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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-10
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." No valor de R$ 372.166,51 (trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Destinados á Secretaria Municipal da Cidade
native_id2261

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-05-13 Proposição aprovada
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:37:19.312860-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
já La SA
D/70A 20/4
ZA PA Ê SA S— dor Estado de Mato Grosso
Rogério R. dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT,
= “mr legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
easfona GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG-— B. Jardim Vitória
Ports 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2024
DE 10 DE MAIO DE 2024.
Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
372.166,51 (Trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e
um centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 10162 — Construção de Capela Mortuária no Bairro Cotrel
12.001.15.452.0035.10162.4490
Aplicações Diretas R$ 372.166,51
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos
(1.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de anulação de dotação,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA
(2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERICO STEVAN porencosreva =.
. . a GONCALVES:0 $ONcAvES0039447095
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2024 0394479955 Dedos: 202445.10
1037120400"
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de maio de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
4479955 Dados: 20240510 103723
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2024
Página 2 de 3
Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de maio de 2024,
MENSAGEM DO PL nº 029/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização
legislativa para proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
372.166,51 (Trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e
um centavos), destinados a Secretaria Municipal da Cidade.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a construção de uma Capela Mortuária no Bairro Cotrel, com uma área de
108,20 m?. O bairro Cotrel encontra-se localizado em uma região mais restrita, de certa
forma, os moradores do local dependem de se locomover pare realizar as suas tarefas
diárias. Portanto, a construção desta capela facilitaria o acesso aos moradores, além de
uma nova unidade no município, além da que já dispunha no Cemitério Municipal.
O município tem, acima de tudo, o intuito de
oferecer mais conforto e segurança às famílias no momento de luto, assim, é de grande
importância a construção supramencionada, tanto para os moradores quanto para o
interesse público, proporcionando maior conforto físico, mora e psíquico às famílias e
entes em momentos de fragilidade emocional.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:00394 concaivesooas4470055
479955 Dados: 2024.05.10 10:37:34 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2024
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o Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 06º Data | 13 de maio de 2024 | Horas | 11:30
Ordinária
Extraordinária | X
Requerimento | ATA PLC PLM PLL
| Propositura Nº. Nº. Nº. Nº.29/2024 | Nº.
PLCL PDL Indicação |Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº. Nº.
bia
—
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado x Retirado de Pauta Pelo Autor |
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
José Ferreira de França
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
; ; | P || Exercendo a Presidência
2 | David Marques Silva | S [Sim
| Demilson Camargo Martins Ss N | Não
R | Requerente
Sandra Martins
[6
Silvio Dutra da Silva
E
aaja) R)tw
Valcimar José Fuzinato
J1Z |
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima
Ls
1 Alves dos Santos Batista
Secretário “AD HOC”

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