, Chácaras e Lotes Pararurais localizado no perímetro urbano do Município de Guarantã do |
Norte/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, deverá
o Poder Executivo Municipal promover a doação sem ônus de ares rurais, urbanas, chácaras e Lotes
Pararurais a entidades federais, estaduais, associações sindicatos ou particulares, desde que
reconhecidas como sendo de utilidade pública. PARÁGRAFO SEGUNDO — Aos ocupantes de Lotes
ares rurais, chácaras Pararurais amparados pelas disposições do artigo 29 da nº 6.383, de 7 de
Dezembro de 1976, será assegurada a legitimação de posse, na dimensão do módulo de exploração
hortifrutigranjeira na forma fixada nos termos do parágrafo primeiro do artigo Sº do Decreto
nº80.511/77. CLÁUSULA SETIMA - resolve-se à a doação, tornando-se nula, de direito,
independente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: a)
se for dada outra destinação que não a prevista na cláusula Quarta deste instrumento, pois o Prefeito
Municipal comprometeu-se no requerimento inicial fls.18, regularizar a posse definitiva dos Lotes a |
seus detentores com direito constituído; b) se o mesmo for transacionado sem autorização do INCRA.
CLÁUSULA OITAVA - Na hipótese de que trata a cláusula anterior, a posse do imóvel objeto desta
doação reverterá ao INCRA, com o cancelamento no Registro de Imóveis do registro do presente |
termo, na forma do art.250, item II, da Lei nº6.015, de 31 de Dezembro de 1973, instruído o
respectivo requerimento do OUTORGANTE DOADOR para tanto, com laudo técnico ou documento |
outro que comprove a circunstância invocada. CLÁUSULA NONA — Assim sendo, considerando que
a doação do imóvel foi autorizada com fundamento no art. 1º, inciso ], da Lei nº 5.954, de 3 de
Dezembro de 1973 e Resolução/CDR/Nº 03/04, de 27 de abril de 2004, do Comitê de Decisão
Regional - CDR, da Superintendência Regional do INC RA/MT, publicada no Diário Oficial da União
aº 130, no dia 08 de julho de 2004. seção 1 — página nº 101 e Retificado no Diário Oficial da União nº
240, do dia 15 de Dezembro de 2004, seção 1 — página nº 155, doa o OUTORGANTE o imóvei e
descrito na Cláusula Primeira, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas Quarta, Quinta,
Sexta e Sétima deste termo. CLÁUSULA DÉCIMA — Pelo OUTORGADO DONATÁRIO foi dito
ainda que aceita o presente instrumento de doação, com todas as obrigações nele contidas e nos
termos em que está redigido.
O referido é verdade. Dou fé. É cossiene
registradores .onr.org.brivalidacao.aspx e digite a hasl
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Para verificar a autenticidade, acesse https
Aparecida Barcelos — Registradora em Exercício.
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ESTADO DE COMARCADE * « veto
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
Livro 2
Cartório Cassiene Barcelos E
Registro Geral
1º Ofício - Registro de Imóveis
| Matrícula nº 692
[ Data: 25 de outubro de 2007. |] Fichanº 02 |
RETA Em 25 de julho de 2012. Protocolo nº 6893, de 12 de julho de 2012. TERMO DE
ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A requerimento do interessado, instruído com Primeiro
Termo Aditivo, datado de 18 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 229.
Seção 3, fls. 146, em 01/12/2010, em que são partes 0 Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA e o Município de Guarantã do Norte/MT, devidamente representados, com força de
escritura pública, procede-se a presente averbação para fazer constar a prorrogação em 05 (cinco) anos |
do prazo condicional constante do Termo de Doação primitivamente firmado e registrado, em atenção
aos princípio da publicidade e seguzança, jurídica dos atos registrais.
O referido é verdade. Dou fé. Ál ) Adriane C. de Paula — Registradora em Exercício.
Av-4/692. Em 21 de ago Tê Protocolo nº 17.386, de 2] de agosto de 2018.
BAIXA/CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A requerimento do interessado, instruido com Oficio
nº 642/2016-INCRA/SR-13/G/MT datado de 19/04/2016, assinado pelo Superintendente Regional
Sr. Valdir Mendes Barranco, e Ofício nº 217/2018/SERFAL/SEAD/CC-PR datado de 14/08/2018,
assinado eletronicamente pela Subsesretária Sra. Crisley Braz Ribeiro Martins, averba-se o
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ONUS |
CERTIFICO e dou fe que esta fotocopia é reprodução s
fiel da presente matricula não exisundo quasquer q
outros registros averbações ou onus, além do que dela | 8
“onsta até a presente data À presente certidão tem =
validade por trinta dias O referido e verdade e dou te É
| Guarantã do Norte. 12 de maio de 2022,
|
Selo Digital BWE 48265 |
Ato: Valor: 56.70 5
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|
Tose Carlos Ferreira dos Santos
Registrador
192.168.001.1
é
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É ESTADO DE a COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTA DO NORTE
CARTÓRIO DO Ea oricio Li vro 2
istro de veis
Aurto doaqum da Silva Regis tro Geral
Matrícula nº 691
Data: 25deoutubro de 2007. | Fichanº q |
|
|
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado no Município c Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado
de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 544, com área de 49,4110 hás (quarenta e nove hectares
quarenta e um ares e dez centiares), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com o Lote
603; LESTE: com o Lote 543; SUL: com a estrada BS-107; OESTE: com o Lote 545. DESCRIÇÃO |
DO PERÍMETRO: Partindo do M-1, definido pela coordenada plana UTM Norte = 8.901.449,269
metros, e Leste = 727.173,653 metros, referida ao meridiano central 57º WGR, cravado a margem da
PA Cachoeira da União e comum com o Lote 69; daí, segue confrontando com o PA Cachoeira da
União, com azimute plano de 93º43'42", distância de 299,96 metros, até o marco M-2; dai seguc |
confrontando com a PA Cachoeira da União, com azimute plano de 183º46'08", distância de 1.480,68
metros, até o marco M-3; daí segue confrontando com a Estrada Municipal PA-102, com o azimute |
plano de 273º47'15", distância de 300,00 metros, até o marco M-4; daí segue confrontando com o
Lote 69, com o azimute plano de 3º46'14", distância de 1.480,37, até o marco M-1, marco este que
deu início ao perímetro descrito. |
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
criado pela Lei nº 5.008, de 13 de maio de 1986, inscrito no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede
na Cidade de Guarantã do Norte.
iregistradores onr.org.brivalidacão aspx e digite o hash 43b42513-8869-4441-a0Ba-7d2d60420314
Registro Anterior: R-01/155, deste Cartório, em 04/06/2007, anteriormente Matriculado sob nº |
7.444, do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, em 23/12/2004. |
Av-1/691. Em 25 de outubro de 2007. Protocolo nº 963, de 25 de outubro de 2007. ABERTURA DE
MATRÍCULA. A requerimento do interessado, conforme Ofício PREF/GTA/AT/DT nº 028/2007
com data de 18 de julho de 2007, da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, com fundamento
nos artigos 227, 228, 246 e 250, inciso III, da Lei 6.015/73, e no artigo 10 da Lei 6.766/79, e em
atenção ao princípio da continuidade, procede-se à abertura da Matrícula do Imóvel acima descrito,
decorrente do desmembramento e subsequente encerramento da Matrícula nº 155 deste Cartório.
O referido é verdade. Dou fé. to Cassiene Aparecida Barcelos — Registradora em Exercicio
Emol.: Ato gratuito.
Av-2/691. Em 25 de outubro de 2007. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Conforme se verifica da
Matrícula anterior deste CRI, Av-2/155, com data de 04/06/2007, procede-se, de ofício, a presente
averbação de transporte, para fazer constar: DOAÇÃO SOB CONDIÇÕES. O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA - Autarquia Federal, doou o
Imóvel descrito nesta Matrícula ao MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, sob condições a
serem atendidas e obedecidas pelo donatário que se forem descumpridas extinguem a doação, as quais
são: CONDIÇÕES: a) fica reservado área de 1,1865 hás, de área de Preservação Permanente.
