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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. No valor de 5.651,68 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um e sessenta e oito centavos) destinados Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-06-05 Proposição aprovada
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T09:34:15.498456-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
AE (NAN der , Estado de Mato Grosso
Ro dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
; tiro Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Logisiativo
Cortes 206/2021 GABINETE DO PREFEITO Do i= 208/2021
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Ra :
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2024
aeee cosa, DE 29 DE MAIO DE 2024.
materia Aprovada por;
Unanimidade dos Presentes “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
H
| PROVIDÊNCIAS.”
o
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 5.651,68 (Cinco
mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
04.001.12.365.0015.10013.3320
Transferências a União R$ 5.651,68
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Outras Transferências do FNDE
(2.569.0000000) Conta bancária 23.473-7
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 Cite ves 0039447958
79955 Dados: 2024.05.29 10:03:00 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 033/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 29 de maio de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 033/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 5.651,68 (Cinco mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Tal solicitação se faz necessária para devolução de
recursos e finalizar a prestação de contas do Programa Plano De Ações Articuladas — Par,
Termo de Compromisso PAR Nº 9755/2012 “Aquisição de Mobiliário e Equipamentos,
Municipal de Guarantã do Norte-MT, firmado entre a Ministério da Educação - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município de Guarantã do Norte/MT.
O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma
variável considerada importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do
usuário e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias posturas e
realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua integridade física. O
papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua relação com o usuário, a fim de
proporcionar um maior bem-estar ao mesmo. Sendo o que tínhamos a informar, renovamos
votos de estima e apreço.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394479 concaLves:00394479955
955 Dados: 2024.05.29 10:03:14 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 033/2024
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 09º Data 04 de junho de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº. Nº. Nº. Nº.033/2024 | Nº.
PLCL PDL Indicação | Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº. Nº,
Outros
Autor: Érico Stevan
VOTAÇÃO:
Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
ério Rodrigues dos Santos
Secretário “AD HOC”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ea A | Ausente
5) David Marques Silva Ba E exercendo a Presidência
3 | Demilson Camargo Martins é] [ N |Não
+ José Ferreira de França €
ú =
Sandra Marti
5 andra Martins ER
6 Silvio Dutra da Silva y:
7 Valcimar José Fuzinato V)
8 Valter Neves de Moura EM
9 Zilmar Assis de Lima sa

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