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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinados à Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto, aquisição de materiais permanente.
native_id2375

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2024-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T10:09:36.451058-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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| Materia Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
ms | Data
ca pm LA
a) , Estado de Mato Grosso
Edua Ns MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO A
agente Le j Nro Sortos GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 ;
Evo de Administcação GABINETE DO PREFEITO iolhti inietcação
Metiodta: 439 Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Agente E petriágo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2024
MATÉRIA EM REGIME DE DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
A A ] ]
URGÊNCIA URGENTISSIM “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
D ata O O /d ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 580.000,00
(Quinhentos e oitenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.361.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB —
Complementação VAAT (1 .542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.367.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB —
Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação
Fundeb - VAAT
04.005.12.366.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB —
Complementação VAAT (1.542. 0000000)
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2024
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do F UNDEB —
Complementação VAAT (1.542.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 02 dias do mês de outubro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLvEs:00394479955
: 2024.10.03 10:26:24
94479955 o! 2024.10.03 10:
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2024
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de outubro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 048/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos
e oitenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a aplicação dos recursos oriundos da complementação do Fundeb VAAT,
conforme firmado através da Portaria MEC/MF nº 06 de 28 de dezembro de 2023. Os
recursos serão utilizados para compra de materiais de expediente e ensino, aquisição de
equipamentos afim de dar mais conformo para os alunos, de acordo com as regras
estabelecidas na referida portaria.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394 GoncaLvEs:00394479955
479955 cias 2024.10.03 10:26:10
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2024
Página 3 de 3
CN.PJ
a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Autor
Sessão 16º Data 08 de outubro de Horas | 19:30
2024
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº Nº. Nº 048-2024 Nº.
PLCL PDL Indicação Moção de Aplauso
Nº. Nº. Nº Nº
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado XI Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira E A | Ausente
AM Si 7— P| | Exercendo a Presidência
2 | David Marques Silva Es S [Sim
3 Demilson Camargo Martins À N | Não
to
4 | José Ferreira de França E4 E | Eua
5 Sandra Martins A
6 Silvio Dutra da Silva e
7 | Valcimar José Fuzinato | P
8 Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima

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