conforme Código Ambiental de Mato Grosso - Lei Complementar nº 038/95, de 21 de Novembro de
Para venticar a autenticidade, acesse https
192.168.001.13
hash 43h42513-886d-4441-a08a-702960420314
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registradores .onr.org.br;
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Matrícula nº 691 Fichanº o Vº
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1995. b) Cláusulas e Condições constantes no referido Termo: CLÁUSULA TERCEIRA - O Imóvel
de que se trata este termo acham-se livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, judicial ou |
extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou qualquer outro ônus real. Portanto, qualgue:
indenização de benfeitorias edificadas por ocupantes, acaso encontrada na área doando, em
decorrência de remanejamento, exclusão, desistência ou qualquer outro motivo, será de inteira
responsabilidade de Município donatário. CLÁUSULA QUARTA - Por este instrumento, ressalvas as
situações previstas no artigo do Decreto nº80.51 1/77 é transferido ao Município Donatário o domínio
e demais direitos sobre a área doada, livre de qualquer ônus, conforme cláusula segunda, sendo fixado
-o prazo de 5 (cinco) anos para a utilização da mesma, a contar da data de assinatura deste título. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O prazo estipulado nesta Cláusula poderá ser prorrogado a critério de
Incra, desde que devidamente pela Municipalidade, PARÁGRAFO SEGUNDO - Da presente doação
serão extremas as áreas onde incidem benfeitorias realizadas por pessoas de direito público ou privado
de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo quinto da Lei nº 6431/77, cabendo a
Municipalidade regularizar tais áreas, cujas despesas de medição e demarcação correrão às expensas
dos respectivos beneficiários. CLÁUSULA QUINTA - fica o Município obrigado a proceder a
alienação dos bens residenciais assegurando o direito de preferência aos atuais ocupantes
CLÁUSULA SEXTA - De acordo com declaração prestada pela representante do OUTORGADO no
mencionado processo administrativo, o imóvel objeto deste termo destina-se á regularização dos Lotes
Urbanos, Chácaras e Lotes Pararurais localizado no perímetro urbano do Município de Guarantã do
Norte/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, deverá
o Poder Executivo Municipal promover a doação sem ônus de ares rurais, urbanas, chácaras e Lotes
Pararurais a entidades federais, estaduais, associações sindicatos ou particulares, desde que
reconhecidas como sendo de utilidade pública. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos ocupantes de Lotes
ares rurais, chácaras Pararurais amparados pelas disposições do artigo 29 da nº 6.383, de 7 de
Dezembro de 1976, será assegurada a legitimação de posse, na dimensão do módulo de exploração
hortifrutigranjeira na forma fixada nos termos do parágrafo primeiro do artigo 5º do Decreto
nº80.511/77. CLÁUSULA SÉTIMA - resolve-se à à doação, tornando-se nula, de direito. |
independente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: a)
se for dada outra destinação que não a prevista na cláusula Quarta deste instrumento, pois o Prefeito
Municipal comprometeu-se no requerimento inicial 11.18, regularizar a posse definitiva dos Lotes a
seus detentores com direito constituído; b) se o mesmo for transacionado sem autorização do INCRA
CLÁUSULA OITAVA - Na hipótese de que trata a cláusula anterior, a posse do imóvel objeto desta
doação reverterá ao INCRA, com o cancelamento no Registro de Imóveis do registro do presente
termo, na forma do art.250, item-II, da Lei nº6.015, de 31 de Dezembro de 1973, instruído o
respectivo requerimento do OUTORGANTE DOADOR para tanto, com laudo técnico ou documento
outro que comprove a circunstância invocada. CLÁUSULA NONA — Assim sendo, considerando que
a doação do imóvel foi autorizada com fundamento no art. 1º, inciso 1, da Lei nº 5.954, de 3 de
Dezembro de 1973 e Resolução/CDR/Nº 03/04, de 27 de abril de 2004, do Comitê de Decisão
Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA/MT, publicada no Diário Oficial da União
nº 130, no dia 08 de julho de 2004, seção 1 — página nº 101 « Retificado no Diário Oficial da União nº
240, do dia 15 de Dezembro de 2004, seção 1 — página nº 155, doa o OUTORGANTE o imóvel é
descrito na Cláusula Primeira, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas Quarta, Quinta,
Sexta e Sétima deste termo. CLÁUSULA DÉCIMA — Pelo OUTORGADO DONATÁRIO foi dito
ainda que aceita o presente instrumento de doação, com todas as obrigações nele contidas e nos
termos em que está redigido.
O referido é verdade. Dou fé. GB cassiene Aparecida Barcelos — Registradora em Exercício.
192.168.001.1.
ESTADO DE
MATO GROSSO
COMARCADE
GUARANTÃ DO NORTE
Livro 2
Cartório Cassiene Barcelos -
Registro Geral
1º Ofício - Registro de Imóveis
Matrícula nº 691
| Data: 25 de outubro de 2007. | Fichanº 02 |
L Es
Av-3/691. Em 25 de julho de 2012. Protocolo nº 6893, de 12 de julho de 2012. TERMO Dt
ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A requerimento do interessado, instruído com Primeiro
Termo Aditivo, datado de 18 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 229,
' Seção 3, fls. 146, em 01/12/2010, em que são partes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma |
! Agrária - INCRA e o Município de Guarantã do Norte/MT, devidamente representados, com força de |
| escritura pública, procede-se a presente averbação para fazer constar a prorrogação em 05 (cinço) anos
| do prazo condicional constante do Termo de Doação primitivamente firmado e registrado, em atenção
aos princípio da publicidade e seg) a jurídica dos atos registrais. |
O referido é verdade. Dou fé. A ) Adriane C. de Paula — Registradora em Exercício. |
e o hash 43b42513-8860-4441-a08a-702d60420314
Av-4/691. Em 21 de agosto de 2018. Protocolo nº 17.386, de 21 de agosto de 2018
BAIXA/CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A requerimento do interessado, instruído com Oficio
nº 642/2016-INCRA/SR-13/G/MT datado de 19/04/2016, assinado pelo Superintendente Regional
Sr. Valdir Mendes Barranco, e Ofício nº 217/2018/SERFAL/SEAD/CC-PR datado de 14/08/2018
assinado eletronicamente pela Syabsecretária Sra. Crisley Braz Ribeiro Martins, averba-se q
Av-5/691. Em 05 de agosto de 2020. ERRO EVIDENTE. De Ofício. Constatado erro evidente na |
descrição do perímetro do imóvel objeto da presente matrícula, retifica-se nos termos do artigo 213.
inciso 1. alínea “a” da Lei 6.015/73, para fazer constar a descrição correta do perímetro, qual seja:
Partindo marco M-07, definido pela coordenada plana UTM Norte = 8.900.248, 116 metros. «|
Leste = 739.850,547 metros referida ao meridiano central 57º WGR, cravado cm comum com «as
terras dos Lotes 603 e 545; daí, segue confrontando com o Lote 603, com azimute plano de 94º3650",
distância de 299,74 metros, até o marco M-09; dai segue confrontando com o Lote 543, com azimute
plano de 184º35'10", distância de 1.647,39 metros, até o marco M-08; daí segue confrontando com a
Estrada BS-107, com azimute plano de 274º23"51”, distância de 299.93 metros, até o marco M-Da;
daí segue confrontando com o Lote 545, com o azimute plano de 04º35'34", distância de 1.648.52
metros. até o marco M-07, marco estáqueNeu início ao perimetro descrito. |
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192.168.001.1
fox Carlos Ferreira dos Santos
Para venficar a autenticidade, acesse hitps:/registradores onr.org brivalidacao aspx = digite o hash c8c05237-ab49-45b7-ae92-35522df9aedd
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ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
CARTÓRIO DO 1º oFÍcio Livro 2
legistro de Imóveis “
Auto Joaquim a Sica Registro Geral
Matrícula nº 695
Data: 25 de outubro de 2007. Fichanº 01 |
de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 1003-A, com área de 37,0278 hás (trinta e sete hectares,
dois ares e setenta e oito centiares), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com o Lote
1003; LESTE: com a Estrada BS-111; SUL: com a Estrada BS-112; OESTE: com o Lote 1004.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M-2A, definido pela coordenada plana UTM
Norte = 8.921.233,017 metros e Leste = 726.318,771 metros referida ao meridiano central 57º WOR, |
cravado a margem da Estrada BS-111 e comum com as terras do Lote 1003; daí, segue confrontando
com a Estrada BS-111, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 176º00'06", distância de 88,73
metros, até o ponto D-3, 171º16'47", distância de 273,70 metros, até o ponto D-4. 160º17'57",
distância de 284,52 metros, até o ponto D-5, 140º14'41", distância de 199,25 metros, até o ponto D-6,
203º08'39”, distância de 92,24 metros, até o ponto D-7, 144º34'35", distância de 159,42 metros, até o
marco M-3; daí segue confrontando com a Estrada B$-112, com azimute plano de 256º10'04" e
distância de 467,63 metros, até o marco M-4; daí segue confrontando com o Lote 1004, com o
azimute plano de 346º57' 17", distância de 888,99 metros, até o marco M-5; daí, segue confrontando
com o Lote 1003, com o azimute plano de 53º42'19", distância de 406,42 metros, até o marco M-2A,
marco este que deu início ao perímetro descrito.
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
criado pela Lei nº 5.008, de 13 de maio de 1986, inscrito no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede
na Cidade de Guarantã do Norte.
Registro Anterior: R-01/155, deste Cartório, em 04/06/2007, anteriormente Matriculado sob nº
7.444, do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, em 23/12/2004.
Av-1/695. Em 25 de outubro de 2007. Protocolo nº 967, de 25 de outubro de 2007. ABERTURA DE
MATRÍCULA. A requerimento do interessado, conforme Ofício PREF/GTA/AT/DT nº 028/2007,
com data de 18 de julho de 2007, da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, com fundamento
nos artigos 227, 228, 246 e 250, inciso II, da Lei 6.015/73, e no artigo 10 da Lei 6.766/79, e «em
atenção ao princípio da continuidade, procede-se à abertura da Matrícula do Imóvel acima descrito.
decorrente do desmembramento e subsegiente encerramento da Matrícula nº 155 deste Cartório.
O referido é verdade. Dou fé. (BD cassicne Aparecida Barcelos — Registradora em Exercício.
Emol.: Ato gratuito.
Matrícula anterior deste CRI, Av-2/155, com data de 04/06/2007, procede-se, de ofício, a presente
averbação de transporte, para fazer constar: DOAÇÃO SOB CONDIÇÕES. O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA - Autarquia Federal, doou o
Imóvel descrito nesta Matrícula ao MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, sob condições a
serem atendidas e obedecidas pelo donatário que se forem descumpridas extinguem a doação, as quais
-———— em
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado no Município c Comarca de GUARANTA DO NORTE, Estado
Av-2/695. Em 25 de outubro de 2007. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Conforme se verifica da
E
=
192.168.001.130
Fichanº q
são: CONDIÇÕES: a) fica reservado área de 1,1865 hás, de área de Preservação Permanente,
conforme Código Ambiental de Mato Grosso - Lei C omplementar nº 038/95, de 21 de Novembro de
1995. b) Cláusulas e Condições constantes no referido Termo: CLÁUSULA TERCEIRA — O Imóvel
de que se trata este termo acham-se livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, judicial ou
extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou qualquer outro ônus real. Portanto, qualquer
indenização de benfeitorias edificadas por ocupantes, acaso encontrada na área doando, cm
decorrência de remancjamento, exclusão, desistência ou qualquer outro motivo, será de inteira
responsabilidade de Município donatário. CLÁUSULA QUARTA — Por este instrumento, ressalvas as
situações previstas no artigo do Decreto nº80.511/77 é transferido ao Município Donatário o domínio
e demais direitos sobre a área doada, livre de qualquer ônus, conforme cláusula segunda, sendo fixado
o prazo de 5 (cinco) anos para a utilização da mesma, a contar da data de assinatura deste título
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O prazo estipulado nesta Cláusula poderá ser prorrogado a critério de
Incra, desde que devidamente pela Municipalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Da presente doação
serão extremas as áreas onde incidem benfeitorias realizadas por pessoas de direito público ou privado
de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo quinto da Lei nº 6431/77, cabendo a
Municipalidade regularizar tais áreas, cujas despesas de medição e demarcação correrão às expensas
dos respectivos beneficiários. CLÁUSULA QUINTA — fica o Município obrigado a proceder a
alienação dos bens residenciais assegurando o direito de preferência aos atuais ocupantes.
CLÁUSULA SEXTA — De acordo com declaração prestada pela representante do OUTORGADO no
mencionado processo administrativo, o imóvel objeto deste termo destina-se á regularização dos Lotes
Urbanos, Chácaras e Lotes Pararurais localizado no perímetro urbano do Município de Guarantã do
Norte/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, deverá
Pararurais a entidades federais, estaduais, associações sindicatos ou particulares, desde que
reconhecidas como sendo de utilidade pública. PARÁGRAFO SEGUNDO -— Aos ocupantes de Lotes
ares rurais, chácaras Pararurais amparados pelas disposições do artigo 29 da nº 6.383, de 7 de
Dezembro de 1976, será assegurada a legitimação de posse, na dimensão do módulo de exploração
hortifrutigranjeira na forma fixada nos termos do parágrafo primeiro do artigo 5º do Decrety
nº80.511/77. CLÁUSULA SÉTIMA - resolve-se à a doação, tornando-se nula, de direito,
independente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: a) —
se for dada outra destinação que não a prevista na cláusula Quarta deste instrumento, pois o Prefeito
Municipal comprometeu-se no requerimento inicial fls.18, regularizar a posse definitiva dos Lotes a
seus detentores com direito constituido; b) se o mesmo for transacionado sem autorização do INCRA,
CLÁUSULA OITAVA — Na hipótese de que trata a cláusula anterior, a posse do imóvel objeto desta
doação reverterá ao INCRA, com o cancelamento no Registro de Imóveis do registro do presente
termo, na forma do art.250, item II, da Lei nº6.015, de 31 de Dezembro de 1973, instruído o
respectivo requerimento do OUTORGANTE DOADOR para tanto, com laudo técnico ou documento
outro que comprove a circunstância invocada. CLÁUSULA NONA - Assim sendo, considerando que
a doação do imóvel foi autorizada com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 5.954, de 3 de
Dezembro de 1973 e Resolução/CDR/Nº 03/04, de 27 de abril de 2004, do Comitê de Decisão
Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA/MT, publicada no Diário Oficial da União
nº 130, no dia 08 de julho de 2004, seção 1 — página nº 101 e Retificado no Diário Oficial da União nº
240, do dia 15 de Dezembro de 2004, seção 1 — página nº 155, doa o OUTORGANTE o imóvel é
descrito na Cláusula Primeira, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas Quarta, Quinta,
Sexta e Sétima deste termo. CLÁUSULA DÉCIMA — Pelo OUTORGADO DONATÁRIO foi dito
ainda que aceita o presente instrumento de doação, com todas as obrigações nele contidas e nos
termos em que está redigido.
O referido é verdade, Dou fé. Cassiene Aparecida Barcelos — Registradora em Exercício.
o Poder Executivo Municipal promover a doação sem ônus de ares rurais, urbanas, chácaras e Lotes |
SOLNYS SOO VHIIHHIS SOTHVO ISOF 10d ajusuneybr
192.168.001. 13
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COMARCA DE |
GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE
MATO GROSSO
Livro 2
Cartório Cassiene Barcelos n
Registro Geral
| 1º Ofício - Registro de Imóveis
' Matrícula nº 695
Data: 25 de outubro de 2007. Fichan' 02 |
|
[ Av-37695. Em 25 de julho de 2UIZ. Protocolo nº 6893, de TJ de Julho de 2012. TERMO DE |
| ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A requerimento do interessado, instruído com Primeiro
Termo Aditivo, datado de 18 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 229,
Seção 3, fls. 146, em 01/12/2010, em que são partes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma |
Agrária - INCRA e o Município de Guarantã do Norte/MT, devidamente representados, com força de | |
escritura pública, procede-se a presente averbação para fazer constar a prorrogação em 05 (cinco) anos
do prazo condicional constante do Termo de Doação primitivamente firmado e registrado, em atenção |
aos principio da publicidade e seg; jurídica dos atos registrais. |
O referido é verdade. Dou fé. Adriane C. de Paula — Registradora em Exercício. |
Emolumentos: R$ 9,50. Selo de Control
Cecesnnas=acaoa o Lecscaseneceemo DOCE uina Ss roda nana aaa e rnau e er nes s cunisa soictiasnsieuncania
Av-4/695. Em 21 de ag [1 - Protocolo nº 17.386, de 21 de agosto de 201%
BAIXA/CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A requerimento do interessado, instruído com Ofício |
nº 642/2016-INCRA/SR-13/G/MT datado de 19/04/2016, assinado pelo Superintendente Regionul | :
Sr, Valdir Mendes Barranco, e Oficio nº 217/2018/SERFAL/SEAD/CC-PR datado de 14/08/2018. | é
assinado eletronicamente pela Subse E
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS |
CERTIFICO « dou fe que esta fotocópia e reprodução
fiel da presente matricula. não existindo quaisquer
outros registos averbações ou sm:, ajem do que dela
Corista ate a presente data À presente certidão tem
validade por tnnta dias O referido e verdade e dou fe
Guarantã do Norte. LL de maio de 2023,
Selo Digital BWF 48195
Ato: Valor: 56.70 -
o = e Consulte sus tt jus br selos
Jose Carlos Ferreira dos Santos E
Registrator
Po Pa PO o na
192.168.001.130
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão [8º Data | 01 de Abril de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária | X
Extraordinária |
Propositura | ATA PLC PLM PLL,
Nº 007/2024
PLCL | PDL Indicação Requerimento
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira E A | Ausente
2 [David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S |Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
D| c| q O) tn E] to) ty
| Zilmar Assis de Lima
= “AD HOC”
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