MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
4
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o GA q
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE A. 22 4,0
ua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DO
AUTISTA (AMPAA) DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por força desta Lei, declarada Entidade de
Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães Pais e Amigos do Autista (AMPAA) de
Guarantã do Norte/MT, estabelecida à Rua Manaus, nº 1093, Bairro Jardim Vitória, neste
Município de Guarantã do Norte/MT, portadora do CGC do MT, nº 56.930.124/0001-20, com
Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas,
Protesto de Títulos e Registro de Pessoas Jurídicas de Guarantã do Norte, sob número de registro
1074, Livro 09, folhas 1075, protocolo 1084, em data de 30/07/2024.
Art. 2º A Associação de Mães Pais e Amigos do Autista
(AMPAA) tem por finalidade promover o apoio e a inclusão de pessoas autistas no Município de
Guarantã do Norte/MT, incentivando a assistência social, educacional e o desenvolvimento
humano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 30 de janeiro de 2025.
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Silvio Dutra da Silva so He TAM N
Ver. 2º Secretário Vereador Présidente
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Estado de Mato Grosso
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 007/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente proposição tem por objetivo reconhecer a- importância da Associação
de Mães Pais e Amigos do Autista (AMPAA) de Guarantã do Norte/MT para a comunidade
local, declarando-a como Entidade de Utilidade Pública Municipal.
A AMPAA desempenha um papel essencial no apoio às famílias e indivíduos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo ações voltadas à assistência social, inclusão
educacional e desenvolvimento humano. Por meio de projetos e atividades voltadas à orientação,
suporte e acolhimento, a entidade tem contribuído significativamente para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias no município.
Diante do inestimável serviço prestado pela AMPAA e da necessidade de ampliar
sua atuação e reconhecimento institucional, a declaração de utilidade pública permitirá à entidade
acessar benefícios e parcerias que contribuirão para a continuidade e ampliação de suas
atividades.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 30 de janeiro de 2025.
2.
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Silvi a da Silva Si queBaR az shiva
Ver. 2º Secretário Vereador Presidênte
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21/08/2024, 14:35 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
56.930.124/0001-20
[MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
CADASTRAL
O | DATADE ABERTURA
30/07/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS (AMPAA)
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) =
[ ASSOCIACAO DE MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS (AMPAA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| Sa.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO.
RMANAUS 1093 QUADRA008 LOTE 010
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 JARDIM VITORIA GUARANTA DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GEUCIANESOUZAGQHOTMAIL.COM (66) 9983-9294
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ” RC =
hi
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/07/2024 1
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SO RR CC]
L
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rrmea estro
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/08/2024 às 15:34:37 (data e hora de Brasília). Página: 11
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11
FOLHA Nº.: 154/ 168
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÉDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
Nº do Registro
30/07/2024
Apresentante
GEUCIANE DE SOUZA 039.185.931-50
RUA MANAUS, Nº. 1093, BAIRRO JARDIM VITÓRIA
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE
Observações do Documento (Características)
REGISTRO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DO AUTISTA (AMPAA) DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT E REGIÃO.
Partes envolvidas no Título/Documento
GEUCIANE DE SOUZA 039.185.931-50 5)
J
TO MACÊDO lex Sandro €. Batistel
Tabelião Titular Escrevente Autorizado
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107
CDR 18597 R$137,15 É
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos [=]
GROTARIADE RE RE
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MA
perros CÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:154 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA)
GUARANTÃ DO NORTE -MT E REGIÃO.
CAPÍTULO |
DA DENONINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 4º A Associação de Mães Pais e Amigos dos Autista (AMPAA) de Guarantã
do Norte — MT e Região, fundada em 12 de abril do ano 2024, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito privado,
de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico,
esportivo e representativo com sede na Av. das Laranjeiras, bairro São Lourenço,
nº 1261, Guarantã do Norte - MT CEP 78520-000, com foro na Comarca de
Guarantã do Norte — MT.
Parágrafo único: A Associação de Mães Pais e Amigos dos Autista (AMPAA) de
Guarantã do Norte — MT e Região estará regida por este Estatuto, pelos seus
Regimentos Internos e pelo Código Civit de 2002, Lei nº 10.406 de 10/01/2002.
Art. 2º A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da
abrangência nos seguintes municípios da Região: Guarantã do Norte, Matupá,
Peixoto de Azevedo, e Novo Mundo.
Parágrafo único: Poderão ser incluidos outros municípios na abrangência da
entidade desde que devidamente aprovado pela assembleia geral, na forma
deste Estatuto.
CAPÍTULO 1
DA FINALIDADE
Art. 3º A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência,
defesa, proteção e promoção de pessoas com autismo, em consonância com a
Lei nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que dispõem sobre Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº. 145 de
15 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e ainda:
|- Atender pessoas com autismo, observando suas caracteristicas, promovendo
sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária e de seus familiares;
| - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas
com autismo em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas
estiverem matriculadas,
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 1 597, Emolumentos:R$137.15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu À José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO
ERVA ERDo MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:155 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
- Oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio de
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer,
1V - Habilitar a pessoa com autismo ao convívio social por meio de atividades de
desempenho funcional e programas educacionais especializados,
V - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento
da pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas tecnicas
dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com instituições
acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o
intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
na área;
vi - Facilitar o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Guarantã do Norte - MT e região, por meio de
encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo
atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer s
cultura;
Vil - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de pôr em prática os
itens acima mencionados,
vil! - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos
objetivos da ASSOCIAÇÃO;
IX - Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e
privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento; o
X - Elaborar programas de orientação visando o diagnóstico precoce dos
Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação
da temática junto à população em geral;
XI - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por profissionais
da área da saúde e afins,
XH - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social
para atendimento e tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com
TEA a tratamento especializado;
XItl - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos
científicos e pedagógicos sobre autismo;
XIV - Estabelecer intercâmbio com outras nsutuições congêneres, instituições
oficiais, não oficiais e/ou particulares,
XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos
a iados e representados pela entidade.
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18597, Emolumentos:R$137,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu b José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
A ESTADO DE MATO GROSSO
RIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSO
AS NATURAIS, N
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15. 084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MAC e
Ro DO. . MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:156 ' REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
Art. 4º A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe,
adota os seguintes princípios e diretrizes:
t- Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de
raça, sexo, cor, religião ou de qualquer outra ordem;
fl - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não
fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquer, natureza,
| - Não há distribuição de lucros, dividendos, “pró-labore” ou remuneração de
qualquer natureza aos membros da diretoria e conselho fiscal da instituição;
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os
recursos são aplicados no território nacional.
Art. 5º A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que
dispuser o Regimento interno.
Art. 6º Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis
CAPÍTULO ll
DO QUADRO SOCIAL
SESSÃO |
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º Poderão associar-se à Associação as pessoas fisicas e jurídicas
domiciliados em Guarantã do no Norte - MT e região, observado o parágrafo
único do art. 2º desté Estatuto, que neles residam ou desenvolvam atividades e
que concordem com o presente estatuto, dedicando-se às atividades objeto da
entidade.
