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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-16
Ementa"Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do fundo municipal de previdência social de Guarantã do Norte/MT - Previguar, e dá outras providências."
native_id2268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-05-20 Proposição aprovada
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T09:02:11.669134-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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VA.
frafibois ”/ municírio DE GUARANTA DO NORTi
p
Diretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 es per
port.: 206/202º GABINETE DO PREFEITO orti: ,
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024
CEE SITE
[Matéria Aprovada por, DE 16 DE MAIO DE 2024.
unanimidade dos Presentes «CONCEDE REVISÃO GERAL ANU AL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - PREVIGUAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
pata ZA LOZADA
a
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
PREVIGUAR, com o escopo de preservar O valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,23% (três inteiros e vinte € três
centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2023 a
abril de 2024, de acordo com O Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para O dia 01 de maio
de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2024.
ERI co STEVAN Assinado de forma digital por
GONÇALVES:0039 Goncaivesoossas7osss
447 99 5 5 Dados: 2024.05.16 10:27:48 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 030/2024
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIM
PULA
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 030/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 030/2024 que
“Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso x, do art. 37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Fundo Municipal de
Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, e dá outras
providências.”
O presente pedido tem por escopo de preservar O
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, no percentual de 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2023 a abril de 2024, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será
concedida, indistintamente, aos servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ERICO STEVAN ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.05.16 10:28:02
394479955 -04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 030/2024
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.). nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 08º Data | 20 de maio de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
T Requerimento | ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº. Nº. Nº. Nº030/2024 | Nº.
PLCL PDL Indicação | Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº, Nº.
Outros
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira E A | Ausente
DmidM si P || Exercendo a Presidência
2 avid Marques Silva = S [Sim
3 Demilson Camargo Martins 5 N | Não
p E R | Requerente
4 José Ferreira de França S
5 Sandra Martins =
6 | Silvio Dutra da Silva TA
F, Valcimar José Fuzinato R
8 Valter Neves de Moura 9
9 | Zilmar Assis de Lima a)

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