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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A RENOVAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA FIRMADO COM A OSS SÃO LUCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a redação do Artigo 1°, referente ao Projeto de Lei Municipal N°. 032/2024 de 28 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar tantos termos aditivos de prazo quanto forem necessários com a OSS São Lucas, respeitado o limite de 12 (doze) meses.
native_id2317

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-19 Parecer favorável da comissão
2024-06-10 Parecer favorável da comissão
2024-06-07 Parecer favorável/legalidade da proposição
2024-06-04 Proposição distribuída às comissões
2024-06-04 Fichamento da Proposição

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
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RogérioiRvdos Sa
niretor Legislativo
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Autor Vereador: SILVIO DUTRA DA SILVA
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2024
DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo
de prazo com a OSS São Lucas, respeitando o limite máximo de até 8 (oito) meses.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 04 de junho de 2024.
oras DÁ SILVA
Vefeador - PODEMOS
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
-omissão de Constituição e
Justiça
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- = Visto
ERBAL FAVORÁV EL)
cação, Ciência, Comunicação,
aúde Pública e Assistência Social
PARECER V
Comissão de Edu
Cultura, Desporto, S
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
Comissão de Finanças, Orçamento
; Tributação e Fiscalização
M
dae
Port.: 012/202)
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2024 AO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se a apresentação da presente Emenda. com o objetivo de preservar a
equipe em exercício no Hospital Municipal, dando a garantia da continuidade de atendimento
à população, bem como dar liberdade a gestão que assumir o Poder Executivo Municipal em
2025 nas tomadas de decisões quanto a gestão da saúde pública no município.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 04 de junho de 2024.
sILV ÚTRA DASILVA
Vereador= PODEMOS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 016/AJUR/2024
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA 001/2024 À LEI MUNICIPAL
032/2024.
Guarantã do Norte-MT, 04 de junho 2024.
Trata-se de projeto de emenda modificativa 001/2024 à lei municipal 032/2024,
que altera o prazo máximo para renovação do termo de parceria.
O projeto de lei prevê 60 meses e a presente emenda modificativa prevê 8
meses.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto ora apresentado, destaco não haver qualquer
apontamento quanto a sua redação e legalidade, assim, não vejo óbice ao
prosseguimento do projeto, cabendo aos Excelentíssimos Vereadores decidirem
acerca de sua aprovação ou não.
Por derradeiro, importante destacar que o presente parecer é meramente
opinativo, cabendo às Comissões Temáticas e Vereadores deliberarem conforme
suas convicções.
É o parecer, salvo melhor juízo.
PEDRO HENRIQUE assnado deforma ditalpor
GONCALVES:0010125 e,
2137 E, des cor
Pedro Henrique onçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça.
Relator: Demilson Camargo de Souza
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria do Vereador Silvio Dutra que MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo de
prazo com a OSS São Lucas, respeitando o limite máximo de até 8 (oito) meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, e remeter ao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
Presidente
Silvio bra dn sita Demilson Camargo Martins
Vice= Pr api Relator
. Estado de Mato Grosso —
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização
Relator: Valter Neves de Moura
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria do Vereador Silvio Dutra que MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo de
prazo com a OSS São Lucas, respeitando o limite máximo de até 8 (oito) meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, e remeter ao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
”
E o parecer.
Guaranta do Norte, 10 de junh
7 AU!
S de Moura exand Ná Viei
Relator Presidente
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde
Pública e Assistência Social.
Relator: José Ferreira de França
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria do Vereador Silvio Dutra que MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo de
prazo com a OSS São Lucas, respeitando o limite máximo de até 8 (oito) meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, e remeter ao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
E o parecer.
Guarantã do Norte, 19 de junho de 2024.
David Marques da Silva
Presidente Vice-Presidente Relator

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