MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
CÂMARA MUNICAS
VARANTÃ DO NOÍ Mio
; - ISV L0RA
5 fg094
Estado de Mato Grosso
— oargisEUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
9
Port.: 012/2021
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
LA GABINETE DO PREFEITO
Ay Rua das Oliveiras, 135 — CPAG—B. Jardim Vitória
; renvada por
aniinidade
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2024
DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Un
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ra ta sa Ap ra cn
Chefe Legislativo
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
Port.: 012/2021 MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 3.700.000,00
(Três milhões e setecentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20155 — Manutenção do CTR — Centro de Terapia Renal
Rubrica: 05.001.10.302.0022.20155.3390
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte Transferências do SUS ESTADUAL
(16210000603)
Projeto/Atividade: 20155 — Manutenção do CTR — Centro de Terapia Renal
Rubrica: 05.001.10.302.0022.20155.3390
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte Recursos não Vinculados de Impostos
(15001002000)
Projeto/Atividade: 20155 — Manutenção do CTR — Centro de Terapia Renal
Rubrica: 05.001.10.302.0022.201 55.3390
Aplicações Diretas R$ 3.400.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte Transferências do SUS ESTADUAL
(16210000603)
ERICO STEVAN | Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 GONCALVES:00394479958
Dados: 2024.08.01 14:56:19
94479955 -0400'
Projeto de Lei Municipal nº. 041/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação c os recursos definidos
pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo
Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para
suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de agosto de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:00394 ONCALVESAS94479955
479955 Dados: 2024.08.01 14:56:35 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 041/2024 .
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 01 de agosto de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 041/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três
milhões e setecentos mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a manutenção dos serviços médicos e gerenciamento O CTR - Centro de Terapia
Renal, cujos recursos serão repassados pelo governo do Estado do Mato Grosso.
As instalações prediais do CTR já se encontram
finalizadas e prontas para utilização. A abertura da unidade possibilitará qualidade de vida
para os munícipes, bem como pacientes das cidades circunvizinhas, os quais que atualmente
têm que se deslocar até a cidade de Sinop para realizar tratamento no CTR daquela
localidade até três vezes na semana.
A Insuficiência Renal é uma doença de alta
morbimortalidade associada, e, a disponibilidade dos procedimentos dialíticos para o
paciente grave é por vezes O divisor de águas entre sua recuperação e seu óbito, sendo,
portanto, indiscutível a necessidade da manutenção da disponibilidade do serviço de
Terapia Renal Substitutiva em nosso Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 EO res
GONCALVES:00394479955
79955 Dados: 2024.08.01 14:56:48 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 041/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 13º Data | 05 de agosto de Horas | 19:30
2024
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLM Moção de Aplauso
Propositura | Nº Nº. Nº. Di 4 Nº
PLCL PDL Indicação P. de Decreto Legislativo
Nº. Nº. Nº. Nº
Autor: l
VOTAÇÃO:
Aprovado É Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Es A | Ausente
E | “JA .
2 David Marques Silva So k E srercendo a Presidência
3 Demilson Camargo Martins ES N | Não
a
4 José Ferreira de França S
5 Sandra Martins
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura É
a
9 Zilmar Assis de Lima S
EDUARDO o SANTOS