CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
JB po 24
PROTOCOLO N eee
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
eua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2024
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
«“pISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
i ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
the
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10160 — Assistência Financeira Complementar
05.001.10.122.0024.10160.3390
Aplicações Diretas R$ 191.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências do SUS Federal
(2.600.0000601)
Projeto/Atividade: 10160 — Assistência Financeira Complementar
05.001.10.122.0024.10160.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 654.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências do SUS Federal —
Assistência Financeira União Complementação Piso Salarial Profissionais Enfermagem
(1.605.0000601)
Projeto/Atividade: 101 60 — Assistência Financeira Complementar
05.001.10.122.0024.10160.3390
Aplicações Diretas R$ 85.000,00
ERICO STEVAN dn digital
GONCALVES:003 GONCALVES 0039447995
Dados: 202409.:19 13:57:04
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2024 94479955 Eu
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferências do SUS Federal — Assistência
Financeira União Complementação Piso Salarial Profissionais — Enfermagem
(1.605.0000601)
Projeto/Atividade: 10160 — Assistência Financeira Complementar
05.001.10.122.0024.10160.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 370.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferências do SUS Federal — Assistência
Financeira União Complementação Piso Salarial | Profissionais Enfermagem
(1.605.0000601)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os
recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os
provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 17 dias do mês de setembro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 concaLvEs:00394479955
4479955 pr 2024.09.19 13:57:18
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 17 de agosto de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 044/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um
Milhão e Trezentos Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar o pagamento de valores referentes a complementação do piso salarial nacional
de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Do valor
objeto em questão R$ 845.000,00 refere-se a transferências já realizadas pela União e o
restante sendo R$ 455.000,00 referente a valores que ainda entrarão.
Há a necessidade de dizer que são referentes a
colaboradores que hoje recebem através Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos e
empresa de Gerenciamento da UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Não havia até então, segurança jurídica para realizar
tais repasses. Desta forma a Prefeitura de Guarantã do Norte realizou consulta junto ao
Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, o qual sagrou êxito e resposta positiva para
realizar tais pagamentos através da Resolução de Consulta nº 13/2024 - PV.
Conforme a referida Resolução:
“1. o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras corresponde à
remuneração global, cuja composição é a soma da
contraprestação pecuniária mínima paga ao
profissional da categoria acrescida das verbas fixas,
genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda
a categoria
2. a aplicação do piso salarial não afasta o dever de
observância do subteto remuneratório aplicável aos
entes federados, conforme disposto no inc. XI do art.
37 da Constituição Federal de 1988. Na eventualidade
do valor definido como piso remuneratório por norma
federal apresentar-se em desconformidade, deverá ser
observado o parâmetro constitucional;
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2024 GONCALVES:O soncaLves00394479955
Dados; 2024.09.19 13:57:33
0394479955 oro Página 3 de 4
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3. o piso salarial nacional da enfermagem deve ser
implementado mediante complemento individual a ser
concedido ao servidor, a fim de compensar a diferença
entre a sua remuneração e o valor do piso, nos limites
da assistência financeira complementar prestada pela
União. No caso de não prestação de assistência
complementar por parte da União, ou no caso de sua
insuficiência, não será exigível o pagamento do piso
salarial pelos demais entes federados;
7. os dados da remuneração de cada profissional
devem ser preenchidos no site do Fundo Nacional de
Saúde - FNS (InvestSUS). A partir desses dados a
União calculará o valor da assistência financeira
complementar que será destinada aos entes ou
estabelecimentos que não atingirem o piso da
enfermagem, conforme Portaria GM/MS nº
1.135/2023; “
“8. a transferência da assistência financeira da União
será feita mediante repasse do Fundo Nacional de
Saúde — FNS aos fundos de saúde dos estados,
municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes
federados estaduais, municipais e distrital
implementarem o pagamento do piso aos seus
profissionais de enfermagem, assim como repassarem
os valores às entidades privadas que fizerem jus à
assistência financeira complementar (filantrópicas e
prestadores de serviços contratualizados que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS).” (Grifo Nosso)
Desta forma, trata-se do repasse de valores as
Instituições que hoje prestam serviços á saúde, para que estes repassem devidamente para
seus funcionários listados e alimentados no Sistema InvesSUS, sistema o qual deve ser
informado o servidor/prestador para o Ministério da Saúde efetuar o Repasse do Piso da
complementação da enfermagem.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por ERICO
STEVAN GONCALVES:00394479955
GONCALVES:00394479955 Dados: 2024.09.19 13:57:44 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 10º Data 20 de setembro de | Horas | 12:40
1 2024
Ordinária
Extraordinária x
Requerimento | ATA PLM Moção de Aplauso
Propositura | Nº 8 Nº 044/2024 Nº
PLCL, PDL Indicação P. de Decreto
Nº. Nº. Nº. Legislativo
Nº
Outros |
VOTAÇÃO:
Aprovado b. : Retirado de Pauta Pelo Autor
ma R
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira S A | Ausente
p) David Marques Silva = P Exercendo a Presidência
ne) S |Sim
3 Demilson Camargo Martins S N | Não
4 José Ferreira de França S
5 Sandra Martins S
6 Silvio Dutra da Silva Ss
7 Valcimar José Fuzinato -P
8 Valter Neves de Moura S
9 Zilmar Assis de Lima E)
GUES