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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. Nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 005/2025
Matéria Aprovada por
Autor Vereador: Zilmar Assis de Lima
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves, com cópia ao Secretário
Alan Porto, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco e ao Deputado Federal Coronel Assis indicando a
necessidade da seguinte iniciativa:
e IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT.
Considerando a importância de proporcionar à nossa juventude um modelo educacional que alie o
desenvolvimento acadêmico com a formação de valores cívicos e disciplinares, venho, por meio desta,
sugerir a implantação de uma Escola Cívico-Militar no município de Guarantã do Norte nos moldes
oferecidos pela Secretária do Estado de Mato Grosso — SEDUC.
O modelo de escola cívico-militar tem se mostrado altamente eficaz na promoção da disciplina, do
respeito mútuo e no desenvolvimento de cidadãos comprometidos com os princípios éticos e sociais. Além
disso, tem demonstrado excelente desempenho no fortalecimento da segurança nas unidades escolares e na
melhoria do ambiente educacional como um todo, o que resulta em uma educação de maior qualidade e
foco no desenvolvimento integral dos alunos.
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Registrada a Indicação nº. 005/2025
Seeretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. Nº 24.672.909/0001-54
A implantação de uma escola cívico-militar em Guarantã do Norte contribuirá significativamente
para a formação de nossos estudantes, preparando-os não apenas academicamente, mas também para os
desafios da vida cidadã, com uma educação pautada na responsabilidade, respeito às normas e
compromisso com a comunidade. Além disso, estes jovens são preparados para se tornarem futuros líderes
em todas as áreas de conhecimento.
Diante disso, solicito a análise da viabilidade para a implantação de uma Escola Cívico-Militar no
município de Guarantã do Norte, com a finalidade de promover uma educação de qualidade, que
contribuirá para o crescimento integral dos nossos jovens e para o fortalecimento de uma sociedade mais
justa e cidadã.
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-MT, 10 de janeiro de 2025.
U
y
ZILMAR/A, DE LIMA
Vice — Presidente
Vereador
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Registrada a Indicação nº. 005/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | qo Data 03 de fevereiro de Horas | 19:30
2025
Ordinária | x
Extraordinária |
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. E Nº
PECL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº 005/2025
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado »Q9 | [ Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
6/2010.
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
Veto Mantido
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira E A | Ausente
F P || Exercendo a Presidência
2 Celso Henrique Batista da Silva - S Tsim
3 | David Marques da Silva ad N | Não
4 | Demilson Camargo Martins “ RB. | Beuarente
5 | Letícia Camargo de Souza S
6 Maria Socorro Leite Dantas E ;
7 | Silvio Dutra da Silva E A ax
8 | Veroni Maria Pansera E N
9 Zilmar Assis de Lima ASS Eduardo Tê NY DES antos
Secretária y OC”
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