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Rogério R. dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
Diretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Portu 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2024
DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Fmatéria Aprovada por
Unaniinidade
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
“* FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
Oo LEI:
/
BS ee aus ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
arântã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Fifânceiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.704,85
(Três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte e Lazer
04.007.27.813.0012.20115.3390
Aplicações Diretas R$ 204,85
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferência Especial da União
(2.706.0000000)
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte e Lazer
04.007.27.813.0012.20115.3390
Aplicações Diretas R$ 2.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferência Especial da União (1.706. 0000000)
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte e Lazer
04.007.27.813.0012.20115.3390
Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Recursos não vinculados de Impostos (1.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Projeto de Lei Municipal nº. 038/2024 Ki prio
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0394479955 Dados: 20240613
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-— B. Jardim Vitória
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os
recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso I e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os
provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA
(2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de junho de 2024.
ERICO STEVAN dd igtalpor
GONCALVES:0039 concaLves00394479955
Dados: 2024.06.13 16:25:18
4479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 038/2024 ]
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 038/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.704,85 (Três
mil, setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados a Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Desporto.
Trata-se de autorização para utilização do saldo de
rendimento e possibilitar a aplicação dos recursos transferidos Governo Federal através
da Emenda Parlamentar 202340610011, destinado a apoio os jogos indígenas; para
posteriormente concluir a prestação de contas junto ao Governo Federal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
o
GONCALVES:0039447 Conea ES 0039447995
9955 Dados: 2024.06.13 16:25:30 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 038/2024 .
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24,672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 10º Data | 17 de junho de Horas | 19:30
2024
Ordinária | x
Extraordinária |
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº. Nº. Nº.038/2024 | Nº.
PLCL PDL Indicação Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº. Nº.
Outros
E
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado Y Retirado de Pauta Pelo Autor 1
Reprovado
Retirada de Pauta por ausência do
Autor
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Baixado às Comissões |
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira By [| A | Ausente
li - - P || Exercendo a Presidência
2 1 David Marques Silva Ss S [Sim
3 | Demilson Camargo Martins Ss N | Não
4 | José Ferreira de França Es. Rega
|
5 Sandra Martins Ss.
6 | Silvio Dutra da Silva e
7 Valcimar José Fuzinato Ea
8 | Valter Neves de Moura IS. |
9 Zilmar Assis de Lima Go
atista
Te do aTitos B
Secretário “AD HOC”