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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"Regulamenta o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, com base na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências".
native_id2280

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-20 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T10:33:59.490118-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Unanimidade dos Presentes
RÃ
7, Direspe legislativo
Estado de Mato Grosso
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº
001/2024 - DE 20 DE MAIO DE 2024.
“REGULAMENTA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES
NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE-MT, COM BASE NA LEI Nº 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guarantã do Norte pode
oferecer estágio à estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, ensino médio regular e de educação especial, nas
condições estabelecidas nesta Resolução.
$ 1º O estágio deverá seguir o projeto pedagógico do curso
em que esteja matriculado o estudante.
$2º À Diretoria de Administração (repartição responsável
pelos Recursos Humanos desta Casa), competirá a coordenação de todo o processo de seleção e
cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio não-obrigatório da Câmara,
obrigando-se a:
por seu cumprimento;
I- celebrar convênio com as instituições de ensino e zelar
H — fiscalizar a oferta de instalações que tenham
condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural;
po — contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso;
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
IV — por ocasião do desligamento do estagiário,
entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,
dos períodos e da avaliação de desempenho;
v — manter à disposição da fiscalização documentos
que comprovem a relação de estágio;
$ 3º A Câmara caberá indicar funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário, para orientar, supervisionar e avaliar até, no máximo, 03 (três) estagiários
simultaneamente;
$ 4º O número de estagiários será definido em consonância
com o estabelecido na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O estágio, obrigatório ou não-obrigatório, não gera
para o estagiário vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo-se para isso, observar as
seguintes condições:
I- matrícula e frequência regular do estudante no curso,
conforme atestado pela instituição de ensino;
H — celebração de termo de compromisso entre o
estudante, o órgão concedente do estágio e a instituição de ensino;
NI — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas
no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 3º A realização de estágios, nos termos desta Resolução,
aplica-se igualmente aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores
no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na
forma da legislação aplicável.
Art. 4º A Câmara poderá, a seu critério, recorrer a serviços
de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado.
$ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no
processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I- identificar oportunidades de estágio,
NH — ajustar suas condições de realização,
HI — fazer o acompanhamento administrativo,
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IV — encaminhar negociação de seguros contra
acidentes pessoais,
V — cadastrar os estudantes.
$ 2º É vedada ao agente de integração cobrar, do estudante,
qualquer valor a título de taxa de inscrição, taxa de serviço ou de administração, pelos serviços
referidos nos incisos deste artigo.
Art. 5º Para a prestação de estágio na Câmara deverão ser
observadas as seguintes condições:
$ 1º estar o estagiário frequentando o ensino instituições de
educação de forma regular;
& 2º inexistir vínculo de estagiário com outra entidade
pública ou privada.
Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo o termo de compromisso ser compatível com
as atividades escolares, bem como com o horário de funcionamento da Câmara.
Parágrafo Único: Em caso de a instituição de ensino adotar
verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio, durante este
período, será reduzida pela metade, segundo estipulado no termo de compromisso, desde que
comunicado previamente ao supervisor, visando a garantia do bom desempenho do estudante.
Art. 7º A duração do estágio, na Câmara Municipal poderá
ser renovado, por igual período ou não, contanto que não seja ultrapassado o período máximo de
02 (dois) anos.
Art. 8º O estagiário receberá bolsa e auxílio-transporte.
81º O valor da bolsa será fixado por ato administrativo, não
podendo ultrapassar o valor de 01 (um) salário mínimo.
82º O valor do auxílio-transporte será fixado por ato
administrativo.
Art. 9º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, em época
conveniente ao órgão cedente e a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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$ 1º O recesso de que trata este artigo será remunerado.
8 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 10º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo
estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelo titular do órgão concedente e da
instituição de ensino.
Art. 11º Esta Resolução correrá a conta das dotações
orçamentárias próprias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Fica revogado a Resolução Nº 002/2018, de 09 de
abril de 2018.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 20 de maio de 2024.
Vice-Presidente
David ques Silva
2º Secretário
Irmão Alexandre
1º Secretário ——
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Guarantã do Norte/MT, 20 de maio de 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Resolução do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora,
dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 7º e 8º da Resolução n.º 02/2018 que
Regulamentou o Estágio de Estudante na Câmara Municipal Guarantã do Norte.
Essa revisão se faz necessária com o intuito de promover melhorias no programa
de estágio, adequando-o às necessidades atuais da instituição e dos estagiários.
A modificação proposta no artigo 7º busca estender o período máximo de estágio,
permitindo sua prorrogação por igual período ou não. Existem várias razões pelas quais a
prorrogação de um estágio na Câmara Municipal pode não ser a melhor opção, mesmo considerando que
não ultrapasse o período máximo de dois anos. Vejamos justificativas possíveis: a necessidade de
rotatividade, trazendo novas perspectivas, ideias e habilidades para diferentes áreas e projetos,
diversidade de experiência, promoção da empregabilidade incentivando o estagiário a buscar novas
oportunidades e experiências profissionais, aumentando sua empregabilidade e preparando-o melhor para
o mercado de trabalho após a conclusão do estágio, equilíbrio de recursos, desenvolvimento
profissional, incentivando o estagiário a buscar novas oportunidades de desenvolvimento profissional em
diferentes organizações, ampliando assim suas habilidades e experiências.
Quanto ao artigo 8º, propomos a inclusão de um dispositivo que estabeleça a
concessão de auxílio-transporte aos estagiários, quando aplicável. Essa medida visa garantir
condições adequadas de deslocamento aos estagiários, facilitando sua participação nas atividades
da Câmara Municipal e contribuindo para a efetiva realização do estágio.
Destaca-se que tais alterações estão alinhadas com as boas práticas de gestão de
estágios, visando proporcionar uma experiência enriquecedora aos estudantes, ao mesmo tempo,
em que fortalece a parceria entre a Câmara Municipal de Guarantã do Norte e as instituições de
ensino.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de resolução, que visa aprimorar o programa de estágio da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte em benefício dos estudantes e da própria instituição.
Ademais, não se pode esquecer que atualmente no município de Guarantã do
Norte encontram-se instaladas diversas Faculdades, recebendo, por conseguinte, uma quantidade
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considerável de estudantes que necessitam de oportunidades de aperfeiçoar o aprendizado dos
bancos escolares.
Por todo o exposto, solicitamos que os Nobres Vereadores se mostrem favorável
a matéria em apreciação, uma vez que temos a plena convicção de que estamos contribuindo com
os jovens estudantes do nosso município.
Mesa Diretora, Câmara Municipal Guarantã do Norte — MT, ao vigésimo dia do mês de maio de
2024.
Zilmar Assis de Lima
Vice-Presidente
eR. eiro
Irmão Alexandre
1º Secretário
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 08” Data 20 de maio de 2024 Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº. Nº. Nº. Nº Nº.
PLCL. PDL Indicação Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº. Nº.
Outros Projeto de Resolução nº 001/2024
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira S A | Ausente
- David M Si P | | Exercendo a Presidência
2 avid Marques Silva | Ss S Isim
3 | Demilson Camargo Martins E | N | Não
Z E | R | Requerente
4 | José Ferreira de França +
5 Sandra Martins E
6 Silvio Dutra da Silva 4
7 [ Valcimar José Fuzinato (49)
8 Valter Neves de Moura E
9 | Zilmar Assis de Lima 4 |
Secretário “AD HOC”

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