$ 1º No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa e preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela
associação.
5 2º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas
contraídas pela Associação de Pais e Mães do Autista de Guarantã do Norte -
MT e Região. +
Art. 8º A associação mantém as categorias de Associados:
|- FUNDADORES — todos aqueles que participaram da Assembleia de Fundação
da entidade,
NTRIBUINTES — Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistra
Selo Digital: CDR 18597, Emolumentos:R$137,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
REPÚBLICA FEDERATIV
A DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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DE REGISTRO CIVIL DE PESS
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v. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MA:
OFICIAL TITULAR ad MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:157 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
financeiramente com a manutenção da ASSOCIAÇÃO, na forma do Regimento
Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos:
ml - BENEMÉRITOS - Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, distinguidas por
relevantes serviços prestados a ASSOCIAÇÃO ou por terem contribuído
significativamente para a constituição institucional e patrimonial da
ASSOCIAÇÃO.
$ 1º Poderão associar-se à entidade tantos quantos membros do mesmo grupo
familiar.
8 2º A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um
membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe
exercer as responsabilidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e
ser votado, considerando-se a personalidade física.
SESSÃO
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 9º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um
associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 10. O desligamento do associado ocorrerá:
|- Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela,
de doença e por ausência, extinção eiou falência, na forma da lei;
|| - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
1tl - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a
conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a
Associação.
Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso m
deste artigo poderá pedir reconsideração. sem efeito suspensivo, à Assembleia
Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
SESSÃO lt
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. São direitos dos associados:
1- Participar das atividades promovidas pela associação;
H - Tomar parte das assembleias gerais. discutir, propor e deliberar sobre todos
os assuntos que dizem respeito à associação;
HI - Propor medidas de interesse social e coletivo,
E am
Esto Pad runas fas
of mT 20904 O
Declaro que, além do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18597, Emolumentos:R$137,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu j José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
é: REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Py MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
13 PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS”
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MAC a
Pd e Po ÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:158 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
1V. - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em
que tenha se associado depois de convocada a assembleia geral ou que tenha
solicitado afastamento temporário da associação;
V - Convocar assembleia geral e extraordinária por no mínimo de 1/5 dos
associados;
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os fins a que se destina.
Art. 12. São deveres dos associados:
|- Participar das reuniões e assembleias da associação,
11 - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem
a expressa autorização da diretoria,
til - Cumprir é respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e
as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral,
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria,
v - Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definida em
assembleia, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na
forma do presente Estatuto;
vi - Cumprir fielmente os fins da instituição,
vu - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer
aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído,
quer propondo novos associados e colaboradores;
VI - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da
associação quando destes fizer parte.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que:
|- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
| - Deixarem de exercer as atividades e deixarem de residir na área delimitada,
41 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;
$1º Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar
a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade.
$ 2º Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens | e Ill,
a comissão diretora designará comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da comissão diretora, um do Conselho Fiscal e um
associado que não faça parte da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, e
que, nenhum dos três membros tenha qualquer laço de parentesco com O
associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18597, Emolumentos:R$137,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu 4 José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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a ESTADO DE MATO GROSSO
DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS, Ni
+ PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS DORIDIOAE
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (606) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MA:
OFICIAL TITULAR qaro MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:159 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado
implicado, sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso.
83º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira
instância à Comissão Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia
Geral.
& 4º Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ou no estatuto.
5 5º Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria, o Conselho
Fiscal ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 14. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
Parágrafo único: Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados.
SESSÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art, 15. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor
minimo pela Diretona, ou, a seu critério, com importância superior âáquela.
Art. 16. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários,
solicita repor escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da
contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam
afastadas as razões que motivaram q pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira,
conforme o disposto neste artigo, terão os mesmos direitos e deveres.
Art. 17. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por
mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo
anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em
consequência, o cadastro de associado cancelado, salvo quando a Diretoria
conceder novo prazo.
CAPÍTULO
DOS COLABORADORES
Art. 18. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais,
formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram
assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição
e FASDRIA apare Fes
ORBÊNS 03040 gi
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18597. Emolumentos:R$137.15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
L
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO :
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS NATURAIS, NO
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
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Ay. Jatobá nº 1,100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR = rd É q
LIVRO:9 FOLHA:160 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
81º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir,
de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com
os critérios fixados pela Diretoria.
$ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária
e gratuitamente, na realização das atividades da entidade.
Art. 19. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros
dispostos no Regimento Interno:
|- Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade,
1 - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias
e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;
!ll - Recolher pontuaimente a contribuição previamente acertada.
Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos
constantes dos incisos | e Il deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 21. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, saivo se,
mediante proposta submetida à Assembleia Geral, está o aprovar, delegando
poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual
para ciência da Assembleia Geral.
Art. 22. Constituem fontes de recursos da Associação:
1- Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral,
1] - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos,
HI - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos:
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de
serviços:
V - Contribuições espontâneas dos associados;
Vi - jaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18597, Emolumentos:R$137.15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu 12 José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS SUISADIGAR!
Av, Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUC
OFICIAL TITULAR rar pra rd a
LIVRO:9 FOLHA:161 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
Vi - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras
atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades,
vii - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no
município de Guarantã do Norte - MT e região, observado o parágrafo único do
art: 2º;
IX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas
solidárias, entre outros;
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e
assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a
divulgação do autismo junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado de crianças e de adolescentes com transtorno do espectro autista;
E XI - Desenvolvimento de projetos sociais é técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 23. São órgãos da administração da associação:
|- Assembleia Geral,
H - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal
SESSÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 24. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar
toda e qualquer decisão de interesse desta, sendo que as deliberações tomadas
por eia vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art 25. A assembleia geral será habitualmente convocada pelo presidente após
aprovação em reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 26. O quórum mínimo para a instalação da assembleia geral é de metade
mais um dos associados em condições de votar na primeira convocação e, no
mínimo, de 10 (dez) associados em condições de votar em segunda convocação,
está ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação.
4º O número de associados presentes em cada convocação será comprovado
pela assinatura do livro de presença da assembleia geral.
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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30/07/2024. Eu ) José Humberto Macédo, Oficial Titular.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO M.
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OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:162 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
2º Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de
convocação o presidente encerará o livro de presença mediante termo que
contenha a declaração do número de associados presentes no horário do
encerramento e da convocação correspondente, transcrevendo os dados para a
respectiva ata e instalará a assembleia geral.
Art. 27. O edital de convocação da assembleia deverá conter:
| - A denominação da associação, seguido da Expressão convocação para
assembleia geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
1 - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do
local de sua realização;
WI-- A sequência ordinal das convocações,
Iv - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação;
V - O número de associados com direito a voto da data da convocação, para
efeito de cálculo de quórum de instalação da assembleia geral;
VI - A pauta a ser deliberada na assembleia.
