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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaConstrução de casas habitacionais no Município de Guarantã do Norte/MT, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), de forma gratuita ou conforme os regimentos do órgão e a legislação estadual, com a participação da MT PAR - Participações e Projetos S/A.
native_id2432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T11:11:32.397983-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 003/2025
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ROTA
Autor Vereador: Zilmar Abtis de Lima
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves, com cópia ao
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, Deputado Federal Coronel Assis e ao Senador Jaime Campos
indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Construção de casas habitacionais no Município de Guarantã do Norte/MT, em parceria
com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), de forma gratuita ou
conforme os regimentos do órgão e a legislação estadual, com a participação da MT PAR -
Participações e Projetos S/A.
A presente indicação se faz necessária, em vista a necessidades de moradias para pessoas
carentes em nosso Município. Muitas famílias vivem em casas de favor, sem segurança de ter um teto
para morar no dia seguinte, ou pagam pequenos valores por casas que estão em péssimas condições de
habitabilidade. Essas famílias não possuem condições financeiras compatíveis com a realidade do
mercado imobiliário e, por isso não tem acesso aos mecanismos convencionais de crédito. Em função
dessa situação, entre outras, é urgente que o Poder Executivo busque soluções para esse problema.
Através da SESTAC, em conformidade com o Decreto Estadual nº 1398, de 24 de maio de
2022, que dispõe sobre o repasse estadual de recursos financeiros para municípios mato-grossenses para
a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais. Todavia, o art. 4º traz a
obrigatoriedade para o recebimento do repasse no qual o município esteja de acordo com Instrução
Normativa Conjunta da SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, ou norma que vier-lhe substituir, exceto
naquilo que for contrário ao presente Decreto. O Governo do Estado também, por meio do MT PAR,
realiza Chamadas Públicas com as prefeituras interessadas em firmar parcerias para viabilizar
empreendimentos habitacionais em diversos municípios, dentro das oportunidades apresentadas. Diante
disso, é essencial que olhemos com atenção para as pessoas carentes.
Diante do exposto acima, peço ao Senhor Prefeito que tome as medidas cabíveis para a
construção de novas residências, realizando o sonho de muitas pessoas que desejam conquistar a casa
própria, mas não possuem condições financeiras para Y
+
Sala das Sessões, Plenário arantã do Norte-MT, 09 de janeiro de 2025.
á NE
N
ZILMAR A LIMA
Vice — Presidente
Vereador
Página 1 de 1
Registrada a Indicação nº. 003/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 1> | Data | 03 de fevereiro de Horas | 19:30
2025
Ordinária | x |
Extraordinária
Requerimento ATA PLC PLM PLA,
Propositura | Nº Nº. ig Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº 003/2025
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado [X Retirado de Pauta Pelo Autor 1
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor |
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Demilson Camargo Martins
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/ 1
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira pr A || Ausente
= P Presidênci
Celso Henrique Batista da Silva 1 Exerefiido & Eneida
4 S | Sim
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
e|iojJI A| a] Bj
| Zilmar Assis de Lima
A IVA LA PAIN A VAI

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