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CNO
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 PNR :
GABINETE DO PREFEITO dele
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 078/2018
De 29 de maio de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 20061 — PAIF (Proteção e Atendimento Integral a Família
08.001.08.243.0026.20061.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferência do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Te $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº, 78/2018
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de maio de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 78/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 78/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Este projeto se justifica, considerando a necessidade de
aquisição de materiais permanentes para suprir a Secretaria de Assistência Social e seus
departamentos, especialmente os lares, que precisam de alguns móveis, para melhor
atender os indivíduos que necessitam dos serviços ali prestados.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO cus
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 78/2018
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