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MATÉRIA EM REGIME DE
Matéria Aprovada por
Unanirmnidade
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2921/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024
DE 01 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 258/2017, A PORÇÃO DO
LOTE 697 GLEBA BRAÇO SUL/SETOR 1-A
MATRÍCULA Nº 134, COMO ZONA DE
EXPANSÃO URBANA ESPECÍFICA MISTA
INDUSTRIAL E COMERCIAL - ZEMIC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DF GAR ANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a inclusão na Lei
Complementar nº 258/2017 de 17 de outubro de 2017, a porção do Lote nº 697, Gleba Braço
Sul/Setor 1-A -Matrícula nº 134 como Zona de Expansão Urbana Específica Mista Industrial e
Comercial — Zemic.
ARTIGO 2º - Fica alterado o Art. 109 da Lei
Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de 2017, ficando incluso o inciso XI e o Anexo I
- Zona de expansão urbana específica mista industrial e comercial - Zemic:
Projeto de Lei Complementar nº. 009/2024
“Art. 109 — omissis
I-omissis
II- omissis
III - omissis
IV- omissi:
V- omiss
VI- omissis .
VII- omissis
VIII- omissis .
IX- omissis ...
ERICO STEVAN Arado dera digital
GONCAVECON
394479955 0400
istado de Mato Grosso
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
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b) omissis ..
c) omissis ..
XI - Zona de expansão urbana específica mista
industrial e comercial - Zemic.
Anexo único - Zemic- Zona de expansão urbana
específica mista industrial e comercial
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. ao 01 dia do mês de julho do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
prmmrniairennanaa ERICOSTEVAN
CONTCALVLIVUIZTA GONCAI VFS :00394479955
79955 Dados: 2024.07.01 10:50:55 -04'00'
ÉRICO SIEVAN GUNÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
PORÇÃO DE TERRA DO LOTE 697, MATRICULA 134
Ni 148 REMANESCENTE LOTE 697 E
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(metros) | (4) E (metros) M (metros)
250, 79 904645" | +, 00025607 30 247, RO
200,
250,79 | 270746: 45º | 1, 00025757
200, 00 356º 12' 56º | 2, 00025614
GLEBA
oo | s76º 32º 56º | 3. DO025750
LOTE 697-A BRAÇO SUL / SETOR 1-A
Projeto de Lei Complementar nº. 009/2024 FRICO STFVAN Stade deforma cota
GONCALVES SoNcAvESomasaross
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Partindo do marco MP-01, de coordenada Plana UTM SIRGAS-2000 E=730.247,80m
e N=8.906.079,51m, situado no limite com Faixa de Domínio Br-163 e com
Remanescente Lote 697, deste segue confrontando com Remanescente Lote 697, com
e IO QNOALIAEM — ILABU NI. 40 ABN MO AL cascos MD OO So cuidadas
azimuto do SO4045" € drstairciá UU 2OV, Zi, di O IMAICO VEL -VL, UU CUVIutiliaudo
E=730.498,57m e N=8.906.076,10m, deste segue confrontando com Remanescente
Lote 697, com azimute de 176º12'56" e distância de 200,00m, até o marco MP-03, de
coordenadas E=730.511,77m e N=8.905.876,54m, deste segue confrontando com Lote
LOL nur tendo As MNOALIAEN à AiABccis dz DENNOS al é marco MPO4 de
69%, com azimuw GU Z/V TUTO T aistaiitia UU LOU, rTiti, di O LALOO LVit CUT al
coordenadas E=730.261,00m e N=8.905.879,95m, deste segue confrontando com Faixa
de Domínio Br-163, com azimute de 356º12'56" e distância de 200,00m, até o marco
MP.01, início desta deccrição,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
DDD. im — POrERICOSTEVAN
GONÇALVES:O GONCALVESUU3944/9955
Dados: 2024.07.01
0394479955 — osis-os00
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Guarantã do Norte/MT, 01 de julho de 2024.
MENSAGEM DO PLC nº 009/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame
e indispensável aprovação do Proieto de Lei Complementar nº. 009/2024. de nossa iniciativa.
que dispõem em súmula “a inclusão na Lei Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de
2017, a porção do Lote nº 697, Gleba Braço Sul/Setor 1-A -Matrícula nº 134, Anexo único,
como Zona de Expansão Urbana Específica Mista Industrial e Comercial — Zemic.
O presente Proieto de Tei obietiva incluir no Plano
Diretor (Lei Complementar nº 258/2017 de 17 de outubro de 2017), a porção do Lote nº 697,
Gleba Braço Sul/Setor 1-A “Matrícula nº 134, anexo único deste projeto de lei, como Zona de
expansão urbana específica mista industrial e comercial — Zemic.
A propositura visa atender à deliberacão da Audiência
Pública realizada no dia 28 de junho de 2024 ocorrida as 14 h, nas dependências da câmara
municipal onde foi apresentado o Plano de Negócios e investimento da REDE DE POSTOS
MARAJÓ, CNPJ Nº 53.970.673/0001-30. Ocorre que a região escolhida visando investimento
dos interessados é área rural e para a concessão da Declaração de Uso do Solo e Alvará de
Construção, depende de inclusão no Plano diretor da área (porção do Lote nº 697, Gleba Braço
Sui/Setor |-Á -Matrícuia nº 134) como sendo Zona de expansão urbana específica mista
industrial e comercial — Zemic. Dessa forma, a inclusão dessa área, permitirá que sejam
realizados investimentos importantes para O município. Sem essa alteração não será possível a
concessão de Declaração de Uso do Solo por parte do município à REDE DE POSTOS
MARAJÓ. Segundo os investidores, serão empregados na construção do P'osto, cerca de 18
milhões de reais com a contratação de 50 colaboradores iniciais na obra tendo prazo de início,
tão logo seja aprovada a lei e término em 12 meses. Posteriormente, gerará 60 empregos diretos
e entre 80 e 100 empregos indiretos, o que contribui para o desenvolvimento econômico e social
do município de Guarantã do Norte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
Projeto de Lei Compiementar nº. 009/2024 ERICO STEVAN Assado deforma isa
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bem como obtenha deliberação favorável em sua
encaminhada seja analisada e estudada,
o voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
integra. antecipando nossos agradecimentos pel
votos de estima e consideração.
Atnaninanmmnnta
ERICO STEVAN — Assisdo deforma iiaipo
GONCALVES:0039 coNcALVES:00394470055
4479955 Dates; 2024.07.01 10:51:35
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão nº Data 01 de julho de 2024 | Horas | 19:30
Ordinária x
IES
Extraordinária
Requerimento | ATA PLC PLM PLL
Propositura NS: Nº.009/2024 INSe
PLCL PDL Indicação Moção Aplauso
Nº. Nº. Nº. de
Nº.
Outros
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado bd) Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira [A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins [ N | Não
José Ferreira de França
L
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Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ol cla) | a) ER) pn) m
Zilmar Assis de Lima
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Secretário Geral/Secretário “AD HOC”