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GUARANTÃA DO PEA ST
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12/2021
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
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Hatória Aprovada por
Unaninidade
contração de
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional
o, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar
pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e
quantidades phgvistas no Anexo Unico.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo
Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
excepcional interesse público para:
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de
I - satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade,
de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte, de estradas vicinais, de calçamento, de
asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - admissão provisória para o exercício de funções e
ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e
afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município;
III - admissão temporária de atividades da educação.
ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à
divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta
Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal
contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único — Fica assegurado a todos os
contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como
as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que
venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito
municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta Lei
não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato.
II — ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição,
ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - Poderá ser rescindido o presente contrato
a critério da Administração Pública como ato discursionário.
ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta
Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
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ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394 concaLves:00394479955
Dados: 2024.11.13 14:34:48
479955 0400"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS SELETIVO ANO LETIVO 2025
Cargo: Professor | Vencimento | Vagas | Reserva 4]
- Escola p Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
sto
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 06 06 =| 12 E
Karanhin +
Ensino fundamental R$ 2.748,36 05 06 q
= :
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
» Escola ' Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
RE L
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 06 06
Eketi
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
Cargo: Prnfeior Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 06 06
Paíre Ro 1
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
| Venci Vagas |R
Cargo: Profentar Escola encimento agas eserva | Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
E +
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 06 06
Kokoreti Jo
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
Cargo: Professo | Vencimento | Vagas | Reserva
argo: Professor
Formação Escola 30 horas Normais | Vagas Eotal
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 01 06 07
Ngrejkueti
| Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07 |
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Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas ota
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 08 | 06 | 14 |
Matukre
Ensino fundamental R$2.748,36 | 02 | 06 08 |
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva |
Formação io | 30 horas | Normais | Vagas ndo
L =]
Ens. Superior nas Aéreas da educação | R$ 5.153,16 OL | 06 07
Ensino Médio Magistério Kremaiti | R$ 3.435,47 00 06 06
Ensino fundamental | R$ 2.748,36 00 06 06
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
J=
Ens. Superior nas Aéreas da educação R$ 5.153,16 00 06 06
Ensino Médio Magistério Kokriti | R$3.435,47 02 06 08
Ensino fundamental R$ 2.748,36 03 | 06 09
Ll Lo EE —
[ Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva |
Total
Formação Eiseola 30 horas | Normais | Vagas ota
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 03 06 | 09
Pessuatá |
Ensino fundamental R$ 2.748,36 02 06 08
A L
ir E —
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 01 06 07
Kasã 1
Ensino fundamental R$ 2.748,36 00 06 06
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Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas ota
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 06 06
Pantu
Ensino fundamental R$2.748,36 | Ol 06 | 07
es
Cargo: Profesor Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
+
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 01 06 07
Takakbeireti = +
Ensino fundamental R$ 2.748,36 00 06 06
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação sóis 30 horas | Normais | Vagas prriaA
| Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 06 06
Bepkra — En
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas |
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 03 06 09
Kwyrere A
Ensino fundamental | R$ 2.748,36 00 06 06
Lo
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação da 30 horas | Normais | Vagas E
Ensino Médio Magistério | R$3.435,47 00 | 06 06
Nhakbá |. o
Ensino fundamental R$2.748,36 | 02 06 08 |
Cargo: Professor 7 Vencimento | Vagas | Reserva
Formação ds 30 horas Normais | Vagas Epa
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 01 06 07
Sikã
Ensino fundamental R$ 2.748,36 00 06 06
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Cargo: Professor "| Vencimento | Vagas | Reserva
E Escola . Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 01 06 07
Patkutoro J J
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
med fe Lrem
E | |
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Cargo Professor Escola Vencimento agas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
E!
Ensino Médio Magistério R$ 3.435,47 00 | 06 06
L Pytareko | 1 | | +
Ensino fundamental R$ 2.748,36 01 06 07
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Vencimento
Cargo Escolas Eira Reserva Total
30 horas ormais Vagas
Karanhin [04 06 | 10
Lo — =|
Eketi 0 | 06 06
|
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Kokoreti 00 06 06
Ngrejkueti | w| 06 | 6
IE
Matukre 04 06 | 10
Kremaiti R$ 1.412,00 01 06 07
Apoio Educacional Indígena L o
Kokriti (Salário mínimo) 02 06 08
Pessuatá 03 06 09
Kasã o | 06 | 07
Pantu |
DN RR :
Takakbeireii 00 06 06
Bepkra 01 06 07
Kwyrere 02 06 08
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Nhakba
Sykã
Pytareko
Patkutoro
[ 02 06 08
01 06 07
01 06 07
01 06 07
Assinado de forma digital
ERICO STEVAN porErico sTEVAN
GONCALVES:O GONCALVES 039447595
0394479955
Projeto de Lei Complementar nº. 01 1/2024
Dados: 2024.11.13
14:35:01 -04'00'
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Guarantã do Norte/MT, 13 de novembro de 2024.
