MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
LO Nº
SATA mz
7 mr Estado de Mato Grosso
fa Gordo Da Cabra “MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
Na Chefe Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
Port.: 012/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2024
DE 10 DE ABRIL DE 2024.
ária Aprovada por
Materia gi Presentes “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
Unanimidade , ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
Diretor À egislativo
art 206/2021
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 139.087,27
(Cento e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 20020 — Realização de eventos e festividades
04.006.13.392.0011.20020.3330
Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$ 139.087,27
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências de Convênios do Estado
(2.701.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinctc do Prefcito Municipal dc SGuaranã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 Ccavesor
ICALVES:00394479955
79955 Dados: 2024.04.10 16:22:49 04/00"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 026/2024
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG-— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de abril de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 026/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
139.087,27 (Cento e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), para a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei se faz necessária para devolução de
recursos e finalizar a prestação de contas do Convênio nº 0791/2023 “Fomento para
locação de objetos luminosos natalinos para orla do Lago Municipal de guarantã
do Norte/MT”, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer -
SECEL e o município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 CA to a94470955
799: 5 5 Dados: 2024.04.10 16:23:01 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 026/2024
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ.nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6º Data | 15 de abril de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária | X
Extraordinária |
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 026/2024
PLCL PDL Indicação Requerimento
Outros:
APROVADA | REPROVADA BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Ná
Nº | Senhores Vereadores | Voto T| AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira Z) A | Ausente
David Marques Silva li | Exercendo a Presidência
Í + S |Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
Marcelo Lima de Medeiros
| Sandra Martins
Db
4.
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
gl
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima
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