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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTÊ"tstogiysp
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Mar
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2024
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE
ÁREA URBANA PARA A DELEGACIA
MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Materia Aprovada por
Unanimidade dos Presentes |
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único para Estado de Mato Grosso para a Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil,
no município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 76, Inciso I, Letra “b”, da
Lei 14.133/2021.
Parágrafo Único — A área de que trata este artigo, é a
seguinte:
«Área de 60,00 x 48,00 m?, destacada da área maior
de 8.667,61 m?, Avenida Guarantã Marginal I,
instrumento da matrícula (código nacional:
064451.2.0016751-50), junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
passando a referida área a denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para a Delegacia
Municipal de Polícia Judiciária Civil no município
de Guarantã do Norte/MT”.
ARTIGO 2º - A área doada, descrita no Artigo 1º
desta lei, será utilizada pela Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, como pátio
destinado ao armazenamento de bens apreendidos no curso das investigações policiais.
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2024
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039447995 “coNCALVES:00394479955
5 Dados: 2024.12.12 16:32:49 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2024
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 060/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a doação de área urbana que será utilizada pela Delegacia Municipal de
Polícia Judiciária Civil, como pátio destinado ao armazenamento de bens apreendidos no
curso das investigações policiais, no Município de Guarantã do Norte/MT.
Atualmente, os bens apreendidos, que vão desde
veículos (incluindo carretas) até objetos menores, frequentemente necessitam de
armazenamento em áreas públicas, como ruas e adjacentes à Delegacia, ou em locais
improvisados e inadequados, muitas vezes com o auxílio de parceiros externos. Essa
situação expõe os bens à deterioração, furtos e prejuízos ao erário, além de comprometer a
integridade dos procedimentos policiais.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 O LES 00394479955
79955 Dados: 2024.12.12 16:33:01 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2024
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Av. Guarantã ll
60
+
LOTES DIMENSÕES (metros) CONFRONTAÇÕES
FRENTE AVENIDA GUARANTA II
LOTE
PRETENDIDO LOTE REMANESCENTE 0:
FUNDOS AVENIDA GUARANTA 1
ERICO STEVAN | Assinado cai ma digital por
GONCALVES:003 GONCALVES:00394479955
Dados; 2024.12.02 08:30:36
94479955 -0400'
SECRETARIA DA CIDADE| PROJETO DESMEMBRAMENTO LOTE URBANO
Rua das Oliveiras, 135 - Bairro
: ENDEREÇO: AVENIDA GUARANTÃ II, CANTEIRO CENTRAL, GUARANTÃ DO
) 3652-5167/ 3582- 5189.
Pisequarantadonorte-mt.gov.dr | NORTE - MT
FOLHA:
PROP.: PREFEITURA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE MT AUTOR PROJETO: RAPHAEL B. DUARTE 1 /2
CNPJ: 03.239.019/0001-83 ENGENHEIRO CIVIL CREA MT 045323
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUARANTÃ DO NORTE
Ofício nº 2024.5.359700/DP - GN Guarantã do Norte/MT, 4 de dezembro de =
2024. &
Excelentíssimo Senhor :
ERICO STEVAN GONÇALVES E
Prefeito de Guarantã do Norte 3
Prefeitura de Guarantã do Norte-MT )
Assunto: AMPLIAÇÃO DO TERRENO DESTINADO A DELEGACIA
Exmo. Prefeito: E
A Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Guarantã tem desempenhado com afinco sua É
função de investigação preservando assim a ordem pública e realizando a repressão de ilícitos
penais. Contudo, devido à limitação estrutural do espaço físico disponível, estamos enfrentando &
sérias dificuldades relacionadas ao armazenamento de bens apreendidos no curso das E
investigações policiais, fato que irá se repetir para nova sede, já que conta com um pátio reduzido. S
Atualmente, os bens apreendidos, que vão desde veículos (incluindo carretas) até objetos
menores, frequentemente necessitam de armazenamento em áreas públicas, como ruas
adjacentes à Delegacia, ou em locais improvisados e inadequados, muitas vezes com o auxílio de Ê
parceiros externos. Essa situação expõe os bens à deterioração, furtos e prejuizos ao erário, além 5
de comprometer a integridade dos procedimentos policiais. E
A ampliação do terreno destinado à Delegacia é imprescindível para atender
adequadamente as demandas de guarda de bens apreendidos, conforme previsto em normas
legais e regulamentares. Um espaço adicional permitirá a construção de um depósito e um pátio, Ê
apropriado, resguardando a segurança, a integridade e a organização desses bens. Ademais, ess:
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medida reduzirá os custos e os riscos envolvidos no uso de terceiros para a guarda dos materiaisó
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promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos.
Portanto, solicitamos a esta Prefeitura a análise da viabilidade de ampliação do terren
da obra da Delegacia de Polícia, e doação de o terreno 2.880m* (dois mil oitocentos e oitenta
metros quadrados), conforme memorial descritivo em anexo, se incorporando ao terreno que est: É
sendo construído o prédio da Delegacia de Polícia, visando adequar a estrutura fisica as;
necessidades crescentes da segurança pública no município. E
Certos de contar com a atenção e o comprometimento de Vossa Excelência para di
fortalecimento das condições de trabalho desta Instituição, permanecemos à disposição paras
quaisquer esclarecimentos e colaboração necessária.
a
da
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Atenciosamente,
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUARANTÃ DO NORTE
WANER DOS SANTOS NEVES
Delegado(a) de Polícia
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Autor
Sessão 22 Data | 16 de dezembro de Horas | 19:30
2024
Ordinária XxX
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 060/2024 Nº.
PLEL PDL Indicação Moção Aplaus
Nº. Nº. Nº Nº o
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado ! Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Pao
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
Lo “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição
de emendas pelo
plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira “ A | Ausente
David Mi si Eq P || Exercendo a Presidência
7) avi arques Silva S Sim
3 Demilson Camargo Martins E N | Não
R |IR t
4 José Ferreira de França E equerente
5 Sandra Martins E
6 | Silvio Dutra da Silva Â
7 Valcimar José Fuzinato pP
8 Valter Neves de Moura Es
9 | Zilmar Assis de Lima Ss