Art. 28. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e
publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a
convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail).
$ 1º Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no minimo 10 (dez)
dias de antecedência e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com
no mínimo 5(cinco) dias de antecedência. -
$ 2º A assembleia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário
da associação.
Art 29. É competência exclusiva da Assembleia:
|- Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
| - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal;
uI - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos
associados;
IV - Definir o valor da mensalidade ou anuidade,
v - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto
neste estatuto, bem como os casos omissos:
vi - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da
associação e definir prioridades desses atos;
VH - Aprovar O orçamento da associação,
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUC
FOLHA:163 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
Vil - Aprovar as modificações deste estatuto, em assembleia geral convocada
para este único fim.
IX - Destituir os administradores,
$ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos VIll e IX deste artigo é
exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo
quórum será em primeira convocação de 50% mais 1 dos associados e, em
segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo 10 (dez)
associados.
$ 2º O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria
absoluta dos presentes na assembleia geral especialmente convocada para este
fim.
SESSÃO Il
DA DIRETORIA
Art 30 A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os
associados, com a seguinte composição:
|- Presidente;
H - Vice-Presidente;
HI - Secretário;
IV — Tesoureiro;
V — Conselho fiscal.
$ 1º O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
$ 2º Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por pais, familiares
eiou amigos de autistas devidamente associados.
Art. 31. Compete à Diretoria:
1 - Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais,
estatutárias e regimentais;
| - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
11 - Estabelecer os regulamentos e o Regimento interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas:
V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de
im mento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o
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30/07/2024. Eu
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BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
dei odio MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
. OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA: 164 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia
Geral; :
vH - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIH - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral,
IX - Etaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual,
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a
maioria absoluta de votos;
XI - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.
Art. 32. Compete ao Presidente:
| - Representar a instituição em juízo ou fora dele;
1! - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente
Estatuto e demais normas,
Hi - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para
reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a
todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da
Diretoria;
IV - Assinar com o Secretário a documentação, a exemplo ofícios, atas, '
correspondências da entidade;
V - Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação
financeira;
VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
vil - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente e
de interesse da Associação.
Art 33. Compete ao Vice-Presidente:
|- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
1 - Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente,
no caso de vacância, faltando mais de seis meses para O término do mandato
presidencial.
Art. 34. Compete ao Secretário:
|- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
1 - Assessorar o Presidente durante as reuniões;
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30/07/2024. Eu , José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (06) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUCIA PINT
OFICIAL TITULAR OFICIAL DEDO
LIVRO:9 FOLHA:165 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
Hi - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
expedida, dentro de suas funções;
IV - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VY- Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria
ou pelo Presidente;
Vi -" Substituir o Vice-Presidente em seus
impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
VH - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 35. Compete ao Tesoureiro;
| - Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria,
1 - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,
especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários:
IH - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados,
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e
precisão, os livros da Tesouraria;
. VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de
cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VIH - Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de
ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal à Assembleia Geral.
SESSÃO Hi
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. O Conselho Fiscal é compasto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela
Assembleia Geral,
5 1º O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário,
mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros
efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
8 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de Oz (dois) anos, podendo
ser reeleitos, isolada ou conjuntamente
. Compete ao Conselho Fiscal:
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BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JORÍDICAS
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUCIA PI
OFICIAL TITULAR OFICIAL tdi paid
LIVRO:9 FOLHA:166 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
!- Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
li - Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembleia
Geral para deliberação;
Hi - Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV - Fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade;
V - Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
novembro, sendo de 02 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
.)- A Assembleia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de
03 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
H - Não será permitido o voto por procuração;
|ll - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria,
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da
mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o
exercício ao final da Assembleia Geral.
Art. 39. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com
no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um
jornal impresso de circulação regional e publicado no site oficial da entidade e
outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por
meio eletrônico ou via telefone WhatsApp.
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 40. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens: 1
f - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa,
1 - No caso de duplicidade de nomas, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se O registro da que vier
em seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto,
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1,100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 -
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
(66) 3552-2580
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OFICIAL TITULAR A SUESTE DO
LIVRO:9 FOLHA:167 REGISTRO: 1015 PROTOCOLO: 1084
Hi - O candidato não pode exerter cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
!V — Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiar
no mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados
regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto e universal.
Art. 41. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de
voto por aclamação na assembleia gera!
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde
conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem
ou O número e nome de inscrição da chapa, a critério da Comissão Eleitoral.
Art. 42. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos,
empossará de imediato a diretoria eleita.
CAPÍTULO vil
DA DISSOLUÇÃO
Art. 43. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembleia
geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois
terços de seus cadastrados
Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será
doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da assembleia geral
que deliberou pela dissolução.
Art 44. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido,
depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão
destinados à entidade de fins não econômicos congênere, preferencialmente
localizada na mesma região, devendo ser deliberado pelos associados, ou à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou
no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas
neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do
Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se
responsabilizarão solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus
representantes constituírem.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (06) 3552-1151 -
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
(66) 3552-2580
MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:9 FOLHA:168 REGISTRO: 1075 PROTOCOLO: 1084
Art. 486, Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com
recurso à Assembleia Geral.
Guarantã do Norte — MT 12 de abril de 2024
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA)
GUARANTÃ DO NORTE -MT E REGIÃO.
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15
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30/07/2024. Eu f fe José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) DA
CIDADE DE GUARANTÃ DO NORTE - MATO GROSSO E REGIÃO
Aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2024, às 19:30 horas, na sede da
Escola Estrelinha do Norte, localizada na Avenida Alcides Moreno Capelini,
Bairro Centro, Guarantã do Norte/MT, foi realizada a Assembleia Geral
Ordinária para Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e posse da Diretoria
eleita da Associação MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) DE
GUARANTÃ DO NORTE- MT E REGIAO convocada nos termos do Estatuto e
da legislação vigente, com a presença dos membros fundadores: Geuciane de
Souza- Brasileira, Brasileira, Empresária, solteira, natural de Jauru-MT inscrita
no CPF: 039.185.931-50 e no RG: 20823550 —- SSP/MT residente na Rua
Manaus nº 1093 Bairro- Jardim Vitoria na cidade de Guarantã do Norte- MT;
Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka- Brasileira, Estudante, viúva,
natural de Peixoto de Azevedo — MT inscrita no CPF: 994.684.251-34 e RG:
17062950 SSP/MT residente na Rua das Andorinha, nº 355 Bairro- Cotrel na
cidade de Guarantã do Norte- MT; Vera Lucia Cordeiro dos Santos-
Brasileira, Solteira, Do Lar, natural de Paranhos- MS inscrita no CPF:
043.741.861-82 e RG: 19424396 SSP/MT residente na Rua dos Lírios nº 1786
Bairro: Aeroporto na cidade de Guarantã do Norte- MT; Beatriz Aparecida
Pivetti- Brasileira, Solteira, Do Lar, Natural de Colíder- MT inscrita no CPF:
058.036.951-06 e RG: 27642348 SSP/MT residente na rua São Franscisco nº
920 Bairro Santa Marta na cidade de Guarantã do Norte- MT, e demais
associados e presentes, conforme lista de presença anexa a esta ata.
