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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." No valor de R$ 60.623,39 (Sessenta mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) Destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id2426

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando Sanção do Executivo
2024-12-16 Proposição aprovada
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-13 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:47:47.443182-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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proTOCOLO Nº JAIS,
para 43
, Estado de Mato Grosso ERA Le e
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE il:
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Agents Legig Ele
GABINETE DO PREFEITO “fg
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
en PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/2024
pente ai DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.623,39
(Sessenta mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10158 — Ações ao Setor Cultural — LC 195/22 — Paulo Gustavo
04.006.13.392.0011.10158.3320
Transferências a União R$ 3.549,37
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências Destinadas ao Setor
Cultural — LC 195/22 Art 8º - Demais Setores. (2.716.0000000)
Projeto/Atividade: 10158 — Ações ao Setor Cultural — LC 195/22 — Paulo Gustavo
04.006.13.392.0011.10158.3320
Transferências a União R$ 6.014,15
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Transferências Destinadas ao Setor Cultural —
LC 195/22 Art 8º - Demais Setores. (2.716.0000000)
Projeto/Atividade: 10158 — Ações ao Setor Cultural — LC 195/22 — Paulo Gustavo
04.006.13.392.0011.10158.3320
Transferências a União R$ 8.762,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências Destinadas ao Setor
Cultural — LC 195/22 Art 5º - Audiovisual (2.715.0000000)
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2024
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CAMARA MUNICIPAL LD.
[34
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG— B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10158 — Ações ao Setor Cultural — LC 195/22 — Paulo Gustavo
04.006.13.392.0011.10158.3320
Transferências a União R$ 42.297,87
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte T ransferências Destinadas ao Setor Cultural —
LC 195/22 Art 5º - Audiovisual (2.715. 0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso I e $ 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de
2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64,
anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025),
LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLves:00394479955
Dados: 2024.12.12 17:51:40
94479955 0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2024
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' Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2024.
MENSAGEM DO PL nº 062/2024
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização legislativa
para proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 60.623,39 (Sessenta
Mil Seiscentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), destinados a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto, através do seu departamento de Cultura.
Trata-se de autorização para abertura de dotações
possibilitar a a devolução do saldo restante do recurso recebido através da Lei
Complementar 195 de 08 de Julho de 2022. Tal lei, denominada Lei Paulo Gustavo, dispõe
sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência
dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
No exercício 2023 deu-se início a execução do projeto,
onde foi contratada empresa para gerenciamento e seleção das pessoas físicas e jurídicas
que poderiam apresentar suas iniciativas culturais. Para o exercício 2024 restou a seleção
daqueles que serão beneficiados para prosseguir com posterior processo e finalização com o
pagamento.
Conforme disciplina a LC, em seu Artigo 4º 28:
Após a adequação orçamentária de que tratam os arts.
11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão promover discussão e
consulta à comunidade cultural e aos demais atores da
sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos,
editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer
outras formas de seleção pública relativos aos recursos
de que trata esta Lei Complementar, por meio de
conselhos de cultura, de fóruns direcionados às
diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas
ou de reuniões técnicas com potenciais interessados
em participar de chamamento público, sessões públicas
presenciais e consultas públicas, desde que adotadas
medidas de transparência e impessoalidade, cujos
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2024
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B. Jardim Vitória
resultados deverão ser observados na elaboração dos
instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.
Foram realizados todos os trâmites necessários de
ordem licitatória, e atendidos os requisitos, feita a seleção dos projetos aos quais seriam
selecionados e realizados. Restou-se após isto a devolução para a União do recurso restante,
juntamente com seus rendimentos, tendo em vista o pronto atendimento da Lei Paulo
Gustavo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 a o4s7o05s
79955 Dados: 2024.12.12 17:51:55 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado de Mato Grosso
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 22º Data | 16 de dezembro de Horas | 19:30
L 2024
Ordinária x
L
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 062/2024 Nº.
PLCL, PDL Indicação Moção Aplaus
Nº. Nº. Nº Nº [o
| Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do
Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição
de emendas pelo
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira [= A || Ausente
” a P | Exercendo a Presidência
2 | David Marques Silva “a S TSim
3 | Demilson Camargo Martins E N | Não
4 | José Ferreira de França E E Aqui
5 Sandra Martins <
6 | Silvio Dutra da Silva pi
7 Valcimar José Fuzinato P
8 | Valter Neves de Moura GS
9 | Zilmar Assis de Lima SS

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