MENSAGEM DO PLC nº 011/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público - Professores e Apoio Educacional para
atuarem nas Escolas Indígenas, especialmente ao que diz respeito a Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Deporto.
Conforme aprovação da Emenda Constitucional nº 059,
de 11 de novembro de 2009, que torna o ensino público obrigatório e gratuito entre os 4 e 17
anos é de responsabilidade dos municípios a oferta de vagas a todas as crianças desta faixa
etária, e os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação prevê esse direito e a Lei
Municipal nº 187/2011 de 09 de junho de 2011, especificamente no Capítulo III, trata das
Licenças, nas Seções em que os Profissionais da Educação tem como direito e necessitam de
substitutos nas seguintes situações:
Seção 1 - Da Licença por acidente ou Doença Grave;
Seção II — Da Licença Prêmio por Assiduidade;
Seção III — Da Licença Maternidade;
Seção V — Da Licença para Tratamento de Saúde;
Seção VI — Da Licença para Tratar de Interesse Particular;
Seção VII — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Temos a necessidade de contratação de Professores e
Apoio Educacional para atuarem nas Escolas Indígenas e em suas respectivas salas anexas, nas
turmas de educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, onde há poucos
profissionais com formação e nenhum professor efetivo.
Devemos considerar que a educação indígena é
regulamentada por normas específicas e, por essas Escolas se localizarem em regiões de difícil
acesso e profissionais com formação não demonstram interesse devido à distância e a
dificuldade de acesso.
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino, faz-se necessário este projeto de lei, para contratação de Professores e Apoio
Educacional para trabalharem nas Escolas Indígenas através de Teste Seletivo Simplificado,
onde também a Constituição Federal admite a contratação de servidores temporários.
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394 GONCALVES:00394479955
Dados: 2024.11.13 14:35:15
479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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-asawupenb epeo ap |eu!; oe epezyjeo psas OX 9 GT "Sie sou soprojageiso Soy! SOp OjuauIIdLuNa OP OBÍBIHDA V “TZ UV
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ap ojusune ap Jejeu) as ogu Jod 00'0 $4 oyediu! o 'sopezyea! sojnajeo auojuo) “ou no ougjes ap ojuaune ap oessaauoo ap ajuapuadapu! "jgossad ap esadsap ep ojuawne eJd Inquauoa enb O “%Zh eJed prejuotune
jenb o “%90'Tt ap 9 Jenfinsid ep jeuomged ejonbije e pZoz AP QUE 9]S9N “sounje ap epJad ejod sassedau sou epanb J2hey puapod aquaw|aaIssod 'SZOZ Sp oue Ou og5eanpa ejsd sopigaaa. talos E Sa1O|eA SOp anojeo
eJed aseq ap BIlMas osuao ofno 'pzot Pp oue ou ojuamweuo!susuipa! amoW “assequaune epinbr 23431109 239994 E anb wo 23) anb “apnes eu aquawjediuud sajua440) sesadsap ap olajsno ap SO!U9AUOS SOLIPA dp epenuo
e 9 SeJpUIpJOe xa S2J/2221 OPIQ299) SOUA] ap 0424 O 9 anb “oxieq efaysa jeossad ap 03se8 ossou anb ou1oo wazej anb saJoje) EU ajuauu|emy SOJSB3 OR SOpeJodiIodU! OBJ2s OAnIaxa Jpod op sopejuasode saJopinas
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Estado de Mato Grosso
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 20º Data | 18 de novembro de | Horas | 19:30
2024
Ordinária | X
Extraordinária |
Requerimento | ATA PLM Moção de Aplauso
Propositura | Nº E Nº Nº
PLC PDL Indicação “| P. de Decreto
Nº. 011/2024 Nº. Nº. Legislativo
Nº
Outros |
VOTAÇÃO:
Aprovado IX Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Interno nº 6/2010.
| Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166, Reformulação do Regimento
Nº | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira [A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins [LN | Não
ES A .
José Ferreira de França
Sandra Martins
TSilvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Ol c|4) &| | ER) W| Mm
Zilmar Assis de Lima
TA AN EA TATA TA A A