A Assembleia foi presidida por GEUCIANE DE SOUZA, que convidou a mim,
Andreia Pereira Rodrigues, para secretariar os trabalhos, e a Sra. Francieli
Martins de Souza, como presidente da mesa eleitoral.
A mãe Geuciane declarou aberta a sessão, cumprimentou os presentes e
começou a apresentar a pauta do dia, que consistia na proposta de fundação,
Ce Pés a fi Eua
ii Ri YnBo vo
leitura do estatuto, eleição da chapa cadastrada e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal da Associação para o biênio 2024 — 2026 e se dispôs a fazer a
leitura do Estatuto para dar início a fundação da Associação MAES PAIS E
AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) GUARANTÃ DO NORTE- MT e Região.
Inicialmente a mãe Geuciane fez a apresentação dos membros fundadores do
projeto da Associação, enfatizando a necessidade de participação de toda a
sociedade atípica e os agradeceu por juntos buscar mais pessoas para a
concretização dos objetivos traçados por eles. No decorrer da leitura do
Estatuto, em observação a Sessão Ill DOS DIREITOS E DEVERES no ART.
12 inc. V ficou definido e aprovado pelos presentes o valor inicial mínimo
mensal que serão cobrados dos Associados com valor inicial estipulado em R$
10,00 (DEZ REAIS) por associado com valores corrigidos anualmente de
acordo com o percentual salarial, ou com as atividades que a Associação vier a
agregar para seus Associados, podendo estes serem alterados somente em
reunião devidamente marcada, em seguida concluida a leitura do Estatuto, e
nada mais a alterar e/ou definir, nestes termos foi aprovado por unanimidade
dos presentes o estatuto, ficando assim instituídos a fundação da Associação
MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) GUARANTÃ DO NORTE-
MT E REGIÃO.
A Presidente da mesa Francieli Martins de Souza informou que a chapa única
inscrita para concorrer à eleição, denominada 01, foi apresentada dentro do
prazo estatutário e composta pelos seguintes membros:
Presidente: Geuciane de Souza
Vice-presidente: Jakeline Souza Silva Betanin
Secretário Geral: Andreia Pereira Rodrigues
Primeiro Secretário: Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka
Tesoureiro Geral: Ester Hadassa Moraes
Primeiro Tesoureiro: Vera Lucia Cordeiro dos Santos
E para o Conselho Fiscal:
Conselheiro Fiscal Titular 1: Beatriz Aparecida Pivetti
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Conselheiro Fiscal Titular 2: Flavia Baranoski Farias Pires
Conselheiro Fiscal Titular 3: Neucineia Taborda Paula
Considerando que apenas uma chapa foi inscrita, o Presidente da mesa propôs
que a votação ocorresse por aclamação, conforme previsto no Estatuto da
Associação. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos associados
presentes.
Dessa forma, a chapa 01 foi eleita por aclamação para compor a Diretoria e o
Conselho Fiscal da Associação para o biênio 2024 (ano de início) — 2026 (ano
de término), sendo eles:
Presidente: Geuciane de Souza, Brasileira, Brasileira, Empresária, solteira,
natural de Jauru-MT inscrita no CPF: 039.185.931-50 e no RG: 20823550 —
SSP/MT residente na Rua Manaus nº 1093 Bairro- Jardim Vitoria na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Vice-presidente: Jakeline Souza Silva Betanin, Brasileira, Psicóloga, casada,
natural de Colider —- MT inscrita no CPF: 046.569.391-10 e no RG: 25519883
SSP/MT residente na Avenida Guarantã nº 249 Bairro- Cotrel na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Secretário Geral: Andreia Pereira Rodrigues, Brasileira, manicure, casada,
natural de Terra Nova do Norte- MT inscrita no CPF: 038.772.151-73 e no RG:
18029396 - SSP/MT residente na rua Safira, Bairro- Setor Ill na cidade de Novo
Mundo- MT
Primeiro Secretário: Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka, Brasileira,
Estudante, viúva, natural de Peixoto de Azevedo — MT inscrita no CPF:
994.684 .251-34 e RG: 17062950 SSP/MT residente na Rua das Andorinha, nº
355 Bairro- Cotrel na cidade de Guarantã do Norte- MT
Tesoureiro Geral: Ester Hadassa Moraes, Brasileira, Tecnica em
Enfermagem, casada, natural de Peixoto de Azevedo- MT inscrita no CPF:
060.506.811-98 e RG: 27897302- SSP/MT residente na Rua Goiânia nº 1702
Bairro- Jardim Vitoria, na cidade de Guarantã do Norte- MT
Primeiro Tesoureiro: Vera Lucia Cordeiro dos Santos, Brasileira, Solteira, Do
Lar, natural de Paranhos- MS inscrita no CPF: 043.741.861-82 e RG: 19424396
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SSP/MT residente na Rua dos Lírios nº 1786 Bairro: Aeroporto na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Conselheiro Fiscal Titular 1: Beatriz Aparecida Pivetti, Brasileira, Solteira, Do
Lar, Natural de Colíder- MT inscrita no CPF: 058.036.951-06 e RG: 27642348
SSP/MT residente na rua São Franscisco nº 920 Bairro Santa Marta na cidade
de Guarantã do Norte- MT
Conselheiro Fiscal Titular 2: Flavia Baranoski Farias Pires, Brasileira,
casada, Bióloga, natural de Alta Floresta- MT inscrita no CPF: 013.415.051-11
e no RG: 17089590 SSP/MT residente na rua Grameleiros nº 38 Bairro: Setor
industrial na cidade de Guarantã do Norte MT
Conselheiro Fiscal Titular 3: Neucineia Taborda Paula, Brasileira, casada, Do
Lar, natural de Guarantã do Norte- MT inscrita no CPF: 020.941.621-17 e no
RG: 17027454 SSP/MT residente na Rua Jasmim nº 386 Bairro: Jardim das
Palmeiras na cidade de Guarantã do Norte- MT
Em seguida, a Presidente da mesa Francieli Martins de Souza fez a solenidade
de posse aos eleitos, que se comprometeram a cumprir fielmente o Estatuto da
Associação e desempenhar suas funções com responsabilidade e dedicação.
Após a posse, a nova Presidente da Associação, Geuciane de Souza
agradeceu a confiança dos associados e reafirmou seu compromisso com os
objetivos da Associação.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da mesa encerrou a sessão, e eu,
Andreia Pereira Rodrigues, lavrei a presente ata, que, depois de lida e
aprovada, será assinada por mim e pelos presentes.
