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CÂMARA MuUNICIVAL DE
GUARANTÃ DO NORTE -MT
PROTOCOLO Nº
20107
gislativo de Administração
Estado de Mato Grosso
Matricula: 190
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
Maigicula: 160
pa rare CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
iiatéria Apr ovada po GABINETE DO PREFEITO
al Rua dak Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
Unanimidade
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025
Data e DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM
ÓRGÃO PARA OUTRO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ALBERTO MARCIO GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTA DO
NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra e de um órgão para outro.
ARTIGO 2º - A autorização desta Lei fica limitada ao
percentual de 14 % (quatorze por cento), do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2426/2024 de 06 de
dezembro de 2024.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
30 dias do mês janeiro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Guarantã do Norte/MT, 30 de janeiro de 2025
MENSAGEM DO PL nº 001/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a autorização Legislativa
para fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, € dá outras providências.
Devemos informar o compromisso da gestão em manter a
continuidade dos trabalhos e o desenvolvimento e ações que visem trazer um retorno esperado
para a população do nosso município. Entretanto, por mais perfeita que seja a gestão de recursos
ou de ações de uma Administração, alguns ajustes se fazem necessários, o que não seria
diferente com mudança de gestão. Desta forma vimos por meio deste solicitar a possibilidade
de fazer os devidos ajustes necessários ao orçamento municipal, a fim de que possamos
entregar de fato a sociedade guarantaense aquilo que de que necessitam.
Para tanto, solicitamos autorização legislativa para fazer frente
ao remanejamento de ações, transposição ou transferências de recursos de uma categoria
econômica para outra, ou se um órgão para outro. Importante mencionar que este tipo de ação
demonstra o compromisso da gestão com os serviços prestados à população.
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima consideração.
Atenciosamente,
ALBERT ARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | it Data 03 de fevereiro de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária |
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 001/2025 Nº.
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado 29 Retirado de Pauta Pelo Autor E
Reprovado | Retirada de Pauta por ausência do Autor |
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de H
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI. L
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
| 1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ss A | Ausente
- - a P || Exercendo a Presidência
2 Celso Henrique Batista da Silva E
s [Sim
3 | David Marques da Silva e N | Não
4 | Demilson Camargo Martins Es R Lkoquetcim,
5 | Letícia Camargo de Souza “s
6 Maria Socorro Leite Dantas Es
7 Silvio Dutra da Silva Ss
8 | Veroni Maria Pansera “Ss
9 | Zilmar Assis de Lima S
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