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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
RA MUN uciraL DE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 001/2025
CÂMA LORTE «MT DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
GUARANTÁ DO É 02
PROTOCOLO Nº 20 25 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
DATA 20 AMPLIAÇÃO DO PERÍODO CONTRATUAL DOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA ÁREA DE
EDUCAÇÃO PARA ATÉ 2 (DOIS) ANOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do prazo contratual para
até 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, dos servidores temporários contratados por
meio de processo seletivo simplificado para atender às demandas da área de educação no
Município de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º. A prorrogação mencionada no caput deste artigo
somente será permitida mediante justificativa formal que comprove a continuidade da
necessidade temporária de excepcional interesse público.
$ 2º. O contrato temporário não poderá, em nenhuma
hipótese, ser transformado em contrato permanente, respeitando o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal.
Art. 2º. As condições e os requisitos para contratação
temporária, incluindo os prazos de vigência, deverão ser especificados no edital do processo
seletivo simplificado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
a, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 16 de janeiro de 2025.
Zilm r Assis dê Lima Veroni Maria Panseira
Ver. Vice-Presidente Vereadora
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 001/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente proposta busca garantir a continuidade e eficiência nos serviços
prestados na área da educação, assegurando maior estabilidade aos profissionais temporários e
reduzindo os custos administrativos decorrentes de processos seletivos frequentes.
Atualmente, o período contratual vigente tem se mostrado insuficiente para
atender as demandas reais do município, especialmente em áreas de difícil lotação. A ampliação
para dois anos, com possibilidade de prorrogação, segue precedentes legais adotados em outros
entes federativos e está em conformidade com os princípios constitucionais que regem à
Administração Pública.
Além disso, a medida visa assegurar O cumprimento do interesse público,
proporcionando maior segurança tanto para OS profissionais quanto para à gestão pública.
Plenário Luiz
ena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 16 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
NI MARIA PANSERA.
Verifique em https://validar.iti gov.br
Zilmar Ássis de Lima Veroni Maria Panseira
Ver. Vice-Presidente Vereadora
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