GUARANTÃ DO NORTE — MT 12 de abril de 2024
PMMA ee Se | a Documento protocolado sob nº.: 1085 9,
: fls.149 e Registrado nº 1074,
149/153, do Livro A-9, deste foticio
Guarantã do Norte-MT, 30/07/2024. :
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LISTA DE PRESENCA ATA DE ASSEMBLEIA PARA LEITURA E
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GUARANTA DO
NORTE- MT NO DIA 12 DE ABRIL DO ANO 2024
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Amilton Alves Rodrigues- 039.067.231-94 Cida tí tres
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Andreia Pereira Rodrigues — 038.772.151-73 À, dsaa, Ar Plootv-
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Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka — 994 684.251-34 o | ch pla ditado
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Ester Hadassa Moraes — 060.506.811-98 tl dheddo-o Must UA be dy
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Vera Lucia Cordeiro dos Santos- 043.741.861-82 o/a tatus Conduto €
Beatriz Aparecida Pivetti - 058.036.951-06 & higeposrs o E DD
Flavia Baranoski Farias Pires — 013.415.051-11 Homo Boni SD
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Francieli Martins de Souza- 039.346.351-64 AULA ig 9 4 RS
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Neucineia Taborda Paula — 020.941.621-17 Pl sonar O ú .
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Daniel da Silva Conceição - 062.840.881-16 Lo umas inte $& de
Marco Antonio da Rosa Giudice- 461.896.700-59
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Rosangela Conceição de Queiroz Borgert CPF: 027.779.951-17 PESPIZA E do o Begpl
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Fone: (88) 3552-115 3
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& Cartório de Guaranta do Norte /ME “Av Jatobá, 1.400 -08 155)
ID
ocumento protocolado sob nº.: 1083
fls.149 e Registrado nº 1074, fis.
149/1583, do Livro A-9, deste Ofício.
| Guarantã do Norte-MT, 30/07/2024
LIVRO: A - 9 FOLHA Nº.: 149/ 153
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
&y CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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13 $* Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
Nº do Registro Data Registro
| 30/07/2024
Apresentante
GEUCIANE DE SOUZA 039.185.931-50
RUA MANAUS, Nº. 1093, BAIRRO JARDIM VITÓRIA
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE UF.: MT
Observações do Documento (Características)
REGISTRO DA ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DO AUTISTA
(AMPAA) DA CIDADE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E REGIÃO, REALIZADA AOS 12/04/2024.
Partes envolvidas no Titulo/Documento
GEUCIANE DE SOUZA
039.185.931-50 5
TÓ MACÊDO Alex Sandro C. Batistel
Tabelião Titular Escrevente Autorizado
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107 [=] [2]
CDR 18596 R$100,15
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos [=] A
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Fone: (66) 3552-1151
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
f ESTADO DE MATO GROSSO
ty CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOT.
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUCIA PINT >
OFICIAL TITULAR OFICIAL a ain
LIVRO:9 FOLHA:149 REGISTRO: 1074 PROTOCOLO: 1083
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) DA
CIDADE DE GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO E REGIÃO
Aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2024, às 19:30 horas, na sede da
Escola Estrelinha do Norte, localizada na Avenida Alcides Moreno Capelini,
Bairro Centro, Guarantã do Norte/MT, foi realizada a Assembleia Geral
Ordinária para Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e posse da Diretoria
eleita da Associação MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) DE
GUARANTÁ DO NORTE- MT E REGIAO convocada nos termos do Estatuto e
da legislação vigente, com a presença dos membros fundadores: Geuciane de
Souza- Brasileira, Brasileira, Empresária, solteira, natural de Jauru-MT inscrita
no CPF: 039.185.931-50 e no RG: 20823550 - SSP/MT residente na Rua
Manaus nº 1093 Bairro- Jardim Vitoria na cidade de Guarantã do Norte- MT;
Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka- Brasileira, Estudante, viúva
natural de Peixoto de Azevedo — MT inscrita no CPF: 994.684.251-34 e RG:
17062950 SSP/MT residente na Rua das Andorinha, nº 355 Bairro- Gotrel na
cidade de Guarantã do Norte- MT; Vera Lucia Cordeiro dos Santos-
Brasileira, Solteira, Do Lar, natural de Paranhos- MS inscrita no CPF
043.741.861-82 e RG: 19424396 SSP/MT residente na Rua dos Lírios nº 1786
Bairro: Aeroporto na cidade de Guarantã do Norte- MT; Beatriz Aparecida
Pivetti- Brasileira, Solteira, Do Lar, Natural de Colíder- MT inscrita no CPF:
058.036.951-06 e RG: 27642348 SSP/MT residente na rua São Franscisco nº
920 Bairro Santa Marta na cidade de Guarantá do Norte- MT, e demais
associados e presentes, conforme lista de presença anexa a esta ata.
A Assembleia foi presidida por GEUCIANE DE SOUZA, que convidou a mim,
Andreia Pereira Rodrigues, para secretariar os trabalhos, e a Sra. Francieli
Martins de Souza, como presidente da mesa eleitoral.
A mãe Geuciane declarou aberta a sessão, cumprimentou os presentes e
meçou a apresentar a pauta do dia, que consistia na proposta de fundação,
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18596. Emolumentos:R$100,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
30/07/2024. Eu 4 José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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a PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. :
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o Av. Jatobá nº 1.100 - Ex. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552.1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA
PINTO M.
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA ne
LIVRO:9 FOLHA:150 REGISTRO: 1074 PROTOCOLO: 1083
leitura do estatuto, eleição da chapa cadastrada e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal da Associação para o biênio 2024 — 2026 e se dispôs a fazer a
leitura do Estatuto para dar início a fundação da Associação MAES PAIS E
AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) GUARANTÃ DO NORTE- MT e Região.
Inicialmente a mãe Geuciane fez a apresentação dos membros fundadores do
projeto da Associação, enfatizando a necessidade de participação de toda a
sociedade atípica e os agradeceu por juntos buscar mais pessoas para a
concretização dos objetivos traçados por eles No decorrer da leitura do
Estatuto, em observação a Sessão Ill DOS DIREITOS E DEVERES no ART.
