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materia nº 72/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaDispoe sobre Abertura de Credito Adicional Especial- Secretaria de Educação Cultura e Desporto-R$ 150.000,00
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já votado. Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 072/2018
ERUSLIM IDIOT Dm
De 16 de maio de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para o Ensino Fundamental e Infantil
04.001.12.361.0015.10013,449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de Transferência de Convênios para Educação (122) — Proposta
de Convênio com a SEDUC nº 0483/2018 para aquisição de microcomputadores completos para Escolas
do Campo
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definido pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, provenientes de recursos da fonte de
Transferência de Convênios e não previsto no orçamento inicial, incluindo a Ação dos
Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) para suprir as
despesas instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1717/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
dezesseis dias do mês de maio do ano de 2018.
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Projeto de Lei Municipal nº. 72/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETÉDO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133 JCPAG - B. Jardim Vitória
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 72/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 072/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto.
A abertura de crédito em questão será destinada à
Aquisição de microcomputadores completos para o município de Guarantã do
Norte/MT, a proposta para aquisição já está em elaboração.
A Lei Municipal nº 1717/2018 de 18/04/2018, foi
informada a fonte de recursos de “Transferência de Impostos para Educação” na rubrica
de dotação, todavia o mesmo deveria ser “Transferência de Convênios para
Educação”, o qual advém da proposta 0483/2018 com a SEDUC/MT; este projeto visa
retificar esse equívoco.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
b
ÉRICO SAS GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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