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PROTOCOLO Nº OCA mama
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR
f="º GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO g E
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória E . ode Administração
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2024
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10168 — Implantação do Projeto Águas Limpas
05.001.10.305.0021.10168.3390
Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferências do SUS Estadual (1.621.0000605)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/M'T, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003944799 concaLves:00394479955
E) Dados: 2024.12.02 10:57:38 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projoto de Lei Municipal nº. 058/2024
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de dezembro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 058/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a contratação de empresa habilitada para realização de projeto hídricos para
análise integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Braço Sul, diagnóstico e perspectivas da
qualidade da água para o consumo pela população de Guarantã do Norte.
A qualidade do solo e da água é afetada pelos insumos
lixiviados a partir da agricultura, neste contexto as comunidades de peixes presentes nestes
locais acabam sendo afetadas pela modificação de seus habitats e poluição química, causada
pela presença de agrotóxicos na água. Dessa forma conhecer como as atividades agrícolas
afetam as comunidades de peixes, torna-se fundamental, frente ao avanço agrícola sobre os
ecossistemas naturais. Além da contaminação dos ambientes e de comunidades biológicas,
as atividades que utilizam defensivos agrícolas (agrotóxicos) podem contaminar direta e
indiretamente a águas utilizadas para consumo humano, como exposto por Fernandes Neto
& Sarcinelli em 2009. Estudos realizados no Mato Grosso apontam que vários municípios
têm suas águas contaminadas por agrotóxicos como foi alertado por MOREIRA (2012),
SOARES e colaboradores (2016). Já NOVAES (2021) alerta também para a contaminação
da água utilizada para consumo humano. De todos os impactos que a utilização dos
agrotóxicos provoca no meio ambiente, e consequentemente na saúde humana, a
contaminação das águas superficiais e subterrâneas tende a ser um dos mais preocupantes,
tanto por sua capacidade de transportar essas substâncias para além das áreas de aplicação e
atingir um número maior de pessoas através do abastecimento público de água (ANVISA,
2010; DE ANDRADE PALMA, 2011; PIGNATI et al., 2014); VEIGA, 2017; DOS
SANTOS. 2020).
Este projeto visa a análise integrada dos componentes
socioambientais associados a bacia hidrográfica do rio Braço Sul, com recorte para a
qualidade da água que chega no ponto de captação e sua distribuição ao usuário.
Projeto de Lei Municipal nº. 058/2024
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
O recurso a ser utilizado para este projeto foi através
da portaria 075/2024/GBSES, com finalidade de recurso financeiros para incremento de
custeio através do termo de compromisso nº 387/2024, inclusive para análise da água para
consumo humano.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995 concALVES:00394479955
5 Dados: 2024.12.02 10:57:49 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 21º Data 02 de dezembro de | Horas | 19:30
2024
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento | ATA PLM Moção de Aplauso
Propositura | Nº Nº Nº058/2024 Nº
PLC PLL Indicação P. de Decreto
Nº. Nº. Nº. Legislativo
Nº
Outros |
VOTAÇÃO:
Aprovado X | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado | Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
| Pedido de Vista
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166, Reformulação do Regimento
Interno nº 6/2010.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
2 David Marques Silva P | Exercendo a Presidência
S |Sim
3 Demilson Camargo Martins N | Não
4 José Ferreira de França
5 Sandra Martins
6 | Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima