USL/4018
17/05 4/2018
son Natan Lourentq Pires
Secretário Geral
Nº 070/2047
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 073/2018
De 16 de maio de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos
04.001.12.361.0015.10040.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferência de Impostos para Educação (101)
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos
04.001,12.361.0015,10040,449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de Transferência de Convênios para Educação (122) —
Convênio 1144/2017 com a SEDUC/MT para aquisição de 02 micro-ônibus par transporte
escolar do município.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II e II
da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, de recursos
oriundos de Transferência de Recursos de Convênios para Educação (Convênio
1144/2017 SEDUC/MT) e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, incluindo a Ação dos Programas instituídos no
PPA (2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na
presente lei. Ç
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. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1716/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 073/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 073/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 408.000,00
(quatrocentos e oito mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto.
A abertura de crédito em questão será destinada à
Aquisição de Micro-ônibus para o município de Guarantã do Norte/MT, a proposta para
aquisição já virou convênio.
Considerando o péssimo estado de conservação do
transporte escolar municipal, problemas que estão ocasionando, devido ao mau uso e o
grande número de alunos que utilizam o transporte escolar, a Secretaria de Educação,
Cultura e Desporto, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, busca a
aquisição de dois micro-ônibus escolares.
A Lei Municipal nº 1716/2018 de 18/04/2018, fora
informada a fonte de recursos “Transferência de Impostos para Educação” na rubrica de
dotação, todavia o mesmo deveria ser “Transferência de Convênios para Educação”, o
qual advém do Convênio 1144/2017 com a SEDUC/MT, bem como informado a
“unidade 04.005 — FUNDEB”, quando deveria ser “04.001 — Departamento de
Educação”; este projeto visa retificar os referidos equívocos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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