12 inc. V ficou definido e aprovado pelos presentes o valor inicial mínimo
mensal que serão cobrados dos Associados com valor inicial estipulado em R$
10,00 (DEZ REAIS) por associado com valores corrigidos anualmente de
acordo com o percentual salarial, ou com as atividades que a Associação vier a
agregar para seus Associados, podendo estes serem alterados somente em
reunião devidamente marcada, em seguida concluída a leitura do Estatuto, e
nada mais a alterar e/ou definir, nestes termos foi aprovado por unanimidade
dos presentes o estatuto, ficando assim instituídos a fundação da Associação
MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA) GUARANTÃ DO NORTE-
MT E REGIÃO. 4
A Presidente da mesa Francieli Martins de Souza informou que a chapa única
inscrita para concorrer à eleição, denominada 01, foi apresentada dentro do
prazo estatutário e composta pelos seguintes membros:
Presidente: Geuciane de Souza
Vice-presidente: Jakeline Souza Siva Betanín
Secretário Geral: Andreia Pereira Rodrigues
Primeiro Secretário: Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka
Tesoureiro Geral: Ester Hadassa Moraes
Primeiro Tesoureiro: Vera Lucia Cordeiro dos Santos
E para o Conselho Fiscal:
Conselheiro Fiscal Titular 1: Beatriz Aparecida Pivetti
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR ci Emolumentos:R$100,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
Declaro que. alêm do resgistro feito,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
) ESTADO DE MATO GROSSO
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PROTESTO DE TÍTULOS,
SOAS NATURAIS, NOTAS
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. :
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUCIA PINTO
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FOLHA:151 REGISTRO: 1074 PROTOCOLO: 1083
Conselheiro Fiscal Titular 2: Flavia Baranoski Farias Pires
Conselheiro Fiscal Titular 3: Neucineia Taborda Paula
Considerando que apenas uma chapa foi inscrita, o Presidente da mesa propôs
que a votação ocorresse por aclamação, conforme previsto no Estatuto da
Associação. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos associados
presentes.
Dessa forma, a chapa 01 foí eleita por aclamação para compor a Diretoria e o
Conselho Fiscal da Associação para o biênio 2024 (ano de inicio) — 2026 (ano
de término), sendo eles:
Presidente: Geuciane de Souza, Brasileira, Brasileira, Empresária, solteira,
natural de Jauru-MT inscrita no CPF: 039.185.931-50 e no RG: 20823550 —
SSP/MT residente na Rua Manaus nº 1093 Bairro- Jardim Vitoria na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Vice-presidente: Jakeline Souza Silva Betanin, Brasileira, Psicóloga, casada,
natural de Colíder — MT inscrita no CPF: 046.569.391-10 e no RG: 25519883
SSP/MT residente na Avenida Guarantá nº 249 Bairro- Cotrel na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Secretário Geral: Andreia Pereira Rodrigues, Brasileira, manicure, casada,
natural de Terra Nova do Norte- MT inscrita no CPF: 038.772.151-73 e no RG:
18029396 - SSP/MT residente na rua Safira, Bairro- Setor Ill na cidade de Novo
Mundo- MT
Primeiro Secretário: Eliane Lourenco dos Santos Grzebielucka, Brasileira,
Estudante. viúva, natural de Peixoto de Azevedo — MT inscrita no cer
994 684 251-34 € RG: 17082950 SSP/MT residente na Rua das Andorinha, nº
355 Bairro Cotrel na cidade de Guarantã do Norte- MT
Tesoureiro Geral: Ester Hadassa Moraes, Brasileira, Tecnica em
Enfermagem, casada, natural de Peixoto de Azevedo- MT inscrita no CPF:
060.506.811-98 e RG: 27897303- SSP/MT residente na Rua Goiânia nº 1702
Bairro- Jardim Vitoria, na cidade de Guarantã do Norte- MT
Primeiro Tesoureiro: Vera Lucia Cordeiro dos Santos, Brasileira, Solteira, Do
Lar, natural de Paranhos- MS inscrita no CPF: 043.741. 861-82 e RG: 19424396
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30/07/2024. Eu io Humberto Macêdo, Oficial Titular.
fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18596. Emolumentos:R$100,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSO
AS NATURAIS, NOTAS
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. :
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
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LIVRO:9 FOLHA:152 REGISTRO: 1074 PROTOCOLO: 1083
SSP/MT residente na Rua dos Lírios nº 1786 Bairro: Aeroporto na cidade de
Guarantã do Norte- MT
Conselheiro Fiscal Titular 1: Beatriz Aparecida Pivetti, Brasileira, Solteira, Do
Lar, Natural de Colíder- MT inscrita no CPF: 058.036.951-06 e RG: 27642348
SSP/MT residente na rua São Franscisco nº 920 Bairro Santa Marta na cidade
de Guarantã do Norte- MT
Conselheiro Fiscal Titular 2: Flavia Baranoski Farias Pires, Brasileira,
casada, Bióloga, natural de Alta Floresta- MT inscrita no CPF: 013.415.051-11
e no RG: 17089590 SSP/MT residente na rua Grameileiros nº 38 Bairro: Setor
Industrial na cidade de Guarantã do Norte MT
Conselheiro Fiscal Titular 3: Neucineia Taborda Paula, Brasileira, casada, Do
Lar, natural de Guarantá do Norte- MT inscrita no CPF: 020.941.621-17 e no
RG: 17027454 SSP/MT residente na Rua Jasmim nº 386 Bairro: Jardim das
Palmeiras na cidade de Guarantã do Norte- MT
Em seguida, a Presidente da mesa Francieli Martins de Souza fez a solenidade
de posse aos eleitos, que se comprometeram a cumprir fisimente o Estatuto da
Associação e desempenhar suas funções com responsabilidade e dedicação.
Após a posse, a nova Presidente da Associação, Geuciane de Souza
agradeceu a confiança dos associados e reafirmou seu compromisso com os
objetivos da Associação.
Nada mais havendo a tratar. o Presidente da mesa encerrou a sessão, e eu,
Andreia Pereira Rodrigues, lavrei a presente ata, que, depois de lida e
aprovada, será assinada por mim e pelos presentes.
GUARANTÃ DO NORTE — MT 12 de abril de 2024
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistra
Selo Digital: CDR 18596, Emolumentos:R$100,15. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
30/07/2024. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS NATURAIS, NOTAS
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MA.
LIVRO:9 FOLHA:153 REGISTRO: 1074 PROTOCOLO: 1083
LISTA DE PRESENCA ATA DE ASSEMBLEIA PARA LEITURA E
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GUARANTA DO
NORTE- MT NO DIA 12 DE ABRIL DO ANO 2024
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Rosangela Conceição de Queiroz Borgert CPF: 027.779.951-17 bene OA di) e
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Declaro que, além do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CDR 18596, Emolumentos:R$100,15. Nada mais, Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
30/07/2024. Eu t José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
PREFEITURA DE
GUARANTA DO NORTE
ALVARÁ
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
E GR
[ Razoontribuinte
ASSOCIACAO DE MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS (AMPAA)
ASSOCIACAO DE MAES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS (AMPAA)
56.930.124/0001-20 22438 30/07/2024 31/12/2024
Endereço | Nã
RUA MANAUS 1093
Complemento
QUADRAOO8 LOTE 010
Bairro Cidade / UF CEP
JARDIM VITÓRIA GUARANTA DO NORTE/MT 78520-000
Atividade Econômica Principal
9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Atividade Econômica S ári
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; 9493600 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE;
io Funcionamento idade de P Fundionári res O j
Horário Fi Ca da no
NORMAL - segunda à sexta das 7:00 às 18:00 e sábado das 07 As 0 ih 25,00
12 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ
Observações
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93
(CÓDIGO DE POSTURAS) 082/92 CÓDIGO DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE
ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA CITADA.
