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FRIA EM REGIME DE
URGENTÍSSIMA
7 24,
Estado de Mato Grosso
J03
LS) ASA) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
, ; Ê MARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NGRT
KA ; 2 A das ltaúbas. 72 — Centro CNP. nº 24.672.909/0001-5
ogério RºdOS SQNTO E
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2024 DE
30 DE ABRIL DE 2024.
[Matéria Aprovada
Unanimidade A
«DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SEQUÊNCIA
DA RUA DOS GAVIÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
Ports 20612021 ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL — AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEE:
Art. 1º Fica estabelecida a denominação da sequência de ruas
que se inicia na Rua dos Gaviões. no Bairro Cotrel. e se estende até a Rua Santo Antônio, no Bairro
Santa Marta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 30 de abril de 2024.
D RQUES SILVA
Var. Autor - 2º Secretário
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas. 72 — Centro C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM DO PLL nº 008/2024.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a).
Submeto à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
do Legislativo, cujo objetivo é estabelecer a denominação da sequência da Rua dos Gaviões,
iniciando no Bairro Cotrel e finalizando na Rua Santo Antônio, no Bairro Santa Marta. Importa
destacar que este projeto não visa alterar o nome da rua em questão, mas sim regularizar a
denominação de sua extensão.
O crescimento constante de nossa cidade tornou imperativo estender a referida rua,
garantindo aos moradores do ponto a ser estendido a denominação de um endereço conforme
estabelecido pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. que estipula as diretrizes para a
denominação de ruas, avenidas e logradouros.
Como representante do povo neste legislativo. entendo ser meu dever apresentar
esta proposta, que trará benefícios significativos à comunidade local. A regularização da
denominação desta extensão não só contribuirá para melhorias na prestação de serviços públicos.
mas também facilitará a localização para visitantes e prestadores de serviços, promovendo assim
o desenvolvimento ordenado e eficiente de nossa cidade.
Conto com o apoio e a aprovação dos demais membros desta Casa Legislativa para
que juntos possamos atender às necessidades da população e promover seu bem-estar.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 30 de abril de 2024.
2º Secretário
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 7º | Data | 06 de maio de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x |
Extraordinária |
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 008/2024
Requerimento
PLCL | PDL Indicação
Outros:
Re REPROVADA RR COMISSÃO Eee DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
] Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva E Eoqesndo a Presidência
im
Demilson Camargo Martins N | Não
Marcelo Lima de Medeiros
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
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IN ENANNANE
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