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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.153.174,43 (Dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados a seguinte rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
native_id2369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2024-09-20 Proposição aprovada
2024-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-19 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T13:46:28.284805-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE -MT
JyB8/ Go au
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2024
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024,
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Rg ot
ms ne cms
Ê
Gria aprovada por
Unanimnidade
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.153.174,43
(Dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.361.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 215.169,37
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios do Estado
para a Educação (25710000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.362.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 218.798,81
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios do Estado
para a Educação (25710000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.361.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado para a
Educação (15710000000)
ERICO STEVAN Arado det dota
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2024 imo Fans paid
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; Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.362.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 713.00,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado para a
Educação (15710000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.361.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 258.406,25
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado para a
Educação (15710000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.362.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 130.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado para a
Educação (15710000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.361.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 4.800,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(15000000000)
Projeto/Atividade: 10137 — Construção e Reforma de Unidades Escolares - Estaduais
04.001.12.362.0015.10137.4490
Aplicações Diretas R$ 13.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(15000000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os
recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os
provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) «e TOA
(2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
EVAN
por ERICO ST!
GONCALVES:0 concaLves:00394479955
Dados: 2024.09.19
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2024 0394479955 0837:32-0800'
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 18 dias do mês de setembro de 2024,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 GoncaLves:00394479955
ados: 09. :37:
94479955 is 2024.09.19 08:37:42
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2024
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 18 de setembro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 045/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização
legislativa para proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
2.153.174,43 (dois milhões e cento e cinquenta e três mil e cento e setenta € quatro reais
e quarenta e três centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar o a continuidade das obras de reformas e ampliação das escolas estaduais
por meio de aditivos de valores. Mediante convênios firmados com Secretaria de Estado
de Educação- SEDUC e o Município de Guarantã do Norte-MT (Convênio nº
1779/2021 Reforma da Escola Estadual Albert Einstein; Convênio nº 0283/2018
Construção de Refeitório e Calçada em torno da Escola Estadual Albert Einstein;
Convênio nº 1780/2021 Reforma e ampliação da Escola Estadual Guarantã; Convênio
nº1778/2021 Reforma da Escola Estadual Kreen Akarore; Convênio nº 1767/2021
Reforma e Ampliação da Escola Estadual Irany Jaime Farina).
Os processos de Reforma e Ampliação das unidades
encontram-se vigentes, por meio de contratos firmados por esta gestão.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:00394 CEA 394479955
479955 Dados: 2024.09.19 08:37:56 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2024
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Rua das Itaúbas,
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE
72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 10º | Data 20 de setembro de | Horas 12:40
2024
Ordinária
Extraordinária | x
Requerimento | ATA PLM Moção de Aplauso
Propositura | Nº Nº Nº 045/2024 Nº
PLCL PDL Indicação P. de Decreto
Nº. Nº. Nº. Legislativo
Nº
Outros
VOTAÇÃO: o
Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166, Reformulação do Regimento
| Interno nº 6/2010.
AB | Abstenção
A | Ausente
P | Exercendo a Presidência
S |Sim
N [Não
N | Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira pi
2 David Marques Silva e
L
3 Demilson Camargo Martins sS
4 | José Ferreira de França S
o) Sandra Martins Ss
6 Silvio Dutra da Silva ss
7 Valcimar José Fuzinato “
8 Valter Neves de Moura | e
9 | Zilmar Assis de Lima S
asa
ia “Ad Hoc”

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