Emitido em 27/08/2024 GUARANTA DO NORTE - MT ,27 de Agosto de 2024.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: e10182d1483be41 1fe2beae378c39111
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FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA)
GUARANTÃ DO NORTE -MT E REGIÃO.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação de Mães Pais e Amigos dos Autista (AMPAA) de Guarantã
do Norte — MT e Região, fundada em 12 de abril do ano 2024, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito privado,
de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico,
esportivo e representativo com sede na Av. das Laranjeiras, bairro São Lourenço,
nº 1261, Guarantã do Norte - MT CEP 78520-000, com foro na Comarca de
Guarantã do Norte — MT.
Parágrafo único: A Associação de Mães Pais e Amigos dos Autista (AMPAA) de
Guarantã do Norte - MT e Região estará regida por este Estatuto, pelos seus
Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10/01/2002.
Art. 2º A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da
abrangência nos seguintes municípios da Região: Guarantã do Norte, Matupá,
Peixoto de Azevedo, e Novo Mundo.
Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros municípios na abrangência da
entidade desde que devidamente aprovado pela assembleia geral, na forma
deste Estatuto.
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE
Art. 3º A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência,
defesa, proteção e promoção de pessoas com autismo, em consonância com a
Lei nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que dispõem sobre Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº. 145 de
15 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e ainda:
| - Atender pessoas com autismo, observando suas características, promovendo
sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária e de seus familiares,
|| - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas
com autismo em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas
estiverem matriculadas;
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Hll - Oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio de
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
IV - Habilitar a pessoa com autismo ao convívio social por meio de atividades de
desempenho funcional e programas educacionais especializados;
V - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento
da pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas
dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com instituições
acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o
intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
na área;
VI - Facilitar o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Guarantã do Norte - MT e região, por meio de
encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo
atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e
cultura;
VII - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de pôr em prática os
itens acima mencionados;
Vil - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos
objetivos da ASSOCIAÇÃO;
IX - Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e
privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento;
X - Elaborar programas de orientação visando o diagnóstico precoce dos
Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação
da temática junto à população em geral;
XI - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por profissionais
da área da saúde e afins;
XII - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social
para atendimento e tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com
TEA a tratamento especializado;
XIII - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos
científicos e pedagógicos sobre autismo;
XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições
oficiais, não oficiais e/ou particulares,
XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos
associados e representados pela entidade.
Quad junco Ée3 ;
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Art. 4º A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe,
adota os seguintes princípios e diretrizes:
!- Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de
raça, sexo, cor, religião ou de qualquer outra ordem;
!l - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não
fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquer natureza;
ill - Não há distribuição de lucros, dividendos, “pró-labore” ou remuneração de
qualquer natureza aos membros da diretoria e conselho fiscal da instituição;
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os
recursos são aplicados no território nacional.
Art. 5º A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que
dispuser o Regimento Interno.
Art. 6º Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO SOCIAL
SESSÃO |
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas e jurídicas
domiciliados em Guarantã do no Norte - MT e região, observado o parágrafo
único do art. 2º deste Estatuto, que neles residam ou desenvolvam atividades e
que concordem com o presente estatuto, dedicando-se às atividades objeto da
entidade.
8 1º No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa e preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela
associação.
8 2º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas
contraídas pela Associação de Pais e Mães do Autista de Guarantã do Norte -
MT e Região.
Art. 8º A associação mantém as categorias de Associados:
|- FUNDADORES - todos aqueles que participaram da Assembleia de Fundação
da entidade;
|| - CONTRIBUINTES — Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem
A IRINA aguda tus ,
0AB-mi 30303/0
financeiramente com a manutenção da ASSOCIAÇÃO, na forma do Regimento
Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos;
Ill - BENEMÉRITOS —- Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, distinguidas por
relevantes serviços prestados a ASSOCIAÇÃO ou por terem contribuído
significativamente para a constituição institucional e patrimonial da
ASSOCIAÇÃO.
8 1º Poderão associar-se à entidade tantos quantos membros do mesmo grupo
familiar.
$ 2º A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um
membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe
exercer as responsabilidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e
ser votado, considerando-se a personalidade física.
SESSÃO II
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 9º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um
associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 10. O desligamento do associado ocorrerá:
|- Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela,
de doença e por ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
|| - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente,
Ill - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a
conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a
Associação.
Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso Ill
deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia
Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
SESSÃO Ill
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. São direitos dos associados:
|- Participar das atividades promovidas pela associação,
|| - Tomar parte das assembleias gerais, discutir, propor e deliberar sobre todos
os assuntos que dizem respeito à associação;
|ll - Propor medidas de interesse social e coletivo;
fe freio Aja nda, Êcas
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IV. - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em
que tenha se associado depois de convocada a assembleia geral ou que tenha
solicitado afastamento temporário da associação;
V - Convocar assembleia geral e extraordinária por no mínimo de 1/5 dos
associados;
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os fins a que se destina.
Art. 12. São deveres dos associados:
|- Participar das reuniões e assembleias da associação;
|| - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem
a expressa autorização da diretoria;
Hi - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e
as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
V - Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definida em
assembleia, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na
forma do presente Estatuto;
VI - Cumprir fielmente os fins da instituição;
VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer
aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído,
quer propondo novos associados e colaboradores;
VIII - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da
associação quando destes fizer parte.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que:
| - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
|| - Deixarem de exercer as atividades e deixarem de residir na área delimitada;
II! - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade,
8 1º Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar
a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade.
S 2º Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens le Ill,
a comissão diretora designará comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da comissão diretora, um do Conselho Fiscal e um
associado que não faça parte da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, e
que, nenhum dos três membros tenha qualquer laço de parentesco com o
associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar
Pan! Ma fes
Oftb=mo 2030%/0
parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado
implicado, sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso.
$ 3º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira
instância à Comissão Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia
Geral.
$ 4º Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ou no estatuto.
S 5º Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria, o Conselho
Fiscal ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 14. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
Parágrafo único: Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados.
SESSÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 15. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor
mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 16. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários,
solicita repor escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da
contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam
afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira,
conforme o disposto neste artigo, terão os mesmos direitos e deveres.
Art. 17. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por
mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo
anterior. será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em
consequência, o cadastro de associado cancelado, salvo quando a Diretoria
conceder novo prazo.
CAPÍTULO Ill
DOS COLABORADORES
Art. 18. AAssociação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais,
formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram
tar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
OAB 308307
MAIT
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8 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir,
de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com
os critérios fixados pela Diretoria.
82º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária
e gratuitamente, na realização das atividades da entidade.
Art. 19. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros
dispostos no Regimento Interno:
| - Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade;
Il - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias
e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;
HI - Recolher pontualmente a contribuição previamente acertada.
Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos
constantes dos incisos | e Il deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 21. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se,
mediante proposta submetida à Assembleia Geral, está o aprovar, delegando
poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual
para ciência da Assembleia Geral.
