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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, REFERENTE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar o termo aditivo de prazo de no máximo 09 (nove) meses com a OSS - Instituto São Lucas.
native_id2318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2024-07-01 Proposição aprovada
2024-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-19 Parecer favorável da comissão
2024-06-10 Parecer favorável da comissão
2024-06-07 Parecer favorável/legalidade da proposição
2024-06-05 Proposição distribuída às comissões
2024-06-05 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T08:49:34.874379-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
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Q
Autores: Alexandre R. Ribeiro Vieira, David Marques Silva, Demilson Camargo Martins,
José Ferreira de França, Valter Neves de Moura e Zilmar Assis de Lima.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER À RENOVAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
FIRMADO COM A OSS SÃO LUCAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, REFERENTE AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº. 032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar o termo aditivo de
prazo de no máximo 09 (nove) meses com a OSS - Instituto São Lucas.
ZILMAR ASSIS DE LIMA
Vereador Vice-Presidente
eresdor 2º Secretário
ce
DE MOURA ILSON CAMARGO MARTINS
Vereador Vereador
Página 1 de 2
Emenda Modificativa Nº 002/2024.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
032/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Em consonância entre os pares do Poder Legislativo, visando o melhor para o
município, ficou acordada a necessidade de modificar o prazo de renovação do termo de
parceria firmado com a OSS -— Instituto São Lucas. Inicialmente, o prazo estabelecido era de
60 (sessenta) meses, porém, considerando a dinâmica das necessidades, optou-se por reduzir
este prazo para 9 (nove) meses.
Esta mudança visa permitir que os trabalhos não sejam paralisados, assegurando que a
parceria esteja alinhada com os objetivos e as exigências do município desta Gestão,
garantindo assim a próxima Gestão Legislativa e Executiva decidirem o melhor caminho que
almejarem. Desta forma, respeitarmos a próxima gestão que poderá decidir sobre como deve
redigir e organizar os caminhos da melhor forma possível.
Câmara Municipal de Quarantãdo Norte) 04 de jun 2024.
aih ASSIS DE LIMA
Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretári
JOSÉ IRA DE FRANÇA
Vereador
DEMILSON CAMARGO MARTINS
Vereador Vereador
Página 2 de 2
Emenda Modificativa Nº 002/2024.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 021/AJUR/2024
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
sunto: PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA 002/2024 À
032/2024.
LEI MUNICIPAL
Guarantã do Norte-MT, 05 de junho 2024.
Trata-se de projeto de emenda modificativa 002/2024 à lei municipal 032/2024,
que altera o prazo máximo para renovação do termo de parceria.
O projeto de lei prevê 60 meses e a presente emenda modificativa prevê 9
meses.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto ora apresentado, destaco não haver qualquer
apontamento quanto a sua redação e legalidade, assim, não vejo óbice ao
prosseguimento do projeto, cabendo aos Excelentíssimos Vereadores decidirem
acerca de sua aprovação ou não.
Por derradeiro, importante destacar que O presente parecer é meramente
opinativo, cabendo às Comissões Temáticas e Vereadores deliberarem conforme
suas convicções.
A PEDRO Assinado de forma digital
É o parecer, salvo métRBRIGHS. ST
GONCALVES:00 Dacios: 20240605 09:51:36
101252137
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação e Fiscalização
Relator: Valter Neves de Moura
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria dos Vereadores Alexandre R. R. Vieira, David Marques, Demilson Camargo Martins, José
França, Valter Neves e Zilmar Assis de Lima que: Modifica a redação do Artigo 1º, referente ao
Projeto de Lei Municipal Nº. 032/2024 de 28 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar tantos termos
aditivos de prazo quanto forem necessários com a OSS São Lucas, respeitado o limite de 09 (nove)
meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com O Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, e remetenao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
N
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Aí |
E o parecer.
Guarantã do Norte, 10 de junháide 2024.
ã NN ) ,
és de Moura AléxandreR. R. Vieira
Relator Presidente 2)
A
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Co
missão de Constituição e Justiça.
Relator: Demilson Camargo de Souza
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria dos Vereadores Alexandre R. R. Vieira, David Marques, Demilson Camargo Martins, José
França, Valter Neves e Zilmar Assis de Lima que Modifica a redação do Artigo 1º, referente ao
Projeto de Lei Municipal Nº. 032/2024 de 28 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar tantos termos
aditivos de prazo quanto forem necessários com a OSS São Lucas, respeitado o limite de 09 (nove)
meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de a pal No e remeter ao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, ejpo sível aprovaç
N
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]
Guarantã Vo Norke, 07 dê junho dé
MT
NA AR. ieira
Presidente
nilson Camargo Martins
Relator
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 032/2024
Autores Vereadores da Comissão de Educação,
Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde
Pública e Assistência Social.
Relator: José Ferreira de França
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024
de Autoria dos Vereadores Alexandre R. R. Vieira, David Marques, Demilson Camargo Martins, José
França, Valter Neves e Zilmar Assis de Lima que: Modifica a redação do Artigo 1º, referente ao
Projeto de Lei Municipal Nº. 032/2024 de 28 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar tantos termos
aditivos de prazo quanto forem necessários com a OSS São Lucas, respeitado o limite de 09 (nove)
meses.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com O Parecer Verbal do
Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a
Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2024, e remeter ao Plenário
desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
E o parecer.
Guarantã do Norte,
a
Presidente Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão nº Data E de julho de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº. Nº. Nº Nº.
PLCL PDL Indicação Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº.
Outros : Emenda Modificativa 002/2024 ao PLM 032/2024
Autor: |
Autor
VOTAÇÃO:
Aprovado | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Secretário “AD HOC”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ç A | Ausente
E E = P || Exercendo a Presidência
2, David Marques Silva ES FRRES
im
3 Demilson Camargo Martins , s N | Não
L 4 R
4 José Ferreira de França Ss. Requetenia
5 Sandra Martins E
6 | Silvio Dutra da Silva |S
7 | Valcimar José Fuzinato o
Valter Neves de Moura |
8 Nº a.
9 Zilmar Assis de Lima Ss

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