Art. 22. Constituem fontes de recursos da Associação:
| - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral;
| - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
Ill - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
Iv - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de
serviços;
V - Contribuições espontâneas dos associados;
Vk Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados,
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Qual adido Éco
ORb-mT DORM] O 7
Vil - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras
atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades;
VIII - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no
município de Guarantã do Norte - MT e região, observado o parágrafo único do
art 2º;
IX- Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas
solidárias, entre outros;
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e
assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a
divulgação do autismo junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado de crianças e de adolescentes com transtorno do espectro autista;
XI - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 23. São órgãos da administração da associação:
| - Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
SESSÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 24. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar
toda e qualquer decisão de interesse desta, sendo que as deliberações tomadas
por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 25. A assembleia geral será habitualmente convocada pelo presidente após
aprovação em reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 26. O quórum mínimo para a instalação da assembleia geral é de metade
mais um dos associados em condições de votar na primeira convocação e, no
mínimo, de 10 (dez) associados em condições de votar em segunda convocação,
está ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação.
4º O número de associados presentes em cada convocação será comprovado
pela assinatura do livro de presença da assembleia geral.
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OPA MT 303m/0
2º Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de
convocação o presidente encerará o livro de presença mediante termo que
contenha a declaração do número de associados presentes no horário do
encerramento e da convocação correspondente, transcrevendo os dados para a
respectiva ata e instalará a assembleia geral.
Art. 27. O edital de convocação da assembleia deverá conter:
| - A denominação da associação, seguido da expressão convocação para
assembleia geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
Il! - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do
local de sua realização;
Ill - A sequência ordinal das convocações;
IV - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação;
V - O número de associados com direito a voto da data da convocação, para
efeito de cálculo de quórum de instalação da assembleia geral;
VI - À pauta a ser deliberada na assembleia.
Art. 28. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e
publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a
convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail).
8 1º Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez)
dias de antecedência e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com
no mínimo 5(cinco) dias de antecedência.
S 2º A assembleia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário
da associação.
Art. 29. É competência exclusiva da Assembleia:
|- Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal,
|| - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal,
ll - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos
associados;
|V - Definir o valor da mensalidade ou anuidade;
V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto
neste estatuto, bem como os casos omissos,
vi - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da
associação e definir prioridades desses atos;
VIL= Aprovar o orçamento da associação;
Raso AMAS êm 9
DAM 3030%/ O
VII - Aprovar as modificações deste estatuto, em assembleia geral convocada
para este único fim.
IX - Destituir os administradores;
$ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo é
exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo
quórum será em primeira convocação de 50% mais 1 dos associados e, em
segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo 10 (dez)
associados.
8 2º O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria
absoluta dos presentes na assembleia geral especialmente convocada para este
fim.
SESSÃO Il
DA DIRETORIA
Art. 30. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os
associados, com a seguinte composição:
|- Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Ill - Secretário;
IV — Tesoureiro;
V — Conselho fiscal.
S 1º O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
8 2º Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por pais, familiares
e/ou amigos de autistas devidamente associados.
Art. 31. Compete à Diretoria:
| - Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais,
estatutárias e regimentais;
Il - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
|!| - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
|V - Decidir sobre medidas administrativas,
V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de
impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o
Nud puto
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VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia
Geral;
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
IX - Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a
maioria absoluta de votos;
XI - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.
Art. 32. Compete ao Presidente:
| - Representar a instituição em juízo ou fora dele;
|| - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente
Estatuto e demais normas;
Ill - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para
reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a
todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da
Diretoria;
IV - Assinar com o Secretário a documentação, a exemplo ofícios, atas,
correspondências da entidade;
V - Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação
financeira;
VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral,
vIl - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente e
de interesse da Associação.
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente:
| - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
Il - Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente,
no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato
presidencial.
Art. 34. Compete ao Secretário:
|- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria,
|| - Assessorar o Presidente durante as reuniões;
O fHB-m 3030%/0
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Hll - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
expedida, dentro de suas funções;
IV - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V- Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria
ou pelo Presidente;
VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
VIl - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 35. Compete ao Tesoureiro:
|- Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
H - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,
especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e
precisão, os livros da Tesouraria;
VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de
cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de
ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal à Assembleia Geral.
SESSÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela
Assembleia Geral.
8 1º O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário,
mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros
efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
S 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
T. Compete ao Conselho Fiscal:
htm 2505H 0
12
!- Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
Il - Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembleia
Geral para deliberação:
HI - Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV - Fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade;
V - Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
novembro, sendo de 02 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
|- A Assembleia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de
03 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
H - Não será permitido o voto por procuração;
Ill - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da
mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o
exercício ao final da Assembleia Geral.
Art. 39. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com
no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um
jornal impresso de circulação regional e publicado no site oficial da entidade e
outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por
meio eletrônico ou via telefone WhatsApp.
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 40. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens:
| - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
|| - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier
em seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
a.
Jud? PL faso 13
Ill - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
IV — Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiar
no mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal.
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados
regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto e universal.
Art. 41. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de
voto por aclamação na assembleia geral.
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde
conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem
ou o número e nome de inscrição da chapa, a critério da Comissão Eleitoral.
Art. 42. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos,
empossará de imediato a diretoria eleita.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 43. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembleia
geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois
terços de seus cadastrados.
Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será
doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da assembleia geral
que deliberou pela dissolução.
Art. 44. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido,
depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão
destinados à entidade de fins não econômicos congênere, preferencialmente
localizada na mesma região, devendo ser deliberado pelos associados, ou à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou
no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas
neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do
Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se
responsabilizarão solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus
representantes constituírem.
O Pes ST BoA 0
Art. 46. Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com
recurso à Assembleia Geral.
Guarantã do Norte - MT 12 de abril de 2024
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA (AMPAA)
GUARANTÃ DO NORTE -MT E REGIÃO.
Gud rpumair Go URbnT 308070
Cartório de Guarantá do Norte / MT psscnado cn a
cartoriodeguarantadigtobo com
Documento protocolado sob nº.: ; 1084
fls.154 e Registrado nº 1075, fis.
154/168, do Livro A-9, deste pi
Guarantã do Norte-MT, 30/07/2024.
15
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Iê Data | 03 de fevereiro de Horas | 19:30
2025
Ordinária | x
Extraordinária |
[ Requerimento ATA PLC PLM BEE
Propositura | Nº Nº Nº. Nº Nº. 007/2025
|PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado X | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
plenário/artigo 64 RI.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Veto Mantido
Veto Rejeitado
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
| Zilmar Assis de Lima
Nº | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira << A | Ausente ps
2 Celso Henrique Batista da Silva 7? S srercendo a Presidência
3 David Marques da Silva Ss N | Não
4 Demilson Camargo Martins S R | Requerente
5 | Letícia Camargo de Souza a
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